Ministro ret�m processo h� 2 anos
S�o Paulo -
No dia 12 deste m�s completou dois anos que o ministro Nelson Jobim, do Supremo Tribunal Federal (STF), est� prendendo um processo que decidir� qual o �ndice que deveria ter sido usado para a corre��o dos saldos da caderneta de poupan�a em mar�o de 1990 - se o �ndice de Pre�os ao Consumidor (IPC) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estat�stica (IBGE), de 84,32%, que era o indexador da caderneta na �poca, ou se B�nus do Tesouro Nacional fiscal (BTNf), conforme foi determinado pelo governo na edi��o do Plano Collor.Essa decis�o � importante porque criar� jurisprud�ncia no STF para os demais processos similares, que discutem as corre��es do Plano Collor e est�o tramitando na Justi�a, em todas as inst�ncias. O processo retido pelo ministro Nelson Jobim � um recurso apresentado ao STF pela investidora Lisara Pianca Sun� contra o Banco Central, contestando a corre��o de duas cadernetas pelo BTNf. O voto do relator do processo, ministro Marco Aur�lio Mello, foi pelo IPC. Mas, ap�s esse voto, o ministro Nelson Jobim pediu vistas do processo. Isso ocorreu em agosto de 1988.
Vale lembrar que o artigo 134 do regimento interno do pr�prio STF diz que "se algum ministro pedir vistas dos autos dever� apresent�-los, para prosseguimento da vota��o, at� a 2.� se��o ordin�ria subseq�ente". Esse prazo j� venceu h� quase dois anos. E o ministro nem ao menos explica por que n�o devolveu o processo para o prosseguimento da vota��o.
C�ssia Carolinda
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