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Hamilton
Carvalhido nega liminar a servidores da previd�ncia social em
greve
Not�cias do Superior Tribunal de Justi�a 09/11/01 - 20h20 O ministro Hamilton Carvalhido, do Superior Tribunal de Justi�a, negou hoje (09) liminar � Confedera��o Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS), que questiona, por meio de um mandado de seguran�a coletivo, ato dos ministros da Previd�ncia Social, Sa�de e Trabalho, que suspenderam o pagamento dos sal�rios de outubro aos servidores p�blicos em greve. O ato foi amparado no Decreto 1.480/95, que permite a aplica��o de penalidades disciplinares aos grevistas sob o argumento de que o exerc�cio do direito � greve, previsto na Constitui��o Federal, ainda n�o foi regulamentado por lei complementar. Com a decis�o, fica mantida a suspens�o do pagamento salarial. Para o ministro, 'a in�rcia estatal na efetiva��o da presta��o legislativa inviabiliza o exerc�cio do direito de greve dos servidores p�blicos assegurado pela Constitui��o'. Carvalhido lembrou que, ao julgar o Mandado de Injun��o n� 20/DF, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a omiss�o do Congresso Nacional, que at� hoje, 13 anos ap�s a promulga��o, n�o regulamentou o disposto no artigo 37 da Constitui��o, que prev� o direito de greve dos servidores p�blicos. O ministro Hamilton Carvalhido citou ainda, em sua decis�o, dispositivos da Lei 7.783/89 (arts.10 e 11), que disp�e sobre o direito de greve e define as atividades essenciais e regula o atendimento das necessidades inadi�veis da comunidade. Segundo ele, esta lei pode ser aplicada analogicamente ao servi�o p�blico diante da omiss�o na regulamenta��o do dispositivo constitucional. No mandado de seguran�a, cujo m�rito ainda ser� apreciado pelos demais ministros da Terceira Se��o do STJ, a CNTSS relata que o Governo federal, por meio da Secretaria de Recursos Humanos do Minist�rio do Or�amento e Gest�o (MOG), divulgou um of�cio em que recomendava que se observasse o decreto 1.480/95. Para assegurar meios � efetiva��o da medida, o presidente da Rep�blica editou em outubro o Decreto 3962, dispondo que a libera��o de recursos para pagamento dos servidores p�blicos federais depender� de expressa autoriza��o do respectivo ministro de Estado, ou equivalente, cabendo ao ministro do Planejamento, Or�amento e Gest�o determinar o processamento da folha de pagamento. Processo: MS 8049 Endere�os da lista: Para entrar: [EMAIL PROTECTED] Para sair: [EMAIL PROTECTED] -----------------------------------
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