Olá,
 
O valor do depósito recursal na esfera trabalhista quando se trata de dissídio coletivo é o quadruplo do valor estiplado para a reclamação trabalhista normal.
 
Minha dúvida é a seguinte: no caso de uma reclamação em que um sindicato atua como substituto processual (como por exemplo para pedir a insalubridade para toda a empresa) o valor máximo do depósito recusal é o mesmo da reclamação trabalhista ou o prevista para o dissídio coletivo?
 
Acredito ser o mesmo valor para a reclamaçào trabalhista, pois substituição processual (no exemplo acima) não é dissidio coletivo. Estou certa?
 
Abraços
Anilda dos Santos
 

Responder a