---------------------------------------------------------------------

Atentem para alguns dos depoimentos que tenho em processo judicial de neurologistas
que redigiram a Resolu��o 1.480/97 para determinar o momento da irreversibilidade da 
Morte Encef�lica, credenciados para tanto pelo CFM e tirem suas pr�prias  conclus�es, 
(esses depoimentos foram publicados no Jornal do Brasil de 21 de fevereiro de 1999):

1.1 - "Eu acho que o mais importante que o diagn�stico � o progn�stico.  Qual � a 
diferen�a? 
O que interessa � fam�lia e o que interessa fundamentalmente � comunidade m�dica � se 
aquele indiv�duo vai sair do coma ou n�o.  Se � um coma irrevers�vel ou se ele � 
vi�vel para a vida.
Isso � um progn�stico.  E da�? Qual � o problema?  Isso � uma heresia?  Isso � m� 
pr�tica da medicina? Eu acho que n�o se configura isso".  
(Wilson Sanvito, Professor de Ci�ncias M�dicas da Santa Casa de S�o Paulo, membro da 
Comiss�o T�cnica da Morte Encef�lica um dos elaboradores da Resolu��o CFM 1.480/97, 
que estabeleceu o procedimento "diagn�stico" para determina��o da morte encef�lica, 
p�g. 963 da A��o Declarat�ria n�mero 98.0039872-4, ajuizada contra o Cremesp na 17a. 
Vara Federal de S�o Paulo)


1.2 - "� que o conceito de morte encef�lica � realmente progn�stico ou diagn�stico?  O 
que � importante para o nosso conceito � um conceito de impossibilidade de retorno a 
uma qualidade de vida". 
(Luiz Manreza, tamb�m integrante dessa Comiss�o T�cnica, p�gina 963 do mesmo processo)


1.3 - "A preocupa��o nossa � em um pa�s que tem um sistema jur�dico t�o complicado 
como o Brasil voc� n�o ter algo documental em rela��o a isso.  Foi por a� a decis�o", 
disse Nei Moreira Lima da Silva, Diretor do Conselho Federal de Medicina, p�gina 1015 
do mesmo processo quando foi afirmado que os exames complementares da Resolu��o 
1.480/97 s�o realizados para proteger os m�dicos de poss�veis processos judiciais ...


1.4 - "�  fundamental entender tamb�m que infelizmente no mundo atual o 
custo/benef�cio � uma coisa muito importante.  Hoje em dia o fluxo de dinheiro permeia 
todas as atividades humanas.  Ent�o, n�o s� para mitigar o sofrimento desnecess�rio do 
paciente, como para mitigar o sofrimento da fam�lia, tamb�m mitiga-se o gasto 
excessivo com o diagn�stico da morte encef�lica".  
(Alberto Alan Gabai, membro da mesma Comiss�o T�cnica, Chefe da Disciplina de 
neurologia da Escola Paulista de Medicina, p�gina 977 do mesmo processo)

Coma e Morte Encef�lica s�o coisas diferentes, portanto, quando eles n�o falaram em 
homic�dio, falaram em eutan�sia nessas declara��es.  E tanto nessa edi��o do JB como 
em debates p�blicos eu qualifiquei isso de acordo com a tipifica��o penal (a 
declara��o antecipada de morte).  

(Trechos das mais de 200 p�ginas dos debates nas Reuni�es da Comiss�o T�cnica da Morte 
Encef�lica, em 11 de fevereiro de 1998, com certid�o de fidelidade do pr�prio Cremesp, 
neste processo.)



[]s

Celso Galli Coimbra




---------------------------------------------------------------------
l? Visite http://www.dominiosbrasil.net
e conhe�a a l2
---------------------------------------------------------------------

Responder a