Tribuneiros de copo e de cruz acabo de receber de uma amiga um assunto muito 
pertinente ao debate em curso aqui na tribuna. Eis.

Abraços
Ary

A procuradora-geral da República, Deborah Duprat, acatou uma Representação 
protocolada no Ministério Público Federal no dia 3 de junho pelo deputado 
estadual Carlos Giannazi, que foi vice-presidente da CPI do ECAD na Assembleia 
Legislativa de São Paulo. Na ação o parlamentar pedia que o MPF entrasse no 
Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Arguição de Descumprimento de Preceito 
Fundamental (ADPF) visando suspender vários artigos da Lei Federal 3.857/60, 
que criou a Ordem dos Músicos do Brasil. E foi isso que a procuradora fez no 
dia 15 de julho, ao entender também que os artigos questionados pelo deputado, 
que é presidente da Frente Parlamentar em Defesa dos Músicos e Compositores do 
Estado de São Paulo, não foram recepcionados pela Constituição Federal de 1988, 
que garante no seu artigo 5º a liberdade do exercício profissional. "Tais 
artigos dessa legislação são anacrônicos, estão superados e não podem servir 
como instrumento
 de pressão para obrigar os artistas que trabalham com música a se inscreverem 
(na Ordem), sobretudo pagar anuidades", relatou Giannazi. Para ele, a ação do 
Ministério Público é um passo importante para que o músico brasileiro exerça 
sua profissão de forma livre, sem o assédio truculento da OMB, que prejudica o 
seu trabalho cobrando não só a apresentação da carteira da Ordem como a nota 
contratual.
Na ADPF ora protocolada no STF, Duprat contesta 22 artigos da Lei 3.857. O 
artigo 18, por exemplo, diz que todos que se anunciarem como músicos ficam 
sujeitos às penalidades aplicáveis ao exercício ilegal da profissão se não 
estiverem devidamente registrados nos órgãos competentes. O 16, por sua vez, 
determina que somente pode exercer a profissão de músico quem estiver 
regularmente registrado no Ministério da Educação e Cultura e no Conselho 
Regional dos Músicos com jurisdição na região de atividade do artista. 
O deputado criou o Disque-Denúncia na ALESP (11) 3886-6686 para receber todas 
as denúncias feitas por músicos, compositores, professores de música, escolas e 
igrejas vítimas do assédio da OMB. Além disso ele é autor do projeto de lei (PL 
214/09), que veda a exigência de comprovação de inscrição na OMB para expedição 
de notas contratuais, e do PL 223/09, declarando livre o exercício da profissão 
de músico em todo o território paulista.


      
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