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Bom dia,
Pelo que me lembrava, as JC se subordinam ao DNRC.
Fui at� o site www.dnrc.gov.br e
baixei o que segue abaixo. Espero que ajude.
O Departamento Nacional de Registro do Com�rcio DNRC, criado pelos arts.
17, II e 20 da Lei n� 4.048, de 29 de dezembro de 1961, tem por finalidade:
I - supervisionar e coodenar, no plano t�cnico, os �rg�os incumbidos da execu��o dos servi�os do Registro P�blico de Empresas Mercantis e Atividades Afins; II - estabelecer e consolidar, com exclusividade, as normas e diretrizes gerais do Registro P�blico de Empresas Mercantis e Atividades Afins III - solucionar d�vidas ocorrentes na interpreta��o das leis, regulamentos e demais normas relacionadas com o registro p�blico de empresas mercantis e atividades afins, baixando instru��es para esse fim; IV - prestar orienta��es �s Juntas Comerciais, com vistas � solu��o de consultas e � observ�ncia das normas legais e regulamentos do Registro P�blico de Empresas Mercantis e Atividades Afins; V - exercer ampla fiscaliza��o jur�dica sobre os �rg�os incumbidos do Registro P�blico de Empresas Mercantis e Atividades Afins, representando, para os devidos fins, �s autoridades administrativas, contra abusos e infra��es das respectivas normas e requerendo tudo o que se afigurar necess�rio ao cumprimento dessas normas; VI - estabelecer normas procedimentais de arquivamento de atos de firmas mercantis individuais e de sociedades mercantis de qualquer natureza; VII - promover ou providenciar, supletivamente, no plano administrativo, medidas tendentes a suprir ou corrigir aus�ncias, falhas ou defici�ncias dos servi�os de Registro P�blico de Empresas Mercantis e Atividades Afins; VIII - prestar colabora��o t�cnica e financeira �s Juntas Comerciais, para a melhoria dos servi�os pertinentes ao Registro P�blico de Empresas Mercantis e Atividades Afins; IX - organizar e manter atualizado o cadastro nacional das empresas mercantis em funcionamento no Pa�s, com a coopera��o das Juntas Comerciais; X - instruir, examinar e encaminhar os processos e recursos a serem decididos pelo Ministro de Estado da Ind�stria, do Com�rcio e do Turismo, inclusive os pedidos de autoriza��o para nacionaliza��o ou instala��o de filial, ag�ncia, sucursal ou estabelecimento no Pa�s, por sociedade estrangeira, sem preju�zo da compet�ncia de outros �rg�os federais; XI - promover e efetuar estudos, reuni�es e publica��es sobre assuntos pertinentes ao registro p�blico de empresas mercantis e atividades afins.
------------------------------ Endere�os da lista: Para entrar: [EMAIL PROTECTED] Para sair: [EMAIL PROTECTED] P�gina: http://www.mail-archive.com/[email protected] Bate-papo: http://www.grupos.com.br/grupo/bate_papo.phtml?grupo=tributario ------------------------------ http://www.iBazar.com.br/index.cgi?FU706347 |
