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Ag�ncia Estado
15/05/2001
Declara��es em atraso: multa pode ser elevada
Quem est� em atraso com a Receita Federal deve regularizar sua situa��o o mais r�pido poss�vel. O �rg�o cobra no m�nimo R$ 165,74 pelo atraso na entrega da declara��o. O contribuinte pessoa f�sica que n�o apresentou declara��o de Imposto de Renda at� o �ltimo dia 30 de abril vai pagar uma multa por este atraso. A multa � de 1% ao m�s do valor do imposto devido, mesmo no caso de quem n�o tem imposto devido, ou apresente saldo zero de imposto a pagar, ou mesmo para quem tenha direito � restitui��o. N�o importa o dia em que o contribuinte entrega a declara��o atrasada. Cada novo m�s que se inicia com atraso representa mais 1% de multa. Quem estiver em atraso no m�s de maio pagar� 1%. Em junho, pagar� 2%, e assim sucessivamente at� o limite m�ximo de 20% sobre o imposto devido. A multa m�nima, quando este porcentual n�o atinge este patamar, � de R$ 165,74. Multa � sobre o imposto devido Vale lembrar que imposto devido � diferente de imposto a pagar. A multa � sobre o imposto devido, um valor que pode ser muito elevado mesmo para quem tem direito � restitui��o. O contribuinte que n�o observa essa diferen�a pode subestimar o valor da multa e se surpreender quando for regularizar sua situa��o com o Fisco. O imposto devido refere-se ao valor total do tributo durante o ano. Este valor tem como base a renda recebida, descontadas as dedu��es. O imposto a pagar, por sua vez, � quanto o contribuinte ainda deve � Receita Federal, depois do ajuste. Na maioria das vezes, o contribuinte tem imposto a restituir e n�o a pagar, especialmente quando tem uma �nica fonte de renda, devido �s dedu��es permitidas. A conta � a seguinte: do imposto devido (total), � preciso subtrair os valores retidos na fonte (imposto j� pago durante o ano). Se este valor � positivo, o contribuinte tem imposto a pagar. Se � negativo, tem restitui��o. A multa incide sobre o valor total devido e n�o sobre o valor total a pagar. Veja um exemplo de como calcular a multa Num exemplo did�tico, suponha-se que, feitos os c�lculos, o contribuinte some R$ 100 mil de imposto devido (imposto total no ano). Deste valor, � preciso subtrair o imposto retido na fonte (imposto j� pago durante o ano) que, digamos, tenha sido de R$ 120 mil. Por estes c�lculos, ele chega ao imposto a pagar. No exemplo em quest�o, n�o h� imposto a pagar, mas a restituir. Ou seja, ele tem direito a R$ 20 mil de restitui��o. Mas digamos que ele n�o tenha apresentado a declara��o no dia 30 de abril. Neste caso, deve pagar multa por atraso na entrega. No m�s de maio, pagar� R$ 1 mil - 1% sobre o imposto devido de R$ 100 mil. Se deixar para junho, ter� que desembolsar R$ 2 mil; em julho, R$ 3 mil e assim por diante. As parcelas s�o somadas at� o montante de 20% sobre o imposto devido. Este � o limite m�ximo da multa cobrada pela Receita Federal, mesmo que o contribuinte demore mais de 20 meses para apresentar sua declara��o ao Fisco. Como s�o R$ 20 mil a receber de restitui��o e R$ 20 mil a pagar de multa, a Receita Federal normalmente faz a cobran�a direto na restitui��o. Nesse exemplo, por conta da multa, o contribuinte n�o vai receber. No caso da multa ultrapassar o valor da restitui��o, a Receita Federal normalmente ret�m os valores a serem restitu�dos e cobra a diferen�a (multa complementar) do contribuinte. Se n�o houver restitui��o, o �rg�o cobra o valor total da multa.
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