----- Original Message -----
Sent: Saturday, May 26, 2001 6:42
PM
Subject: [Direito Tributario] Re:
[Direito Tributario] Re: [Direito Tributario] RES: [Direito Tributario] Re:
[Direito Tributario] APAG�O
As pessoas, inclusive os advogados, quando se
tornam "p�blicas" ficam sujeitas a uma s�rie de ju�zos de valor elaborados por
quem as v�em.
A emiss�o desses ju�zos ou opini�es n�o chegam a
ferir a intimidade ou a honra dessas personalidades, pois assim j� se
manifestou nosso STF.
Agora encaminhar deliberadamente tais opini�es ao
citado, � no m�nimo, p�r "lenha na fogueira".
Precisamos TODOS ler um pouco mais do
esquecido C�DIGO DE �TICA DA ADVOCACIA para que fatos desagrad�veis como este
n�o se repitam.
Para tanto, estou me desligando do grupo para
ocupar-me com algo mais �til.
Um grande abra�o a todos.
----- Original Message -----
Sent: Friday, May 25, 2001 12:49
PM
Subject: [Direito Tributario] Re:
[Direito Tributario] RES: [Direito Tributario] Re: [Direito Tributario]
APAG�O
Sua indaga��o foi remetida ao Dr. Ives
Gandra.
Esperemos uma resposta.
Abra�os, Lu�s Meato.
----- Original Message -----
Sent: Thursday, May 24, 2001 4:49
PM
Subject: [Direito Tributario] RES:
[Direito Tributario] Re: [Direito Tributario] APAG�O
O "jurista" Ives Gandra - sem dem�rito e como
todo jurista - d� parecer conforme o pedido do
cliente.
Eu n�o levo a s�rio os pareceres dele sem
antes saber para quem foi dado.
H� juristas que mantem sempre a mesma linha de
pensamento, n�o variando a opini�o t�cnica conforme a
conveni�ncia.
Esque�amos este doutor...
Celso F. Rocca
advogado
- S�o Carlos - SP
Segundo entendimento do jurista Ives
Gandra, a "sobretaxa" estaria elencada no art. 175 da CF/88, sendo na
verdade um "tarifa�o" (CNT - programa Ferreira Netto dia 22.05).
Sendo assim teria natureza jur�dica de pre�o p�blico.
Em rela��o aos 200% alinhados para a
sobretaxa, o que se tem noticia atrav�s da imprensa � que o Ministro
Marco Aur�lio veiculou que acima de 100% haveria a possibilidade de
caracteriza��o de confisco.
Lu�s Meato - Niter�i-RJ.
----- Original Message -----
Sent: Thursday, May 24, 2001 1:39
AM
Subject: [Direito Tributario]
APAG�O
Caros colegas gostaria de saber
se a sobretaxa criada
pelo governo para controlar os gastos de
energia
�letrica pode ser considerada como um tributo??
Caso
n�o qual seria a natureza jur�dica dela?
A obriga��o acess�ria
pode ser maior do que a principal??
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