Prezados amigos da Tribuna,
Eu queria propor uma discussão acerca de algumas questões legais que envolvem a
produção artística de Noel Rosa.
Eu sempre tive na mente a idéia de que cumpridos 70 anos da morte do autor, suas obras
cairiam em domínio público.
Por isso eu estava com a idéia de que em 4 de maio de 2007 as obras do Noel Rosa
estariam em domínio público. Porém, consultando a Lei n. 9.610/98, pude verificar
algumas nuanças. Vejamos:
- Consta do artigo 41 que "os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos
contados de 1° de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento, obedecida a ordem
sucessória da lei civil". Portanto minha contagem já estaria errada porque na verdade
devemos partir de 1° de janeiro de 1938, valendo o dia do início, até 1° de janeiro de
2008, para completarmos 70 anos.
- Ocorre que me surgiu outra dúvida. Consta do artigo 45 que "além das obras em
relação às quais decorreu o prazo de proteção aos direitos patrimoniais, pertencem ao
domínio público: I - as de autores falecidos que não tenham deixado sucessores".
Creio que Noel Rosa não deixou filhos, mas seus pais, seu irmão e sua esposa eram
vivos quando de seu falecimento, portanto seus sucessores. Apenas de passagem fiquei
curioso para saber com quem estariam tais direitos patrimoniais decorrentes da saisina.
Na verdade minha dúvida mesmo era entender como se calculam os ditos "setenta anos".
Essa questão é interessante porque recentemente eu fiz uma festa e convidei meu amigos
para tocar um choro. Então dirigi-me ao ECAD competente para pagar o valor
correspondente aos direitos autorais. Certo. Ocorre que optei por fazer uma lista com
o prognóstico das músicas que seriam executadas na festa, a fim de que o valor pago
não fosse para os artistas mais tocados no rádio e na televisão (Deus me livre!!!).
Então me surgiu essa questão: deveria eu incluir certos autores do samba e choro ou as
suas obras já não estaria em domínio público? É que nós aqui do samba-choro temos uma
turma aí já bem avançada na época, então surgem essas dúvidas. E se eu incluísse uma
música já em domínio público, o que o ECAD faz nesse caso?
E de passagem me surgiu outra dúvida hipotética: se eu fizer uma festa com a execução
pública só de músicas que já estão em domínio público, eu preciso pagar a taxa do ECAD?
Tudo isso só porque eu queria entender os famosos "setenta anos".
É isso aí.
Eduardo.
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