Prezada Dra. Maria Edy,
 
Respondendo a sua d�vida, realmente o FINSOCIAL pago pelas empresas no per�odo de setembro de 1989 � mar�o de 1992, foi julgado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Vale atentar-se para o fato de que o imposto foi dado como ilegal apenas para as empresas com ramo de atividade voltada para ind�stria e com�rcio, sendo que para as prestadoras o STF manifestou-se pela constitucionalidade. Todavia o STF n�o apreciou o princ�pio da isonomia, o que est� sendo apreciado pela corte.
Como � um tributo j� julgado em �ltima inst�ncia, o risco de perda � praticamente zero, cabendo neste caso, uma a��o ordin�ria com pedido para compensa��o dos valores pagos com a COFINS vigente. No entanto, tamb�m cabe perfeitamente o Mandado de Seguran�a, se preferir mais cautela.
 
Espero ter ajudado,
Abra�o
Roberto Gentil
 
 
----- Original Message -----
Sent: Thursday, March 01, 2001 9:33 PM
Subject: [tributario] re: FINSOCIAL

Caros Colegas,
Sou advogada trabalhista e civil, pouco entendendo de tribut�rio, entretanto participo de outros grupos (trabalhista, resp. civil, etc) .
Tenho uma d�vida:  uma empresa cliente deseja saber da possibilidade de reaver o que pagou a t�tulo de FINSOCIAL antes desse imposto inconstitucional "virar " COFINS. Assim, pe�o a gentileza daqueles que disso entendem, de informar se existe algum tipo de a��o ou outra forma de reaver o que foi pago a esse t�tulo, bem como se alguma empresa j� obteve sucesso nessa empreitada.
Obrigada,
Maria Edy
 
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