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Prezada Rafaela,
Na Justi�a do Trabalho, o empregado e o empregador podem requerer e
deduzir, pessoalmente, os seus direitos sem a necessidade de um
advogado. Entretanto, tal pr�tica � desaconselh�vel exceto se a parte
tiver conhecimento jur�dico suficiente para defender, corretamente, os
seus interesses. Atualmente est� se reconhecendo que, com a complexidade
cada vez maior das rela��es de trabalho, a presen�a do advogado �
pr�ticamente necess�ria, sen�o obrigat�ria.
Aconselho, portanto, que vc. contrate outro advogado para patrocinar a
tua causa, por quest�o de bom senso e prud�ncia.
Desaconselho, por outro lado, que vc. pe�a a exclus�o do s�cio que
pretende te pagar, sem antes receber os teus direitos. � temer�rio.
O que se poderia fazer, � um acordo, nos autos para que �le te pague e,
ap�s a quita��o do valor correspondente, ser exclu�do do processo.
De qualquer forma, o ideal � vc. contatar outro advogado, para que �le,
analisando os autos e a situa��o geral, possa te aconselhar com maior
precis�o.
Informe-me, por favor, sobre o desfecho do caso. Ok ?
Marcos A. F. Bueno [EMAIL PROTECTED]
Advogado - OAB/PR 19.634
-----Mensagem Original-----
De: Rafaela Batagin <[EMAIL PROTECTED]>
Para: <[EMAIL PROTECTED]>
Enviada em: Quinta-feira, 30 de Setembro de 1999 15:02
Assunto: <trabalhista> Questao simples
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or favor, serah que vcs poderiam me ajudar:
Trabalhava para um empresa que faliu, e estou processando os socios da
empresa, porem um deles disse que se eu tirasse seu nome do processo,
estaria me pagando sua parte devida.
Meu advogado nao quer mais o caso, queria saber se eu mesma posso ir
ateh a junta, sabendo o numero da junta e do processo e retirar o nome
desse socio. Estaria precisando de um advogado ou resolveria eu mesma.
Obrigada,
Rafaela
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