Pois bem, j� temos a opini�o do Ives Gandra:
 
 
Caro Luis Meato,
 
A sobretaxa comp�e o valor do pre�o p�blico, sendo a meu ver, constitucional e sobre a mesma pode incidir o ICMS. Lamentavelmente, a imprevid�ncia da ANEEL levou-me a esta constata��o.
Abra�os,
Ives Gandra.
 
----- Original Message -----
From: Luis Meato
Sent: Thursday, June 21, 2001 4:36 PM
Subject: En: [Direito Tributario] Re: Re: Re: Re: Re: Re: [Direito Tributario]

Professor Ives Gandra,
 
Venho comunicar que fa�o parte deste grupo de estudos tribut�rios, e surgiu uma d�vida ao qual tento compartilhar com os integrantes do mesmo:
 
Na verdade existe uma "SOBRETAXA" ou "TARIFA�O';   ou seja: a medida � legal em face da simples restri��o de um produto esca�o,  ou ilegal, tendo em vista que o consumidor n�o pode ser penalizado pelo servi�o ao qual paga.
 
Se poss�vel responder ao grupo.
 
Abra�os,
 
Lu�s Meato.
 
----- Original Message -----
Sent: Wednesday, June 20, 2001 9:03 PM
Subject: [Direito Tributario] Re: Re: Re: Re: Re: Re: [Direito Tributario]

At 12:15 20/06/2001 -0300, you wrote:
A id�ia e a realiza��o deste convite deve partir ent�o de Vossa Senhoria, a pedido do grupo.  De minha parte n�o me oponho!
Lu�s Meato.


Ol�,

� muito simples convidar algu�m. Basta que eu entre na p�gina de administra��o e fa�a um comando ao servidor. Mas ... e o email? A prop�sito, o convite � um formul�rio padr�o. Talvez ele nem leia. Ao passo que se algu�m conhecido faz o convite, no m�nimo a mensagem ser� lida.


Abra�os,

Rodolfo Carlos Costa Gon�alves
Administrador da Lista

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