N�o prescreveu, n�o! Pelo menos o sobre combustivel, ainda n�o.
Vc tem que ir ao Detran de seu Estado e pedir uma certid�o de real propriedade do
ve�culo no per�odo do compuls�rio e depois ingressar no judici�rio - n�o possuo
inicial pra enviar.
O STJ, se n�o me engano j� deu ganho de causa erga omnes e a restitui��o gira em
torno de R$1200,00, m�dia obtida por c�lculos, creio que, feita pelo IDEC.
Se achar a decis�o/ reportagem eu envio para a lista.

Um abra�o.


Fundador - Rodolfo Carlos Costa Goncalves wrote:

> At 12:29 10/08/00 +0000, you wrote:
> >Aqui no PR, existe uma a��o civil p�blica que os interessados vem executando
> >a senten�a que deu ganho de causa a Associa��o autora.
> >Quanto a tese comentada, realmente lembro-me de j� ter lido algo neste
> >sentido em alguma obra da Dial�tica. Se n�o me falha a mem�ria encontrava-se
> >num livro que tratava de Compensa��o (ou do Troianelli ou do Hugo de Brito).
> >Abra�os,
> >Heroldes
>
> Ol�,
>
> Soube que o MP barriga-verde est� procurando algum furo na legisla��o. Mas
> em princ�pio vence a teoria de que prescreveu o direito.
>
> Abra�os,


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