--------------------------------------------------------------------- Gostaria de contar com a ajuda dos colegas sobre duas d�vidas, agrade�o desde j�. 1- Um empregado ou funcion�rio p�blico pode recusar-se a trabalhar num s�bado alegando motivos religiosos (Adventista do S�timo Dia), existe amparo em doutrina ou jurisprud�ncia? 2- Qual a situa��o de um funcion�rio p�blico provido, por exemplo, para o cargo de Enfermeiro, tendo este funcion�rio se formado posteriormente em medicina: Poder� exercer a medicina no �rg�o p�blico onde esta lotado? Qual as implica��es legais, para ele e sua chefia imediata? --------------------------------------------------------------------- l? Visite http://www.dominiosbrasil.net e conhe�a a l2 ---------------------------------------------------------------------
