Letra "a": Aut�nomos em rela��o ao INSS encontram-se regidos pela Lei 9.876/99 - art. 22 - 20%(que alterou a 8.212 e 8213/91).  A reten��o pr�via sobre a fatura no percentual de 11% encontra-se delimitada pela 9.711/98.  Contudo, a Instru��o Normativa n� 08/2000 do MPAS delimitou por n�o ser necess�rio quando optante pelo SIMPLES, excetuados os servi�os do pr�prio art. 1�.
            O I.R. encontra-se visualizado dentro das regras contidas pela legisla��o vigente na forma do �2� do art. 3� da Lei 9.317/96(observado o inciso XIII do art. 9� desta Lei).
 
Letra "b": Sem representantes haveriam provavelmente empregados;  a necessidade de nota fiscal � obriga��o fiscal e tribut�ria.
 
Letra "c": H� solidariedade na quest�o do C�digo de Defesa do Consumidor.  Em rela��o a tribut�ria, devem ser consideradas as regras contidas no art. 128 e seguintes do CTN.
 
Letra "d":  A quest�o do v�nculo tamb�m � complexa - para desconfigur�-lo, n�o pode haver:
                    a) subordina��o;  b) pessoalidade na presta��o do servi�o;  ou seja, o representante deve prestar servi�os para outras empresas;  c) hor�rio preederteminado; d) entre outros ind�cios que configurem o v�nculo(art. 3� da CLT).
 
Abra�os,
 
Lu�s Meato.
 
----- Original Message -----
Sent: Sunday, August 05, 2001 9:28 AM
Subject: [Direito Tributario] AUT�NOMO

Uma empresa tributada pelo SIMPLES do ramo de torrefa��o de caf�, gostaria de saber o seguinte:
 
a) Terceirizou a venda para os representantes aut�nomo. H� reten��o de IR e os 20% do INSS ?
b) Sem esses representantes ambulantes e a nota fiscal de venda, mesmo assim haveria incid�ncia do IR e INSS ?
c) A empresa � solid�ria do o aut�nomo ?
d) Poderia o representante questionar v�nculo empregat�cio ?
 
Grato desde j� pelas respostas.
 
 
 
 
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