Dr. Paulo Villela,
Sua lembran�a sobre a origem hist�rica da medida provis�ria �
extremamente oportuna e pertinente. De fato, foi "importada" do decreto leggi
italiano. Ouso dizer que a �nica diferen�a entre os institutos � que o prazo
previsto l� � de 60 dias e n�o de 30, como entre n�s.
No Parlamentarismo, o Executivo s� permanece no poder enquanto desfrutar
da confian�a do Parlamento. Na It�lia, o decreto leggi � editado pelo
Primeiro Ministro (Chefe de Governo). S� que l� � mais aceit�vel essa cess�o
de normatividade porque o simples fato de uma discord�ncia por parte do
Parlamento pode levar at� � retirada do governante.
O projeto de nossa Constitui��o era, como muito bem lembrou Dr. Paulo,
parlamentarista. Por isso se outorgou compet�ncia legislativa t�o grande ao
Executivo. Foi, de fato, quase um equ�voco do Constituinte que n�o adaptou
todas as normas ao sistema presidencialista.
Entretanto, a par de tudo isso, insisto em dizer que o Presidencialismo
n�o repele totalmente a outorga de compet�ncia normativa ao Executivo.
Apenas significa que, na medida em que o Estado Brasileiro se assenta na
separa��o de poderes como um dos princ�pios magnos na sua organiza��o, a
medida provis�ria ( enquanto exce��o � citada separa��o) n�o pode ser
interpretada de forma muito el�stica.
Reafirmo assim, que o grande problema n�o � a exist�ncia do instituto em
si, mas seu mal uso. O que, ali�s, lamentavelmente, n�o � privil�gio da MP.
Atenciosamente,
M�nica de Pinho.
Obs.: Aproveito o ensejo para agradecer as palavras do Dr. Jackson
Artaxerxes e aos demais que responderam ao meu primeiro e-mail, seja
concordando ou n�o, pois n�o me foram indiferentes. H� algum tempo que
acompanho a lista mas sempre me senti acanhada em me manifestar, preferindo
abeberar-me no saber dos colegas. Agrade�o, assim, a receptividade.
------------------------------
Endere�os da lista:
Para entrar: [EMAIL PROTECTED]
Para sair: [EMAIL PROTECTED]
P�gina: http://www.mail-archive.com/[email protected]
Bate-papo: http://www.grupos.com.br/grupo/bate_papo.phtml?grupo=tributario
------------------------------
Cold Fusion Brasil
Tudo que voc� queria saber sobre cfml
http://www.grupos.com.br/banners/redireciona.phtml?id=16