Amigos,
 
A indenização por supressão de horas extras habituais é calculada multiplicando-se a quantidade de horas extras perdidas pelo número de anos que a vinha exercendo.
 
A dúvida é: os 5 anos de prescrição alcançam este caso?  Se o empregado vinha exercendo aquelas horas extras que estão sendo suprimidas hoje, por 7 anos, a multiplicação será por 5 (por causa do prazo prescricional da CF) ou por 7?
 
[]'s 
Roberto Carlos Martins Pires
Rio de Janeiro - Brazil
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