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Amigos,
Me vi recentemente em uma situacao que, para mim, �
diferente, e estou meio confuso. Gostaria da opniao dos colegas.
O caso � o seguinte: uma empregado apresentou
reclamacao trabalhista contra a Empresa "A" , contra o socio da empresa, Sr.
"B", sua mulher "C", e o socio Sr. "D". A empresa e as 3 pessoas fisicas
foram notificadas para responder ao processo.
O empregado foi contratado e devidamente registrado
pela empresa; nao h� discussao sobre vinculo empregaticio.
Penso que, em relacao as 3 pessoas fisicas, existe
a carencia de acao por falta de vinculo empregaticio sobre elas (nao ha pedido
neste sentido). No entanto, minha duvida consite na presen�a delas em audiencia.
A empresa se fara representar por preposto, mas e as pessoas fisicas
notificadas? O preposto da empresa podera ser o mesmo para elas? (penso que
nao)
A empresa apresentando contestacao e estando
presente, mas as 3 pessoas fisicas nao, nesse caso poder� ser aplicada pena de
revelia sobre elas? (tambem penso que nao, face a carencia de acao)
Como se trata de um processo cujo valor da causa �
de R$ 12.000,00, nao sendo sumarissimo, portanto, podera ser apresentado 3
testemunhas para cada reclamado (totalizando 12 pessoas)?
Tenho que parar pra pensar...
Aguardo opnioes dos colegas.
[ ]s
Augusto Ribeiro
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- <trabalhista> Re: MP DO FHC QUE AUTORIZA CAPITALIZA?... Augusto Ribeiro
- <trabalhista> Re: MP DO FHC QUE AUTORIZA CAPITA... Augusto Ribeiro
