Primeiramente dever� ser providenciada a abertura do invent�rio judicial (N�o confunda com testamento), o que poder� ser feito pela esposa que ficar� com o encargo de inventariante.
Levantados todos os bens do "de cujus" e relacionados no invent�rio, a� � que se saber� a quem caber�o as quotas que pertenciam ao falecido.
Ao(s) herdeiro(s) que couberem essas quotas ser� l�cito ingressarem na sociedade se assim o desejarem e se assim concordar a vi�va. Caso n�o queiram ingressar na sociedade poder�o vender suas quotas, tendo a vi�va a prefer�ncia na aquisi��o. Essas quotas poder�o ser vendidas a terceiro para a continuidade da sociedade.
Caso n�o interesse � viuva a aquisi��o das cotas, at� mesmo por eventual falta de dinheiro para adquir�-las, o capital social da empresa dever� ser reduzido, pagando-se os herdeiros com bens da sociedade. Concomitantemente poder� ser admitido novo s�cio para a continuade da sociedade.
[ ]'s
Alceu
-----Mensagem Original-----
Enviada em: segunda-feira, 23 de abril de 2001 00:10
Assunto: [Direito Tributario] Morte do S�cio Majorit�rio

Uma empresa LTDA com apenas dois s�cio, marido e mulher, cujo contrato social est� expresso que a sociedade n�o se dissolverar em caso de morte.
O marido morreu o casal n�o tem filhos, mas o " de  cujos" possue 02 filhos menore.
O " de cujos"  n�o tem invet�rio, muito "desorganizado", 
Pergunta:
1 - Al�m do Balan�o para apurar os ativos e passivos, qual o precedimento para fazer uma altera��o contratual ? Ter� que entrar um dos filhos ?
2 - A esposa, s�cia remanescente, ter� que pagar a quem (se n�o existe invent�rio, pois ele tem mais de 05 filhos ) ?
3 - A s�cia remanescente podera ceder suas quotas do marido, de cujos, para um terceiro ?
4 - Qual livros de Direito Comercial aborta este tema ou site.
 
 
Desde j�,
Grato pela resposta
 

 
 
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