Em Qui, 2005-12-22 às 09:30 -0200, Fabio A Mazzarino escreveu: Fábio,
> Essa é a situação atual do país. Concordo com você! [cortei] > De um lado > uma rede de corrupção ajuda a trazer mercadorias descaminhadas (esse é > o termo correto) sem pagamento de imposto de importação, e de outro > uma pessoa que *ganhou* um conjundo de CDs e precisa pagar mais de R$ > 500 sob o risco de ser processado por descaminho. Um conjunto com 50 cds :) > Desculpem o desabafo, mas tenho encontrado situações demais desse tipo. Tudo bem :) > Eu recomendo que vc procure um advogado para provar que o CD é de > graça, que vc não pagou nada, e que um CD esquivalente é vendido por > R$ 10 no mercado. (v. site da linuxmall). Quanto custaria o trabalho desse advogado? Um profissional da área fiscal cobraria pelo menos R$ 1.000,00 para fazer um recurso administrativo. Por outro lado, qual a ilegalidade na cobrança? Ela está prevista em lei. O fisco pode cobrar. O problema é que nós não sabíamos disso (eu sabia mas tinha me esquecido). Como mencionei, não importa que o cd seja de graça, quando ele chega na aduana o fisco verifica em um cadastro geral qual o seu valor. O cd é de graça, mas para o fisco ele vale, digamos, R$ 15,00, então quem o recebeu paga o imposto de 60% desse valor. É claro que o importador regularmente estabelecido, que está registrado nos órgãos tipo Siscomex etc, não paga essa alíquota. Ela é só para os incautos como nós :( -- Magno K - LinUser # 142.324
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