Gente aqui está por parte dos produtores do filme um dos motivos para o cancelamento da exibição de Walter pelo Avesso. Quero lembrá-los que esse é um lado da história. Para fazermos qualquer julgamento é preciso ouvirmos as duas partes envolvidas, mas como o evento foi divulgado aqui, achei importante trazer o motivo do cancelamento.
Abraços Carol. Boa tarde, a todos. Lamentavelmente não poderemos fazer a estréia do filme. Apesar de termos a autorização de utilização de imagem dada pelo próprio Walter, de não termos qualquer intenção comercial e, em momento algum, o filme agredir ou depreciar a imagem do Walter Alfaiate, a filha do compositor - Claudia - entende que o filme só pode ser exibido com a sua autorização. Exibimos o filme em primeira mão para esta senhora, que fez ponderações e ao final nos disse: "O filme de vocês está muito bom, melhor do que o outro que fizeram com ele sentado em uma cadeira. Vamos tentar uma parceria". Sobre as ponderações que fez, até aceitamos cortar uma parte com a qual ela não se sente bem (o que para nós já é um problema), mas a partir daí, ponderamos que não teríamos tempo hábil até a exibição, portanto pedimos que para a estréia fosse mantida aquela versão que havíamos mostrado. A Srª Claudia pediu que esperássemos até à noite desta terça, quando já teria conversado com seu advogado, para nos dar uma resposta. Na noite de ontem, resolvi ligar e descobri que ela não havia feito nenhum contato com o advogado. Por esse motivo achamos prudente cancelarmos essa exibição, esperar mais significaria comprometer a agenda de vocês e do local onde seria feita a estréia. Entendemos que convidar a família com antecedência é o melhor a ser feito, assim que conseguimos o contato dela providenciamos o convite e pedimos que nos fosse dado o contato do irmão - muito citado por Walter no documentário. A Srª Claudia não vê dessa forma, insisti que deveríamos tê-la procurado assim que seu pai faleceu para pedirmos autorizações. De fato não conhecemos muito de Leis, fazemos filmes, o que não pode servir como justificativa para qualquer erro cometido. Porém, diante de suas reivindicações fomos ao Código Civil que relata o seguinte: Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais. Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes. Em momento algum agimos fora do que especifica a legislação. Achamos legítimo que a família tenha total acesso aquilo que faça referência ao Walter, concordamos que se reivindique o que é legal e legítimo, não iremos submeter a nossa obra, nem a nós mesmos, a vontade de terceiros. O próprio Walter em depoimento nos disse que certa vez tentaram lhe comprar um samba, de sua autoria e de Mauro Duarte, desde que um dos dois saísse da parceria para que o comprador entrasse. Nenhum dos dois abriu mão da obra. Mesmo correndo o risco de sua obra não vir a ser executada, não abriram mão de sua autoria. Essa é uma lição que aprendemos. Desculpem-me pelo e-mail muito longo. Um abraço, Bruno. P.S.: Por favor repliquem esse e-mail às pessoas que porventura vocês convidaram. -- Beijos Carol.
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