N�o prescreveu, n�o! Pelo menos o sobre combustivel, ainda n�o. Vc tem que ir ao Detran de seu Estado e pedir uma certid�o de real propriedade do ve�culo no per�odo do compuls�rio e depois ingressar no judici�rio - n�o possuo inicial pra enviar. O STJ, se n�o me engano j� deu ganho de causa erga omnes e a restitui��o gira em torno de R$1200,00, m�dia obtida por c�lculos, creio que, feita pelo IDEC. Se achar a decis�o/ reportagem eu envio para a lista. Um abra�o. Fundador - Rodolfo Carlos Costa Goncalves wrote: > At 12:29 10/08/00 +0000, you wrote: > >Aqui no PR, existe uma a��o civil p�blica que os interessados vem executando > >a senten�a que deu ganho de causa a Associa��o autora. > >Quanto a tese comentada, realmente lembro-me de j� ter lido algo neste > >sentido em alguma obra da Dial�tica. Se n�o me falha a mem�ria encontrava-se > >num livro que tratava de Compensa��o (ou do Troianelli ou do Hugo de Brito). > >Abra�os, > >Heroldes > > Ol�, > > Soube que o MP barriga-verde est� procurando algum furo na legisla��o. Mas > em princ�pio vence a teoria de que prescreveu o direito. > > Abra�os, ------------------------------ Endere�os da lista: Para entrar: [EMAIL PROTECTED] Para sair: [EMAIL PROTECTED] P�gina: http://www.mail-archive.com/[email protected] Bate-papo: http://www.grupos.com.br/grupo/bate_papo.phtml?grupo=tributario ------------------------------ Siciliano.com.br Voc� online com gente. Descubra o novo site. http://www.grupos.com.br/banners/redireciona.phtml?id=18
