Caros colegas,
 
 
Gostaria de saber dos colegas militantes em São Paulo-Capital, em qual   prazo tem sido cumprido normalmente uma Carta Precatória para efetivar a citação e penhora de bens, quando o juízo Deprecado é São Paulo-Capital ?
 
É que tenho uma Precatória que foi distribuída no mês de julho/98, e até a presente data o requerido sequer foi citado. Ressalte-se que o mandado está com o Oficial de Justiça desde o mês de setembro/98 para cumprimento.
 
Cordialmente,
 
Sérgio M. Kajimoto
 
 

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