|
Prezada Dra. Maria Edy,
Respondendo a sua d�vida, realmente o FINSOCIAL
pago pelas empresas no per�odo de setembro de 1989 � mar�o de 1992, foi julgado
inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Vale atentar-se para o fato de
que o imposto foi dado como ilegal apenas para as empresas com ramo de atividade
voltada para ind�stria e com�rcio, sendo que para as prestadoras o STF
manifestou-se pela constitucionalidade. Todavia o STF n�o apreciou o princ�pio
da isonomia, o que est� sendo apreciado pela corte.
Como � um tributo j� julgado em �ltima inst�ncia, o
risco de perda � praticamente zero, cabendo neste caso, uma a��o ordin�ria com
pedido para compensa��o dos valores pagos com a COFINS vigente. No entanto,
tamb�m cabe perfeitamente o Mandado de Seguran�a, se preferir mais
cautela.
Espero ter ajudado,
Abra�o
Roberto Gentil
------------------------------ Endere�os da lista: Para entrar: [EMAIL PROTECTED] Para sair: [EMAIL PROTECTED] P�gina: http://www.mail-archive.com/[email protected] Bate-papo: http://www.grupos.com.br/grupo/bate_papo.phtml?grupo=tributario ------------------------------
| ||||||||||||||||||
- [tributario] Re: re: FINSOCIAL jpaulo
- Roberto Gentil Nogueira Leite Junior


