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From: "Jefferson Henrique Xavier" <[EMAIL PROTECTED]>
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Sent: Wednesday, June 14, 2000 1:38 AM
Subject: [direito_debate] Ajuda !


> Prezados Senhores;
> Participo desta lista desde o 3� ano  da faculdade, hoje j� formado venho
> solicitar aux�lio para a elabora��o de recurso junto a OAB-SP, pois
> provavelmente n�o tenha passado na prova pr�tica do 111� Exame de Ordem,
> apesar do resultado oficial sair s� no pr�ximo dia 19/06, mas de antem�o
j�
> quero estar preparado para recorrer, haja visto, o direito  n�o socorrer a
> quem dorme.
> Fiz a op��o pela �rea de Direito Tribut�rio e a quest�o proposta foi a
> seguinte :
>
> PONTO 3
> A Uni�o Federal, por interm�dio do Departamento de Pol�cia Federal, �rg�o
> vinculado ao Minist�rio da Justi�a, passou a exigir dos transportadores de
> produtos por via  mar�tima uma taxa, em virtude do exerc�cio do poder de
> pol�cia consistente na fiscaliza��o de embarca��es para evitar a entrada
> irregular de estrangeiros no  territ�rio nacional.
> A taxa � cobrada a uma al�quota de 0,25% do valor FOB da totalidade das
> mercadorias transportadas pelo navio. O navio "Aracati", a servi�o da
> empresa "Lice - Linhas Cearenses de Navega��o S.A.", com sede na cidadede
> Fortaleza, transportando bens aliment�cios perec�veis no valor de R$
> 1.000.000,00 (um milh�o de reais), encontra-se atualmente ao largo do
porto
> de    Santos, impedido de atracar porque a empresa recusa-se apagar esse
> tributo.
> QUEST�O: Como advogado(a) da empresa, proponha a medida judicial h�bil a
> permitir  o desembarque da mercadoria sem o pagamento do tributo.
> GABARITO: Mandado de seguran�a, com pedido de liminar, contra ato do
> Delegado da  Pol�cia Federal em Santos, na qualidade de autoridade
> respons�vel pela exig�ncia  indevida, perante uma das Varas da Justi�a
> Federal da Subse��o Judici�ria de Santos. Admite-se tamb�m a propositura
de
> a��o ordin�ria, com o pedido de declara��o da  inexist�ncia de rela��o
> jur�dico-tribut�ria que obrigue a empresa a pagar o tributo. Nesta
hipot�se,
> a a��o dever� ser dirigida contra
> a Uni�o Federal, de acordo com os  crit�rios de compet�ncia do art. 109,
> �2�, da Constitui��o Federal (se��o judici�ria do Distrito Federal,
subse��o
> judici�ria de Santos ou subse��o judici�ria de Fortaleza).
> No m�rito, o candidato dever� sustentar que a base de c�lculo da taxa �
> id�ntica � do Imposto de Importa��o (II), conforme definido pelo art. 20,
> II, do C�digo Tribut�rio Nacional, incidindo portanto a veda��o do art.
145,
> �2�, da Constitui��o Federal.  Poder�, ainda, apontar a falta de
correla��o
> l�gica entre a atividade de pol�cia e o  valor da taxa, o que pode
> comprometer o requisito de referibilidade do tributo. N�o
>      poder�, contudo, discutir a legalidade do procedimento de pol�cia, j�
> que amparado pelos arts. 22 e segs. da Lei n� 6.815/80 (Estatuto do
> Estrangeiro) e pela defini��o                        do art. 78, par�grafo
> �nico, do C�digo Tribut�rio Nacional.
> O candidato dever� ainda requerer a concess�o de liminar, invocando o
> periculum in mora consistente no perecimento dos alimentos transportados.
Se
> optar por a��o    ordin�ria, o pedido ser� de antecipa��o de tutela,
> conforme os requisitos do art. 273 do C�digo de Processo Civil.
>
> MINHAS RESPOSTAS :
>
> Conforme o gabarito oficial, eu acertei a pe�a processual, no caso um
> Mandado de Seguran�a, no entanto, fiz o endere�amento perante uma das
Varas
> C�veis da Justi�a Federal da Subse��o Judici�ria de S�o Paulo e n�o da
> Subse��o de Santos pois  infelizmente n�o sabia da exist�ncia de Vara da
> Justi�a Federal em Santos.
> Outro ponto, foi com rela��o � autoridade coatora, na minha pe�a,
referi-me
> ao  Delegado da Receita Federal  em Santos , pois na minha opini�o seria
> esta autoridade respons�vel pelo efetivo recolhimento do tributo em tese.
> Com rela��o aos direitos, ou seja, a inconstitucionalidade da exig�ncia do
> tributo, visto que o mesmo tem como base de c�lculo id�ntica ao Imposto de
> Importa��o, tudo bem , utilizei esta argumenta��o tamb�m.
> Al�m disso, citei ainda que :
> 1- N�o foi observado o princ�pio da Legalidade, pois n�o se pode cobrar
> tributo sem lei anterior que o defina.
> 2- Caso a mercadoria fosse proveniente de outro estado, a liberdade de
> tr�fego estaria comprometida, haja visto que o ponto proposto em momento
> algum faz alus�o � origem da mercadoria ou do navio.
> Quanto ao periculum in mora, tudo bem, aleguei a poss�vel deteriora��o dos
> alimentos.
> Por fim nos pedidos tamb�m tudo ok, requeri :
> a) Concess�o da liminar para fins de que seja permitido o desembarque da
> mercadoria sem o pagamento do referido tributo.
> b) A notifica��o da autoridade coatora, para que preste informa��es.
> c) A notifica��o do MP para que emita parecer,
> d) A concess�o da seguran�a, analisando-se o m�rito para que em car�ter
> definitivo o impetrante deixe de recolher o tributo.
> e) A juntada dos documentos que instruem a inicial
>
> O valor da causa, errei pois sou p�ssimo em c�lculos, atribui o valor de
R$
> 250,00 e n�o R$ 2.500,00.
>
> Enfim, seriam basicamente estes problemas apontados :
> 1- endere�amento
> 2- autoridade coatora
> 3- valor da causa
>
> Ficaria imensamente grato aos amigos da lista que puderem me ajudar com
> doutrina e jurisprud�ncia para dar sustenta��o ao recurso que pretendo
> interpor junto � OAB-SP, caso n�o obtenha a aprova��o. J� estou estudando
> novamente para que na pior das hip�teses, esteja preparado para prestar
> novamente o Exame.
>
> Obrigado !
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