.
Prezado Dr.
 
Ser�o, ent�o, expedidas duas Cartas Precat�rias Inquirit�rias, uma para cada Vara Trabalhista espec�fica.
Assim, o Dr. instruir� cada Carta com o fundamental (Procura��o, Inicial e Contesta��o), bem como as pe�as espec�ficas ao interrogat�rio de cada testemunha, se diferentes forem os pontos sobre os quais se manifestar�o. Ah, em tempo, o Dr. poder� tamb�m juntar uma peti��o com os quest�es que  deseja ver repetidas pelo Juiz da Vara Deprecada (e as respectivas c�pias).
 
Normalmente, o Ju�zo Deprecado, uma vez designada a audi�ncia, oficia ao Ju�zo seda da Reclamat�ria informando a data da audi�ncia e a Vara de origem notifica as partes (pelo Di�rio Oficial, pelo Correio, etc...) conforme o normal proceder da Vara.
 
Um fraterno abra�o.
 
Dimas A. Mattos.
-----Mensagem Original-----
Enviada em: Sexta-feira, 3 de Mar�o de 2000 09:47
Assunto: Re: <trabalhista> PROCESSO TRABALHISTA

Prezado Dr. Dimas Mattos,
 
A mencionada Carta Precat�ria ser� deprecada para Aracaj�-SE e Umuarama-PR, portanto, se bem entendi, ser�o duas c�pias de cada pe�a processual. Quando o Ju�zo deprecado marcar a audi�ncia para a oitiva das testemunhas, serei intimado por Di�rio Oficial no meu Estado (S�o Paulo) deste dia???
 
Antecipadamente grato,
 
S�rgio M. Kajimoto

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