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From: Carlos Augusto Silva de Carvalho <[EMAIL PROTECTED]>
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Date: Sábado, 17 de Abril de 1999 01:17
Subject: [faroljuridico] [NEWS] CPI :OAB expõe motivos da inconstitucionalidade

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  CPI do Judiciário
OAB expõe motivos da inconstitucionalidade

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil divulgou nesta terça-feira (13/4),
em nota oficial, os pontos em que a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Judiciário
fere a Constituição. A OAB afirmou que a CPI tem por objetivo promover uma "devassa
sem fronteiras, como claramente anuncia no documento de pedido de sua instauração". 

A entidade considera "inadmissível" que um dos alvos da CPI seja a revisão de decisões 
judiciais. Na nota, a OAB diz que esta intenção fere diversos artigos constitucionais, entre 
eles: 
- Art. 2ª - São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o 
Executivo e o Judiciário. 
- Art. 5º, inciso XXXVI - (...) a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico 
perfeito e a coisa julgada. 
- Artigos 92 a 99, que dispõem sobre o Poder Judiciário
. 

A CPI também não poderia, segundo a OAB, desvendar atos dos Judiciários estaduais, pois 
estaria ferindo os artigos 18 e 25 da Carta Magna. 

As investigações afrontariam, ainda, o próprio Regimento Interno do Senado. Pelo art. 146 
do regimento da Casa, "não se admitirá comissão parlamentar de inquérito sobre 
matérias pertinentes: (...) b) às atribuições do Poder Judiciário"
. 

Outro ponto de inconstitucionalidade estaria apoiado no fato de que é assegurada ao 
Judiciário ampla e irrestrita autonomia, inclusive administrativa. Segundo a Ordem, "apenas 
ao Tribunal de Contas se admite a investigação da atuação administrativa do Judiciário, 
mediante inspeções e auditorias (Art.71, inciso IV, da CF), a tanto se limitando o controle 
externo do Congresso Nacional, sobre os atos do Judiciário". 

Na nota, a OAB afirma que a CPI pode ser questionada por Ação Direta de 
Inconstitucionalidade, além de outros instrumentos. E orienta que cabe à magistratura 
escolher a via adequada a ser usada, "inclusive, a recusa à prestação de depoimento". 

A Ordem conclui o documento afirmando não é contra investigação de supostas 
irregularidades, mas da forma com que está sendo colocada acaba se tornando uma tentativa 
de intimidação do Judiciário. A OAB está "disposta aos embates que se apresentem 
necessários". 

Fonte : Consultor Jurídico
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Carlos Augusto S. de Carvalho - WebMaster - [EMAIL PROTECTED]
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