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Amigos,
A indenização por supressão de horas
extras habituais é calculada multiplicando-se a quantidade de horas
extras perdidas pelo número de anos que a vinha exercendo.
A dúvida é: os 5 anos de
prescrição alcançam este caso? Se o empregado vinha
exercendo aquelas horas extras que estão sendo suprimidas hoje, por 7
anos, a multiplicação será por 5 (por causa do prazo
prescricional da CF) ou por 7?
[]'s Roberto Carlos Martins Pires
Rio de Janeiro - Brazil [EMAIL PROTECTED] Planilha em Excel com Atualização Monetária de Valores com diversos índices em: http://www.domain.com.br/clientes/rcpires |
=?iso-8859-1?Q?Supress=E3o_de_Horas_Extras?=
Roberto Carlos Martins Pires Fri, 26 Nov 1999 14:23:32 -0800
