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Prezado Dr.
Ser�o, ent�o, expedidas duas Cartas Precat�rias Inquirit�rias, uma para
cada Vara Trabalhista espec�fica.
Assim, o Dr. instruir� cada Carta com o fundamental (Procura��o, Inicial e
Contesta��o), bem como as pe�as espec�ficas ao interrogat�rio de cada
testemunha, se diferentes forem os pontos sobre os quais se manifestar�o. Ah, em
tempo, o Dr. poder� tamb�m juntar uma peti��o com os quest�es que deseja
ver repetidas pelo Juiz da Vara Deprecada (e as respectivas c�pias).
Normalmente, o Ju�zo Deprecado, uma vez designada a audi�ncia, oficia ao
Ju�zo seda da Reclamat�ria informando a data da audi�ncia e a Vara de origem
notifica as partes (pelo Di�rio Oficial, pelo Correio, etc...) conforme o normal
proceder da Vara.
Um fraterno abra�o.
Dimas A. Mattos.
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- <trabalhista> PROCESSO TRABALHISTA S�rgio Massaaki Kajimoto
- Re: <trabalhista> PROCESSO TRABALHISTA Archanjo
- Re: <trabalhista> PROCESSO TRABALH... S�rgio Massaaki Kajimoto
- <trabalhista> PLANT�O FSIM-BR! Archanjo
- <trabalhista> PLANT?O FSIM... Pauli
- <trabalhista> Re: <... Daniel STF - IG -
