Not�cias do STJ
A Procuradoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
passar� a auxiliar a Procuradoria da Fazenda Nacional na defesa
da constitucionalidade da Selic (Sistema Nacional de Liquida��o e
Cust�dia do Banco Central), em recurso especial que est� sendo
examinado pelo Superior Tribunal de Justi�a. O ministro
Franciulli Netto, relator do recurso, est� arg�indo a
inconstitucionalidade da utiliza��o dessa taxa para fins de
atualiza��o de impostos e contribui��es federais como as do INSS.
A arg�i��o ser� julgada pela Corte Especial do STJ.

Ao ingressar com pedido para assist�ncia, o procurador Marcelo de
Siqueira Freitas frisou que essa interven��o decorre do interesse
do INSS "na solu��o da arg�i��o de inconstitucionalidade a ser
apreciada pela Egr�gia Corte Especial, o que poder� influir na
rela��o jur�dico-tribut�ria entre esta autarquia e os
contribuintes da Previd�ncia Social". A peti��o foi formulada com
base no artigo 50 do C�digo de Processo Civil, segundo o qual
"pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que
tiver interesse jur�dico em que a senten�a seja favor�vel a uma
delas, poder� intervir no processo para assisti-la". O pedido foi
apresentado no �ltimo dia 8, tendo o ministro Franciulli Netto
mandado public�-lo e dado ci�ncia �s partes.

O recurso em que se discute a quest�o da Selic ingressou no STJ
em junho do ano passado. Nele, a Fazenda Nacional recorre contra
decis�o do Tribunal Regional Federal da 4� Regi�o, que deu ganho
de causa a um grupo de paranaenses, encabe�ado pelo aposentado
Aylton de Carvalho e Silva. O grupo pleiteia a devolu��o do
empr�stimo compuls�rio sobre combust�veis institu�do pelo governo
Sarney em 1987, com incid�ncia de corre��o monet�ria desde ent�o,
inclusive com base na Selic a partir de 1� de janeiro de 1996. A
Fazenda Nacional alega que n�o � devida a taxa Selic no per�odo,
embora a Uni�o utilize essa taxa para reajustar tributos e
contribui��es que estejam em atraso ou foram parcelados.

Em fevereiro deste ano, o ministro Franciulli Netto, relator da
mat�ria, levantou na Segunda Turma do STJ a tese de que a Selic -
uma vez n�o criada por lei, mas somente por ato do Banco Central
-, n�o pode servir de base para atualiza��o de tributos. Diante
disso, considerou ilegal e inconstitucional sua utiliza��o sobre
impostos, argumentando com base no artigo 150 da Constitui��o,
que veda � Uni�o, Estados e Munic�pios exigir ou aumentar
tributos sem que a lei o estabele�a. Em junho, a Segunda Turma,
por unanimidade, acolheu a arg�i��o do ministro relator e decidiu
encaminhar a quest�o � aprecia��o da Corte Especial. Na ocasi�o o
ministro enumerou 19 pontos para sustentar a
inconstitucionalidade do uso da taxa para fins tribut�rios.

O processo em que se definir� o futuro da Selic est� aguardando
inclus�o na pauta da Corte Especial do STJ, depois de ter sido
examinado pelo Minist�rio P�blico Federal, o qual discorda da
arg�i��o de inconstitucionalidade. A expectativa inicial era de
que a mat�ria fosse julgada ainda este ano, mas, diante do fato
de que a Corte Especial s� ter� mais tr�s reuni�es at� dezembro,
a previs�o agora � que seu julgamento fique para 2001.
Maur�cio Godinho
Chefe da Sasit/IRF/PPO/MS


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