--------------------------------------------------------------------- Atentem para alguns dos depoimentos que tenho em processo judicial de neurologistas que redigiram a Resolu��o 1.480/97 para determinar o momento da irreversibilidade da Morte Encef�lica, credenciados para tanto pelo CFM e tirem suas pr�prias conclus�es, (esses depoimentos foram publicados no Jornal do Brasil de 21 de fevereiro de 1999): 1.1 - "Eu acho que o mais importante que o diagn�stico � o progn�stico. Qual � a diferen�a? O que interessa � fam�lia e o que interessa fundamentalmente � comunidade m�dica � se aquele indiv�duo vai sair do coma ou n�o. Se � um coma irrevers�vel ou se ele � vi�vel para a vida. Isso � um progn�stico. E da�? Qual � o problema? Isso � uma heresia? Isso � m� pr�tica da medicina? Eu acho que n�o se configura isso". (Wilson Sanvito, Professor de Ci�ncias M�dicas da Santa Casa de S�o Paulo, membro da Comiss�o T�cnica da Morte Encef�lica um dos elaboradores da Resolu��o CFM 1.480/97, que estabeleceu o procedimento "diagn�stico" para determina��o da morte encef�lica, p�g. 963 da A��o Declarat�ria n�mero 98.0039872-4, ajuizada contra o Cremesp na 17a. Vara Federal de S�o Paulo) 1.2 - "� que o conceito de morte encef�lica � realmente progn�stico ou diagn�stico? O que � importante para o nosso conceito � um conceito de impossibilidade de retorno a uma qualidade de vida". (Luiz Manreza, tamb�m integrante dessa Comiss�o T�cnica, p�gina 963 do mesmo processo) 1.3 - "A preocupa��o nossa � em um pa�s que tem um sistema jur�dico t�o complicado como o Brasil voc� n�o ter algo documental em rela��o a isso. Foi por a� a decis�o", disse Nei Moreira Lima da Silva, Diretor do Conselho Federal de Medicina, p�gina 1015 do mesmo processo quando foi afirmado que os exames complementares da Resolu��o 1.480/97 s�o realizados para proteger os m�dicos de poss�veis processos judiciais ... 1.4 - "� fundamental entender tamb�m que infelizmente no mundo atual o custo/benef�cio � uma coisa muito importante. Hoje em dia o fluxo de dinheiro permeia todas as atividades humanas. Ent�o, n�o s� para mitigar o sofrimento desnecess�rio do paciente, como para mitigar o sofrimento da fam�lia, tamb�m mitiga-se o gasto excessivo com o diagn�stico da morte encef�lica". (Alberto Alan Gabai, membro da mesma Comiss�o T�cnica, Chefe da Disciplina de neurologia da Escola Paulista de Medicina, p�gina 977 do mesmo processo) Coma e Morte Encef�lica s�o coisas diferentes, portanto, quando eles n�o falaram em homic�dio, falaram em eutan�sia nessas declara��es. E tanto nessa edi��o do JB como em debates p�blicos eu qualifiquei isso de acordo com a tipifica��o penal (a declara��o antecipada de morte). (Trechos das mais de 200 p�ginas dos debates nas Reuni�es da Comiss�o T�cnica da Morte Encef�lica, em 11 de fevereiro de 1998, com certid�o de fidelidade do pr�prio Cremesp, neste processo.) []s Celso Galli Coimbra --------------------------------------------------------------------- l? Visite http://www.dominiosbrasil.net e conhe�a a l2 ---------------------------------------------------------------------
