1) Qual a diferença entre gratificação de cargo e gratificação de função?
 
Que eu saiba, nenhuma, apenas terminológica.
2) No caso de gerente administrativo de banco, qual o percentual aplicável para a gratificação de CARGO e de FUNÇÃO? Estes são calculados apenas sobre o salário-base? Incide sobre o adicional de tempo de serviço?
 
 
Teoricamente o percentual é em conformidade com o plano de cargos e funções da empresa, poderia dar apenas 1% por exemplo, a lei não proibe, mas nos casos de bancos, para afastar os efeitos das horas extras, eles utilizam o disposto no art.62 parágrafo único da CLT (se não me falha a memória, pois estou aqui sem minha CLT).
 
Antecipadamente grato,
 
Sérgio M. Kajimoto
 
Sempre as ordens.
 
[]'s
Roberto Carlos Martins Pires
Rio de Janeiro - Brazil
[EMAIL PROTECTED]
Planilha em Excel com Atualização Monetária de Valores com
diversos índices em: http://www.domain.com.br/clientes/rcpires

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