-----Original Message-----
From: Carlos Augusto Silva de Carvalho <[EMAIL PROTECTED]>
To: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
Date: Sábado, 17 de Abril de 1999 01:17
Subject: [faroljuridico] [NEWS] CPI :OAB expõe motivos da inconstitucionalidade
Sistema Farol Jurídico On Line
- http://come.to/faroljuridico
From: Carlos Augusto Silva de Carvalho <[EMAIL PROTECTED]>
To: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
Date: Sábado, 17 de Abril de 1999 01:17
Subject: [faroljuridico] [NEWS] CPI :OAB expõe motivos da inconstitucionalidade
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
OAB expõe motivos da inconstitucionalidade
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil divulgou nesta terça-feira (13/4),
em nota oficial, os pontos em que a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Judiciário
fere a Constituição. A OAB afirmou que a CPI tem por objetivo promover uma "devassa
sem fronteiras, como claramente anuncia no documento de pedido de sua instauração".
A entidade considera "inadmissível" que um dos alvos da CPI seja a revisão de decisões
judiciais. Na nota, a OAB diz que esta intenção fere diversos artigos constitucionais, entre
eles:
- Art. 2ª - São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o
Executivo e o Judiciário.
- Art. 5º, inciso XXXVI - (...) a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico
perfeito e a coisa julgada.
- Artigos 92 a 99, que dispõem sobre o Poder Judiciário.
A CPI também não poderia, segundo a OAB, desvendar atos dos Judiciários estaduais, pois
estaria ferindo os artigos 18 e 25 da Carta Magna.
As investigações afrontariam, ainda, o próprio Regimento Interno do Senado. Pelo art. 146
do regimento da Casa, "não se admitirá comissão parlamentar de inquérito sobre
matérias pertinentes: (...) b) às atribuições do Poder Judiciário".
Outro ponto de inconstitucionalidade estaria apoiado no fato de que é assegurada ao
Judiciário ampla e irrestrita autonomia, inclusive administrativa. Segundo a Ordem, "apenas
ao Tribunal de Contas se admite a investigação da atuação administrativa do Judiciário,
mediante inspeções e auditorias (Art.71, inciso IV, da CF), a tanto se limitando o controle
externo do Congresso Nacional, sobre os atos do Judiciário".
Na nota, a OAB afirma que a CPI pode ser questionada por Ação Direta de
Inconstitucionalidade, além de outros instrumentos. E orienta que cabe à magistratura
escolher a via adequada a ser usada, "inclusive, a recusa à prestação de depoimento".
A Ordem conclui o documento afirmando não é contra investigação de supostas
irregularidades, mas da forma com que está sendo colocada acaba se tornando uma tentativa
de intimidação do Judiciário. A OAB está "disposta aos embates que se apresentem
necessários".
Fonte : Consultor Jurídico
------------
Carlos Augusto S. de Carvalho - WebMaster - [EMAIL PROTECTED]
---------
E-mail gratuito ? Passei-Mail - http://www.surf.to/passei-mail
---------
Free Web-based e-mail groups by www.eGroups.com
