Músico não precisa de registro para exercer profissão, decide STF
FELIPE SELIGMAN
DE BRASÍLIA
Por unanimidade, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta
segunda-feira (1º) que o músico não precisa ter registro em entidade de
classe para exercer sua profissão.
Os ministros julgaram o caso de um músico de Santa Catarina que foi à
Justiça ao alegar que, em seu Estado, ele só poderia atuar profissionalmente
se fosse vinculado à Ordem de Músicos do Brasil.
Em diversos locais do Brasil, músicos são obrigados a apresentar documento
de músico profissional -- a "carteirinha de músico" -- para poder se
apresentar.
A decisão vale apenas para o caso específico, mas ficou decidido que os
ministros poderão decidir sozinhos pedidos semelhantes que chegarem ao
tribunal. Ou seja, se o registro continuar a ser cobrado, será revertido
quando chegar no tribunal.
Para a ministra Ellen Gracie, relatora da ação, o registro em entidades só
pode ser exigido quando o exercício da profissão sem controle representa um
"risco social", "como no caso de médicos, engenheiros ou advogados",
afirmou.
O colega Carlos Ayres Britto disse que não seria possível exigir esse
registro pois a música é uma arte. Ricardo Lewandowski, por sua vez, chegou
a dizer que seria o mesmo que exigir que os poetas fossem vinculados a uma
Ordem Nacional da Poesia para que pudessem escrever.
Já o ministro Gilmar Mendes lembrou da decisão do próprio tribunal que
julgou inconstitucional a necessidade de diploma para os jornalistas, por
entender que tal exigência feria o princípio da liberdade de expressão.
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