Brilhante exposicao!
 
 
-----Mensagem Original-----
Enviada em: Domingo, 21 de Novembro de 1999 13:26
Assunto: Re: [direito] Re: [ALUNOS_DIREITO] RES: Dep�sito Recursal - Injusti�as!

O desejo de se restringir o acesso ao duplo grau de jurisdi��o de modo a acelerar a acelerar a presta��o da justi�a � um eng�do perigoso.
 
A justi�a demora por causa dos recursos protelat�rios ? 
 
Ora, que os ju�zes apliquem as penalidades previstas em lei !
 
Criando ou aumentando a necessidade de dep�sito recursal a litig�ncia de m�-f� estar� sendo estimulada para ambos os p�los da rela��o processual.
 
Na Justi�a do Trabalho, onde j� impera h� tempos o dep�sito recursal, os autores audaciosos se viram ainda mais estimulados a aventuras judici�rias contra pequenas e m�dias empresas.
 
Por sua vez, cientes do risco representado por uma grande massa de empregados, as grandes corpora��es passaram a dever-lhes quantias cada vez maiores em direitos trabalhistas sonegados, para tornar o dep�sito recursal irris�rio diante do valor de eventual demanda, d�vida trabalhista a ser sempre negociada na ocasi�o da rescis�o, quando o empregado � for�ado a ajuizar reclama��o trabalhista para resolver definitivamente os seus haveres ou enfrentar a m�quina judici�ria para ver reconhecidos e declarados os seus direitos, somente depois iniciando liquida��o para quantific�-los e finalmente execut�-los, cobrando apenas 1% de juros de mora, enquanto o valor sonegado � investido pelas grandes empresas em vantajosas aplica��es financeiras, tornando o crime contra a organiza��o do trabalho e o atentado � dignidade da Justi�a um investimento praticamente irresist�vel.
 
Os Bancos e grandes empregadores de m�o-de-obra, em conluio com uma malta de advogados que se fingem patronos de seus clientes, produzem uma incomensur�vel quantidade de acordos judiciais que nada mais s�o que rescis�es de contrato, que deveriam ser homologadas perante as entidades administrativas legalmente incumbidas, mas a pr�pria Justi�a se sujeita a ser balc�o de acordos porqu� a estat�stica � favor�vel aos magistrados que querem ter menos processos para julgar e de quebra parecer eficiente aos olhos do Tribunal.
 
� um acinte, um atentado � dignidade da Justi�a, mas ningu�m fez nada e o caos se instalou...
 
Curioso nesse fen�meno � que, evitando demandas judiciais, os advogados tiveram uma quantidade cada vez menor de processos para cuidar, at� porqu�, no Rio, o esvaziamento econ�mico j� vinha acarretando um redimensionamento dos grandes escrit�rios de advocacia que por aqui se instalavam, quando socieadades tradicionais se desfizeram, e foi ent�o que entenderam que essa pr�tica daninha, n�o combatida, representou um tiro no pr�prio p�, pois haviam matado a galinha dos ovos de ouro.
 
DEP�SITO RECURSAL  N�O !
 
Recursos protelat�rios � que merecem puni��o !
 

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