----- Original Message ----- From: "Jefferson Henrique Xavier" <[EMAIL PROTECTED]> To: <[EMAIL PROTECTED]> Sent: Wednesday, June 14, 2000 1:38 AM Subject: [direito_debate] Ajuda ! > Prezados Senhores; > Participo desta lista desde o 3� ano da faculdade, hoje j� formado venho > solicitar aux�lio para a elabora��o de recurso junto a OAB-SP, pois > provavelmente n�o tenha passado na prova pr�tica do 111� Exame de Ordem, > apesar do resultado oficial sair s� no pr�ximo dia 19/06, mas de antem�o j� > quero estar preparado para recorrer, haja visto, o direito n�o socorrer a > quem dorme. > Fiz a op��o pela �rea de Direito Tribut�rio e a quest�o proposta foi a > seguinte : > > PONTO 3 > A Uni�o Federal, por interm�dio do Departamento de Pol�cia Federal, �rg�o > vinculado ao Minist�rio da Justi�a, passou a exigir dos transportadores de > produtos por via mar�tima uma taxa, em virtude do exerc�cio do poder de > pol�cia consistente na fiscaliza��o de embarca��es para evitar a entrada > irregular de estrangeiros no territ�rio nacional. > A taxa � cobrada a uma al�quota de 0,25% do valor FOB da totalidade das > mercadorias transportadas pelo navio. O navio "Aracati", a servi�o da > empresa "Lice - Linhas Cearenses de Navega��o S.A.", com sede na cidadede > Fortaleza, transportando bens aliment�cios perec�veis no valor de R$ > 1.000.000,00 (um milh�o de reais), encontra-se atualmente ao largo do porto > de Santos, impedido de atracar porque a empresa recusa-se apagar esse > tributo. > QUEST�O: Como advogado(a) da empresa, proponha a medida judicial h�bil a > permitir o desembarque da mercadoria sem o pagamento do tributo. > GABARITO: Mandado de seguran�a, com pedido de liminar, contra ato do > Delegado da Pol�cia Federal em Santos, na qualidade de autoridade > respons�vel pela exig�ncia indevida, perante uma das Varas da Justi�a > Federal da Subse��o Judici�ria de Santos. Admite-se tamb�m a propositura de > a��o ordin�ria, com o pedido de declara��o da inexist�ncia de rela��o > jur�dico-tribut�ria que obrigue a empresa a pagar o tributo. Nesta hipot�se, > a a��o dever� ser dirigida contra > a Uni�o Federal, de acordo com os crit�rios de compet�ncia do art. 109, > �2�, da Constitui��o Federal (se��o judici�ria do Distrito Federal, subse��o > judici�ria de Santos ou subse��o judici�ria de Fortaleza). > No m�rito, o candidato dever� sustentar que a base de c�lculo da taxa � > id�ntica � do Imposto de Importa��o (II), conforme definido pelo art. 20, > II, do C�digo Tribut�rio Nacional, incidindo portanto a veda��o do art. 145, > �2�, da Constitui��o Federal. Poder�, ainda, apontar a falta de correla��o > l�gica entre a atividade de pol�cia e o valor da taxa, o que pode > comprometer o requisito de referibilidade do tributo. N�o > poder�, contudo, discutir a legalidade do procedimento de pol�cia, j� > que amparado pelos arts. 22 e segs. da Lei n� 6.815/80 (Estatuto do > Estrangeiro) e pela defini��o do art. 78, par�grafo > �nico, do C�digo Tribut�rio Nacional. > O candidato dever� ainda requerer a concess�o de liminar, invocando o > periculum in mora consistente no perecimento dos alimentos transportados. Se > optar por a��o ordin�ria, o pedido ser� de antecipa��o de tutela, > conforme os requisitos do art. 273 do C�digo de Processo Civil. > > MINHAS RESPOSTAS : > > Conforme o gabarito oficial, eu acertei a pe�a processual, no caso um > Mandado de Seguran�a, no entanto, fiz o endere�amento perante uma das Varas > C�veis da Justi�a Federal da Subse��o Judici�ria de S�o Paulo e n�o da > Subse��o de Santos pois infelizmente n�o sabia da exist�ncia de Vara da > Justi�a Federal em Santos. > Outro ponto, foi com rela��o � autoridade coatora, na minha pe�a, referi-me > ao Delegado da Receita Federal em Santos , pois na minha opini�o seria > esta autoridade respons�vel pelo efetivo recolhimento do tributo em tese. > Com rela��o aos direitos, ou seja, a inconstitucionalidade da exig�ncia do > tributo, visto que o mesmo tem como base de c�lculo id�ntica ao Imposto de > Importa��o, tudo bem , utilizei esta argumenta��o tamb�m. > Al�m disso, citei ainda que : > 1- N�o foi observado o princ�pio da Legalidade, pois n�o se pode cobrar > tributo sem lei anterior que o defina. > 2- Caso a mercadoria fosse proveniente de outro estado, a liberdade de > tr�fego estaria comprometida, haja visto que o ponto proposto em momento > algum faz alus�o � origem da mercadoria ou do navio. > Quanto ao periculum in mora, tudo bem, aleguei a poss�vel deteriora��o dos > alimentos. > Por fim nos pedidos tamb�m tudo ok, requeri : > a) Concess�o da liminar para fins de que seja permitido o desembarque da > mercadoria sem o pagamento do referido tributo. > b) A notifica��o da autoridade coatora, para que preste informa��es. > c) A notifica��o do MP para que emita parecer, > d) A concess�o da seguran�a, analisando-se o m�rito para que em car�ter > definitivo o impetrante deixe de recolher o tributo. > e) A juntada dos documentos que instruem a inicial > > O valor da causa, errei pois sou p�ssimo em c�lculos, atribui o valor de R$ > 250,00 e n�o R$ 2.500,00. > > Enfim, seriam basicamente estes problemas apontados : > 1- endere�amento > 2- autoridade coatora > 3- valor da causa > > Ficaria imensamente grato aos amigos da lista que puderem me ajudar com > doutrina e jurisprud�ncia para dar sustenta��o ao recurso que pretendo > interpor junto � OAB-SP, caso n�o obtenha a aprova��o. J� estou estudando > novamente para que na pior das hip�teses, esteja preparado para prestar > novamente o Exame. > > Obrigado ! > > ________________________________________________________________________ > Get Your Private, Free E-mail from MSN Hotmail at http://www.hotmail.com > > > > ------------------------------------------------------------------------ > Was the salesman clueless? 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