Caros colegas,

creio que o arrolamento administrativo citado seja o que adotamos na
Receita Federal. O arrolamento fiscal de bens � um instituto relativamente
novo, criado pelo art�go 64 da Lei n. 9532/97. Inspirado em procedimento
semelhante exsitente no direito positvo portugu�s, o arrolamento fiscal de
bens (que n�o se confunde com o arrolaemtno previsto na lei civil)  tem
como objetivo principal a prote��o do direito da Fazenda P�blica de
satisfazer seu cr�dito, procurando evitar que o devedor esvazie seu
patrim�nio antes da execu��o fiscal. O arrolamento cria a obriga��o de o
devedor comunicar ao org�o fazend�rio que jurisdiciona o seu domic�lio
fiscal a aliena��o ou onera��o dos bens que fazem parte de seu patrim�nio.



Perguntas (e respostas) sobre Arrolamento de Bens

1. Quando um contribuinte tem seus bens e direitos sujeitos ao arrolamento?

Resp.: Quando possuir d�bitos de sua responsabilidade que ultrapassem 30% do seu 
patrim�nio conhecido e que sejam superiores a R$500.000,00.


2. Qual o objetivo principal do arrolamento?

Resp.: Agilizar a medida cautelar fiscal, preservando a efic�cia da execu��o 
fiscal.(Lei n� 8.397/92 com as altera��es introduzidas pela Lei n� 9.532
de 10 de dezembro de 1997).


3. Quais os bens e direitos de um contribuinte sujeitos ao arrolamento?

Resp.: Os bens constantes do seu patrim�nio conhecido, excluindo saldos em 
contas-correntes banc�rias e de poupan�a, bem como aplica��es em t�tulo de
renda fixa e vari�vel.


4. Os bens e direitos do c�njuge poder�o ser arrolados?

Resp.: Sim, exceto os bens gravados com cl�usula de incomunicabilidade.


5. E quanto a um cr�dito constitu�do contra pessoa jur�dica, quais os bens e direitos 
a serem arrolados?

Resp.: Ser�o arrolados os bens e direitos que supostamente devam constar do ativo 
permanente (art.4�, II, da IN SRF n� 143/98).


6. O que acontecer� ap�s o arrolamento?

Resp.: O contribuinte, ao vender, onerar ou transferir qualquer bem arrolado, dever� 
comunicar � Delegacia ou Inspetoria da Receita Federal do seu
domic�lio fiscal no prazo m�ximo de 5(cinco) dias.


7. E se ele vender sem comunicar?

Resp.: Caber� o requerimento da Medida Cautelar Fiscal (art.2�, inciso VII, da Lei n� 
8.397/92, de 06/01/92, alterada pelo artigo 65 da Lei n�
9.532/97).


8. Se o contribuinte quiser vender esses bens basta s� comunicar � Receita Federal?

Resp.: Sim, mas al�m da venda permitida ser controlada e limitada, a Certid�o Negativa 
conter� a informa��o da exist�ncia de arrolamento(art.66 da Lei
 n� 9.532/97).


9. Poder� ser requerida Medida Cautelar Fiscal ap�s a venda de bens arrolados para 
garantia de d�bitos suspensos, sem comunica��o � Receita Federal no
 prazo de (05) dias?

Resp.: Sim. O requerimento da Medida Cautelar Fiscal somente n�o atingir� os d�bitos 
com dep�sito de montante integral.


10. Como s�o anulados os efeitos do arrolamento?

Resp.: Trazendo os d�bitos tribut�rios a um patamar inferior ou igual a 30% do 
patrim�nio conhecido ou inferior a R$500.000,00, seja n�o s� pelo seu
pagamento, mas tamb�m nos casos de nulidade, improced�ncia ou retifica��o do 
lan�amento do cr�dito tribut�rio.


11. E como os �rg�os de registros ser�o comunicados?

Resp.: A autoridade administrativa do domic�lio fiscal do contribuinte comunicar� aos 
�rg�os de registros respectivos, para serem anulados os efeitos
do arrolamento.


12. E quem seria a Autoridade Administrativa que teria compet�ncia para anular os 
efeitos do arrolamento nos casos de cr�ditos liquidados ou
garantidos com encaminhamento para a inscri��o em D�vida Ativa?

Resp.: Nesses casos, existiriam duas situa��es:

se os cr�ditos forem liquidados antes do seu encaminhamento para a inscri��o em D�vida 
Ativa, a autoridade competente seria da Secretaria da Receita
Federal, de acordo com o par�grafo 8�, do inciso III, do art.64 da Lei n� 9.532/97 de 
10/12/97.
se os cr�ditos tribut�rios forem garantidos ou liquidados ap�s o seu encaminhamento 
para inscri��o em D�vida Ativa, a autoridade competente seria da
Procuradoria da Fazenda Nacional, nos termos do par�grafo 9� do dispositivo citado.

no site da SRF (www.receita.fazenda.gov.br) voc� acha todas as leis e IN�s citadas e 
quest�es sobre o REFIS que tem como requisito o arrolamento de
bens.

abra�os,

Maur�cio Godinho
Chefe da Sasit/IRF/PPO/MS


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