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Letra "a": Aut�nomos em rela��o ao INSS
encontram-se regidos pela Lei 9.876/99 - art. 22 - 20%(que alterou a 8.212 e
8213/91). A reten��o pr�via sobre a fatura no percentual de 11%
encontra-se delimitada pela 9.711/98. Contudo, a Instru��o Normativa n�
08/2000 do MPAS delimitou por n�o ser necess�rio quando optante pelo SIMPLES,
excetuados os servi�os do pr�prio art. 1�.
O I.R. encontra-se visualizado dentro das regras contidas
pela legisla��o vigente na forma do �2� do art. 3� da Lei 9.317/96(observado o
inciso XIII do art. 9� desta Lei).
Letra "b": Sem representantes haveriam
provavelmente empregados; a necessidade de nota fiscal � obriga��o fiscal
e tribut�ria.
Letra "c": H� solidariedade na quest�o do C�digo de
Defesa do Consumidor. Em rela��o a tribut�ria, devem ser consideradas as
regras contidas no art. 128 e seguintes do CTN.
Letra "d": A
quest�o do v�nculo tamb�m � complexa - para desconfigur�-lo, n�o pode
haver:
a) subordina��o;
b) pessoalidade na presta��o do servi�o; ou seja, o representante deve
prestar servi�os para outras empresas; c) hor�rio preederteminado; d)
entre outros ind�cios que configurem o v�nculo(art. 3� da CLT).
Abra�os,
Lu�s Meato.
------------------------------ Endere�os da lista: Para entrar: [EMAIL PROTECTED] Para sair: [EMAIL PROTECTED] ------------------------------
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