Oi, Iberê

Eu não vejo problema nesta opção:

"Se, a partir de então, se resolver se enquadrar na condição de
profissional autônomo, poderá ser filiar, ou não, ao sindicato que achar
conveniente, pela inexistência de uma categoria profissional específica,
em razão da extinção da profissão do músico."

Eu só diria "extinção da regulamentação da profissão do músico". A profissão 
continua existindo como muitas outras que não precisam de regulamentação.

Artur, o sindicato não regulamenta. Ele é um órgão representativo. se nós 
quisermos, fundamos um. 
Ordem ou Conselho são entidades do governo que dizem se eu posso ser ou 
continuar atuando profissionalmente.

PS. Será que devemos mudar essa discussão para o outro fórum? 
Moderador, fique à vontade. Se achar melhor, mudamos de endereço.

Remo
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