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Caro colega,
penso que voc� tem que dar uma olhada se existe acordo coletivo prevendo a
compensa��o de hor�rio, ou seja, trabalha mais em um dia e compensa com
folga ou diminui��o na jornada em outro. Se existir, as horas excedentes em
um determinado dia, se compensadas dentro da pr�pria semana, n�o ser�o
tidas como extras.
Se o caso � apenas de no pr�prio hor�rio de labor di�rio, a pessoa ficar em
alguns momentos sem tarefa e cumprir jornada extra, ap�s a oitava, por
exemplo, mas estando o dia todo a disposi��o do patr�o, computa-se como
hora extra, e se ap�s as 22 horas, com o respectivo adicional noturno.
Veja na CCT da categoria qual � o adicional previsto para as extras e n�o
se esque�a que com a nova mudan�a, voc� dever� fazer uma inicial j�
liquida, ou seja, colocando o valor das suas horas extras pretendidas, do
adicional, etc.
abra�os,
maria vitoria
At 21:01 01/03/00 -0300, you wrote:
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>Prezados colegas.
>
>Um Motorista, que faz viagens regulares, e as vezes, devido as entregas,
os recebimentos demorados, tem que ficar at� mais tarde e as vezes a noite,
retornando somente no dia seguinte.
>Compensa suas horas, ficando 1 ou 2 dias sem trabalhar, dependendo do caso.
>Pergunto:
>Tem direito a horas extras??
>Tem diteito ao adicional noturno??
>O que a legisla��o legal diz sobre o assunto e o que consultar??
>
>Um abra�o.
>
>Maur�cio T. Bento
> Contador
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