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Caros colegas,
Gostaria de saber dos colegas militantes em São Paulo-Capital, em
qual prazo tem sido cumprido normalmente uma Carta Precatória
para efetivar a citação e penhora de bens, quando o juízo
Deprecado é São Paulo-Capital ?
É que tenho uma Precatória que foi distribuída no
mês de julho/98, e até a presente data o requerido sequer foi
citado. Ressalte-se que o mandado está com o Oficial de Justiça
desde o mês de setembro/98 para cumprimento.
Cordialmente,
Sérgio M. Kajimoto
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