Que eu saiba, nenhuma, apenas
terminológica.
Teoricamente o percentual é em
conformidade com o plano de cargos e funções da empresa, poderia
dar apenas 1% por exemplo, a lei não proibe, mas nos casos de bancos,
para afastar os efeitos das horas extras, eles utilizam o disposto no art.62
parágrafo único da CLT (se não me falha a memória,
pois estou aqui sem minha CLT).
Sempre as ordens.
[]'s
Roberto Carlos Martins Pires
Rio de Janeiro - Brazil [EMAIL PROTECTED] Planilha em Excel com Atualização Monetária de Valores com diversos índices em: http://www.domain.com.br/clientes/rcpires |
