--------------------------------------------------------------------- O procedimento para diagnosticar morte encef�lica � mera antecipa��o da morte do paciente. Posso afirmar com toda condi��o de fundamentar tecnicamente que o "furo" dos transplantes est� muito mais embaixo ... n�o est� nas filas. Est� na antecipa��o diagn�stica da morte encef�lica, que � a "morte" que viabiliza o transplante. "Doador" somente pode ser quem estiver com sua atividade cardiorrespirat�ria inteiramente preservada. Os crit�rios para diagn�stico de morte encef�lica estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina (Resolu��o CFM 1.480/97) antecipam a mesma em 70% dos casos. Setenta por cento dos casos em que o paciente objeto desse diagn�stico hoje pode ser salvo e recuperar-se dentro do conceito m�dico de boa recupera��o, que � o retorno ao seu trabalho em seis meses. Entretanto, ele � destinado ao fornecimento de �rg�os para transplantes sem que se esgotem novos recursos terap�uticos j� instrumentalizados (e em uso discriminado com privilegiados ...) para salvar sua vida. Pois esses novos recursos entram em conflito com o procedimento determinado para fazer esse "diagn�stico". Eu tenho a admiss�o da antecipa��o diagn�stica feita em processo judicial por v�rios dos pr�prios elaboradores dos crit�rios para "diagnosticar" morte encef�lica no Brasil. Est�o nas atas dos debates da Comiss�o T�cnica Brasileira da Morte Encef�lica que obtive em janeiro de 1999. Esse procedimento sempre foi pol�mico dentro da medicina desde sua concep��o seis meses ap�s o primeiro transplante na �frica do Sul, em 3 de dezembro de 1967, quando morte era apenas a parada cardiorrespirat�ria irrevers�vel. []'s Celso Galli Coimbra -----Mensagem Original----- De: Marcio dos Santos Celia <[EMAIL PROTECTED]> Para: 'Rold�o Lopes de Barros Neto' <[EMAIL PROTECTED]> Cc: <[EMAIL PROTECTED]>; <[EMAIL PROTECTED]>; <[EMAIL PROTECTED]>; <[EMAIL PROTECTED]>; <[EMAIL PROTECTED]>; <[EMAIL PROTECTED]>; <[EMAIL PROTECTED]>; <[EMAIL PROTECTED]> Enviada em: Ter�a-feira, 23 de Novembro de 1999 15:56 Assunto: RES: [direito] Fura Fila Rold�o, Achei interessante sua indaga��o. Nunca havia parado para pensar por este �ngulo. Realmente o furo neste caso faria sentido, por�m devemos ter controle. Como vou saber se a pessoa que reber� o org�o � realmente amiga ou � um comprador de �rg�o? Abra�o, Marcio. -----Mensagem original----- De: Rold�o Lopes de Barros Neto [mailto:[EMAIL PROTECTED]] Enviada em: Domingo, 21 de Novembro de 1999 8:53 Para: [EMAIL PROTECTED]; [EMAIL PROTECTED]; [EMAIL PROTECTED]; [EMAIL PROTECTED]; [EMAIL PROTECTED]; [EMAIL PROTECTED]; [EMAIL PROTECTED]; [EMAIL PROTECTED] Assunto: [direito] Fura Fila Prezados Colegas Surgiu-me indaga��o que considerei interessante e a submeto � vossa aprecia��o/considera��o. A familia de uma pessoa n�o doadora de �rg�os, que acabara de falecer, manifestou desejo de realizar doa��o do cora��o, com vistas a transplante, a uma pessoa amiga . A lei determina que as doa��es sejam realizadas ao "Banco de �rg�os" que os fornecer� para as pessoas que estejam na "fila de espera", n�o se admitindo a indica��o de receptores e ou a comercializa��o dos �rg�os. A lei tamb�m faz tal previs�o ( respeito � fila ) para o caso de ado��o A indaga��o �: Se, no caso de ado��o, o judici�rio admite furar a fila e a escolha de uma crian�a para receber a familia, sob o argumento de prote��o ao interesse do menor ( que n�o corre risco de vida), seria possivel furar a fila de receptores ( atrav�s de doacao de orgaos de pessoas nao doadoras), visando salvar uma vida? [ ]s Rold�o --------------------------------------------------------------------- l? Visite http://www.dominiosbrasil.net e conhe�a a l2 ---------------------------------------------------------------------
