---------------------------------------------------------------------


Gostaria de contar com a ajuda dos colegas sobre duas d�vidas, agrade�o desde
j�.

1- Um empregado ou funcion�rio p�blico pode recusar-se a trabalhar num s�bado
alegando motivos religiosos (Adventista do S�timo Dia), existe amparo em
doutrina ou jurisprud�ncia?

2- Qual a situa��o de um funcion�rio p�blico provido, por exemplo, para o cargo
de Enfermeiro, tendo este funcion�rio se formado posteriormente em medicina:
Poder� exercer a medicina no �rg�o p�blico onde esta lotado? Qual as implica��es
legais, para ele e sua chefia imediata?


---------------------------------------------------------------------
l? Visite http://www.dominiosbrasil.net
e conhe�a a l2
---------------------------------------------------------------------

Responder a