MUITO INTERESSANTE!!! 
 
Quatro informações úteis não divulgadas! Principalmente a QUARTA 

1. Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento, não 
precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperAr um tempão na fila.
O cartório eletrônico, já está no ar! www.cartorio24horas.com.br
 
Nele você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por dia, on-line. 
Cópias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos também podem ser 
solicitados pela internet.
Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário. Depois, o documento chega por 
Sedex.

Passe para todo mundo, que este é um serviço da maior importância.

2. DIVULGUE. É IMPORTANTE: AUXÍLIO À LISTA
Telefone 102... não!
Agora é: 08002800102
Vejam só como não somos avisados das coisas que realmente são importantes......
NA CONSULTA AO 102, PAGAMOS R$ 1,20 PELO SERVIÇO.
SÓ QUE A TELEFÔNICA NÃO AVISA QUE EXISTE UM SERVIÇO VERDADEIRAMENTE GRATUITO.

Não custa divulgar para mais gente ficar sabendo.

 
3. Importante: Documentos roubados - BO (boletim de occorrência) dá gratuidade 
- Lei 3.051/98 - VOCÊ SABIA???

Acho que grande parte da população não sabe, é que a Lei 3.051/98 que nos dá o 
direito de em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do Boletim de 
Ocorrência), gratuidade na emissão da 2ª via de tais documentos como:
Habilitação (R$ 42,97);
Identidade (R$ 32,65);
Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11)..

Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser 
autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao Detran p/ Habilitação e 
Licenciamento e outra cópia à um posto do IFP..

4) MULTA DE TRANSITO : essa você não sabia

No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo 
motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir 
o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do 
CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.. Em 30 dias 
você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não 
paga nada.
Código de Trânsito Brasileiro
Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à 
infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo 
reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a 
autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência 
como mais educativa. 


DIVULGUEM PARA O MAIOR NÚMERO DE PESSOAS POSSÍVEL. VAMOS ACABAR COM A INDÚSTRIA 
DA MULTA!!!!

Gostaria, se possível, que cada um não guardasse a informação só para si 
Atenciosamente
 
Andreson Pereira Goveia                                           
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