Voc� al�m de otimista � muito bondoso, mas o governo
j� tem ind�cios da crise h� anos e n�o se preparou!
isto Isso est� mais para incompet�ncia que para uma
fatalidade da natureza!
A realidade � que a crise est� � nossa
porta,coincidentemente pr�xima a privatiza��o das
empresas geradoras de energia, o governo tem o dever
arrumar uma solu��o para este problema, mas que esta
solu��o n�o d� o direito do Estado de rasgar a
constitui��o e violar os direitos individuais do
cidad�o para que isto aconte�a.
J� que o caso � t�o grave deveria o governo usar os
dispositivos constitucionais pr�pios para o problema
como declarar estado de defesa ou estado de s�tio.

Quanto a le�es e gatos, s�o felinos e est�o presentes
no governo, o primeiro no imposto de renda e o segundo
em toda administra��o p�blica espalhado principalmente
nos mais altos e respeitados cargos.

Finalizando, no escuro todos gatos s�o pardos, e no
breu do apag�o a mordida do gato vai ser mais dolorosa
que a do le�o.
--- [EMAIL PROTECTED] wrote:

> Eu tinha um gato, e disse pra ele: a partir de hoje
> voc� � um le�o, e ele me respondeu: MIAU.
>
> Tarifa diferenciada para faixas de consumo tem
> fundamento no esfor�o para fornecimento,que inclui
> investimentos e manuten��o.
>
> Sobre-tarifa para controlar o consumo numa situa��o
> em que o fornecedor n�o suporta a demanda � MULTA, e
> se n�o for multa � uma coisa que o governo, como
> fornecedor de um servi�o essencial, n�o pode fazer:
> atender � rela��o entre oferta e procura do servi�o.
>
> As medidas de racionamento ser�o leg�timas se
> decorrentes de situa��o de fato invenc�vel ou para
> manter o equil�brio entre os fatores de produ��o e
> suas rela��es com a sociedade. Fora disto � caso
> para o Guiness Book of Records: elaborar um plano de
> gerenciamento de uma crise energ�tica para um Pa�s
> de dimens�es continentais em 9 dias.
>
> Todo bom parecerista � um pena de aluguel, e um pena
> de aluguel vive do aluguel da pena.
>
> Serrano (e olha que eu sou otimista)
> ----- Original Message -----
> From: C e l s o F. R o c c a
> To: [EMAIL PROTECTED]
> Cc: juris-l ; Alunos_Direito@Antares. Pegasus.
> Com. Br
> Sent: Friday, May 25, 2001 5:45 PM
> Subject: [Juris-L] RES: [Direito Tributario] Re:
> [Direito Tributario] RES: [Direito Tributario] Re:
> [Direito Tributario] APAG�O
>
>
> Agrade�o, mas n�o fa�o quest�o.
> Depois, mais parece uma "amea�a"...
> Fico com meus pr�prios pareceres!
> Celso F. Rocca
> advogado - S�o Carlos - SP
>
> -----Mensagem original-----
> De: Lu�s Alberto Mendon�a Meato
> [mailto:[EMAIL PROTECTED]]
> Enviada em: 25 de maio de 2001 12:50
> Para: [EMAIL PROTECTED]
> Assunto: [Direito Tributario] Re: [Direito
> Tributario] RES: [Direito Tributario] Re: [Direito
> Tributario] APAG�O
>
>
> Sua indaga��o foi remetida ao Dr. Ives Gandra.
>
> Esperemos uma resposta.
>
> Abra�os, Lu�s Meato.
>
> ----- Original Message -----
> From: [EMAIL PROTECTED]
> To: [EMAIL PROTECTED]
> Sent: Thursday, May 24, 2001 4:49 PM
> Subject: [Direito Tributario] RES: [Direito
> Tributario] Re: [Direito Tributario] APAG�O
>
>
> O "jurista" Ives Gandra - sem dem�rito e como
> todo jurista - d� parecer conforme o pedido do
> cliente.
>
> Eu n�o levo a s�rio os pareceres dele sem
> antes saber para quem foi dado.
>
> H� juristas que mantem sempre a mesma linha de
> pensamento, n�o variando a opini�o t�cnica conforme
> a conveni�ncia.
>
> Esque�amos este doutor...
>
> Celso F. Rocca
> advogado - S�o Carlos - SP
>
> -----Mensagem original-----
> De: Lu�s Alberto Mendon�a Meato
> [mailto:[EMAIL PROTECTED]]
> Enviada em: 24 de maio de 2001 13:23
> Para: [EMAIL PROTECTED]
> Assunto: [Direito Tributario] Re: [Direito
> Tributario] APAG�O
>
>
> Segundo entendimento do jurista Ives Gandra,
> a "sobretaxa" estaria elencada no art. 175 da CF/88,
> sendo na verdade um "tarifa�o" (CNT - programa
> Ferreira Netto dia 22.05). Sendo assim teria
> natureza jur�dica de pre�o p�blico.
>
> Em rela��o aos 200% alinhados para a
> sobretaxa, o que se tem noticia atrav�s da imprensa
> � que o Ministro Marco Aur�lio veiculou que acima de
> 100% haveria a possibilidade de caracteriza��o de
> confisco.
>
> Lu�s Meato - Niter�i-RJ.
>
> ----- Original Message -----
> From: Alex
> To: [EMAIL PROTECTED]
> Sent: Thursday, May 24, 2001 1:39 AM
> Subject: [Direito Tributario] APAG�O
>
>
>
> Caros colegas gostaria de saber se a
> sobretaxa criada
> pelo governo para controlar os gastos de
> energia
> �letrica pode ser considerada como um
> tributo??
>
> Caso n�o qual seria a natureza jur�dica
> dela?
>
> A obriga��o acess�ria pode ser maior do
> que a principal??
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