Essa discussão tem se desenvolvido em outros fóruns.
Recebi essa mensagem, de autoria do advogado Alexander Feldmann, daqui do
Rio, e repasso para a avaliação dos colegas:
"Minhas caras e meus caros,
Estou enviando esta mensagem para esclarecer todos os que tem de pagar
a famigerada CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA (antigo Imposto Sindical).
Cada Sindicato de Profissionais Liberais vem cobrando um valor que bem
entende, com correção anual por um índice que escolheu.
Eu descobri que isso é ILEGAL. Existe um valor DEFINIDO POR LEI para
pagar as Contribuições Sindicais Urbanas. Se você não pagar até o dia
28 de fevereiro de cada ano, o seu empregador (se você for
profissional liberal empregado) tem o direito de te descontar UM DIA
DE TRABALHO. Isso é muito mais caro do que o valor legal, que eu vou
demonstrar abaixo.
ADIANTO QUE O VALOR DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA É DE APENAS R$5,70
(CINCO REAIS E SETENTA CENTAVOS) POR ANO.
Isso mesmo! Nem mais um centavo! Esse valor é fixo, em reais, desde
2004. Veja as leis que suportam essa afirmativa:
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943
Título V - Da Organização Sindical
Capítulo III - Da Contribuição Sindical
Seção I - Da Fixação e do Reconhecimento da Constribuição Sindical
Art. 580. A contribuição sindical será recolhida, de uma só vez,
anualmente, e consistirá:
I - na importância correspondente à remuneração de 1 (um) dia de
trabalho, para os empregados, qualquer que seja a forma da referida
remuneração;
II - para os agentes ou trabalhadores autônomos e para os
profissionais liberais, numa importância correspondente a 30% (trinta
por cento) do maior valor-de-referência fixado pelo Poder Executivo,
vigente à época em que é devida a contribuição sindical, arredondada
para Cr$ 1,00 (hum cruzeiro) a fração porventura existente;
EXTINÇÃO DO VALOR DE REFERÊNCIA - ATENÇÃO PARA ESSA PARTE !
A Lei nº 8.177/91, art. 3º, inciso III, extinguiu, dentre outros,
desde 01/02/1991, o Maior Valor de Referência (MVR) e demais unidades
de conta assemelhada que são atualizadas por índice de preços. O
Ministério do Trabalho, através da Nota Técnica/CGRT/SRT 05/2004,
fixou o valor do MVR em reais para atualização dos valores expressos
na CLT em R$19,0083.
Do exposto, podemos concluir que os PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS E
LIBERAIS, que pagam Contribuição Sindical Urbana aos Sindicatos de
Classe (POR EXEMPLO, OS ENGENHEIROS QUE PAGAM GRCSU PARA O SENGE-RJ),
tem que pagar um VALOR FIXO EM REAIS, que corresponde a TRINTA POR
CENTO DE R$19,0083. Além disso, a Lei nº 8.177/91 ACABOU COM A
CORREÇÃO MONETÁRIA.
A Contribuição Sindical Urbana corresponde, agora, ao VALOR FIXO, EM
REAIS, de R$5,70.
Atenção para a parte mais importante. Se você ainda não pagou a GRCSU
que o seu SINDICATO te mandou, pode emitir uma nova GRCSU sem precisar
comprar o formulário em papelaria. Basta entrar no site da Caixa
Econômica Federal que lá tem uma página para você criar e imprimir a
tua guia. O melhor é que ela fica armazenada e, a cada ano, você só
tem que atualizar a data de vencimento, o exercício e o endereço. Veja
como fazer:
Entre no site da CEF, pelo seguinte endereço
http://sindical.caixa.gov.br/sitcs_internet/contribuinte/login/login.do
Vai aparecer uma tela com um pedido de confirmação - você deve digitar
o código de quatro caracteres para entrar (segurança contra
softwares-spider).
Escolha o serviço INCLUIR GUIA.
Para o TIPO DE IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE, UTILIZE "Código da Entidade
Sindical". Vai aparecer uma dica de como utilizar o código. VOCÊ DEVE
TER EM MÃOS A GUIA DO ANO PASSADO, ONDE TEM ESSE CÓDIGO.
Preencha no campo seguinte o código da Entidade, conforme instruções
(do 8º até o 11º dígito do código completo que você tem na guia
anterior). Caso não saiba, ou não tenha como saber, me mande um e-mail
que eu tento ajudar. Pode também usar o CNPJ da entidade, sem pontos,
barras e traços. Se tiver uma guia anterior, tem o CNPJ da entidade,
obrigatoriamente.
Para o GRAU DA ENTIDADE, escolha o que for adequado, clicando na
setinha. No mais das vezes será SINDICATO.
Para a CATEGORIA, escolha PROFISSIONAL LIBERAL ou AUTÔNOMO, conforme
você for um ou outro.
Para UF, escolha o estado onde você mora ou trabalha mais frequentemente.
DEIXE O ÚLTIMO CAMPO EM BRANCO (o nome da entidade pode estar
cadastrado um pouco diferente na CEF - se digitar algo e estiver
diferente no banco de dados da CEF, dará erro de busca).
Clique em CONFIRMAR.
Na próxima tela, aparece um formulário para escolher a entidade
sindical. No caso de você ter fornecido o código correto, somente
haverá uma opção - e já estará marcada. Nesse caso, clique em
CONFIRMAR. Se não, escolha a entidade mais adequada clicando no
botãozinho à esquerda do nome e, depois, clique em CONFIRMAR.
Na próxima tela, aparece um formulário para preenchimento dos dados da
tua GRCSU. Preencha os campos em sequência.
Vencimento: digite 28/02/XXXX (onde XXXX é o ano desta GRCSU - as
barras tem de ser digitadas, também)
Exercício: XXXX (o mesmo ano do campo anterior - tem que digitar de
novo, não é automático)
Valor da Contribuição: 5,70 (digite inclusive a vírgula) - que delícia
esse valor!!!
Nome/Razão Social/Denominação Social: digite seu NOME COMPLETO EM
MAIÚSCULAS
Tipo de Identificação do Contribuinte: escolha CPF (é a forma adequada
a pessoas físicas)
CPF/CNPJ/Código do Contribuinte: DIGITE SEU CPF SEM PONTOS E SEM
TRAÇO, SOMENTE OS NÚMEROS
CEP: DIGITE O CEP DE SUA RESIDÊNCIA, COM O TRAÇO SEPARADOR (O TRAÇO É
MUITO IMPORTANTE, SENÃO DARÁ ERRO NO PREENCHIMENTO DA GUIA) E CLIQUE
EM "BUSCAR ENDEREÇO" - a página pré-preenche o teu endereço, faltando
apenas colocar o NÚMERO e COMPLEMENTO (apartamento xxx, casa x, etc,
se houver)
Código de Atividade do Contribuinte: você pode ver na sua guia antiga
o número, ou clicar em "CONSULTAR CÓDIGOS" e encontrar o teu - nesse
caso o preenchimento é automático.
Após isso, clique em CONFIRMAR e a nova tela mostra a opção de
VISUALIZAR IMPRESSÃO. Clique nela e abrirá uma nova janela com a GUIA
PREENCHIDA no FORMATO DE IMPRIMIR. ANTES DISSO, ABRIRÁ UMA TELA DE
DICA PARA IMPRESSÃO. É IMPORTANTE CONFIGURAR O TEU NAVEGADOR (Internet
Explorer, Netscape, Mozilla, etc) PARA QUE A PÁGINA SEJA IMPRESSA
CORRETAMENTE.
USE PAPEL A4 E CONFIGURE O NAVEGADOR na guia de menu suspenso "Arquivo
- Configurar Página". SE USAR INTERNET EXPLORER, MOZILLA FIREFOX OU
OPERA, SIGA A MESMA DICA PARA O INTERNET EXPLORER: MARGEM INFERIOR DE
5 mm, ESQUERDA DE 17,9 mm E DEMAIS MARGENS DE 6 mm. É IMPORTANTE
CANCELAR A IMPRESSÃO DE QUALQUER TÍTULO OU RODAPÉ (marque as opções
existentes para tal na tela de configuração de página do navegador).
Clique em IMPRIMIR (use a qualidade NORMAL) e sua guia estará pronta
para pagar em qualquer CAIXA ECONÔMICA, CASA LOTÉRICA ou outro agente
autorizado da CEF.
ESTA INFORMAÇÃO É QUENTE!!! SUGIRO REPASSAR A TODO PROFISSIONAL
LIBERAL QUE VOCÊ CONHEÇA - MÚSICOS E PRODUTORES SÃO PROFISSIONAIS
LIBERAIS, TAMBÉM. PODE CHECAR COM ADVOGADOS, SE ACHAR MELHOR. EU PAGO,
AGORA, SOMENTE ESSE VALOR.
OUTRA DICA QUENTE: SE VOCÊ ESTÁ ATRASADO COM TUA CONTRIBUIÇÃO
SINDICAL, PODE EMITIR UMA GUIA PARA CADA ANO ATRASADO, A PARTIR DE
2004. NÃO ESQUEÇA DE COLOCAR A DATA DE VENCIMENTO (28/02/XXXX - ONDE
XXXX É O ANO DO PAGAMENTO) CORRETA. A CEF VAI COBRAR 10% DE MULTA,
MAIS 2% NO PRIMEIRO MÊS E MAIS 1% AO MÊS. TUDO ISSO SOBRE O VALOR BASE
DE R$5,70. DESDE 1991 NÃO EXISTE MAIS CORREÇÃO MONETÁRIA, DAÍ, NÃO
ACEITE OUTRO TIPO DE COBRANÇA ALÉM DESSES CITADOS, E QUE VEM
CLARAMENTE ESCRITOS NA GUIA.
Três Abraços Carinhosos,
Alexander Feldmann.:
_______________________________________________
Para CANCELAR sua assinatura:
http://www.samba-choro.com.br/tribuna/cancela
Para ASSINAR esta lista:
http://www.samba-choro.com.br/tribuna/assina
Antes de escrever, leia as regras de ETIQUETA:
http://www.samba-choro.com.br/tribuna/netiqueta
--
No virus found in this incoming message.
Checked by AVG Free Edition.
Version: 7.5.441 / Virus Database: 268.18.2/692 - Release Date: 18/2/2007
16:35