Pessoal,

Tenho evitado entrar nas polêmicas "off topic" eleitorais da lista, mas com
intuito de esclarecer e não aumentar a polêmica, tomo a libertadade de
encaminar um recente  esclarecimentos do TSE sobre a polêmica do voto nulo,
que explica que os votos considerados nulos, para efeito de anulação da
eleição são  os votos anulados por fraude, entre outras razões, e não aos
votos nulos dados pelo eleitor.

Edson

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http://uolpolitica.blog.uol.com.br/#2006_09-06_06_44_09-9961110-0

50% dos votos nulos não anulam a eleição, diz Marco Aurélio, do TSE

Acabou um dos mitos mais recorrentes na internet durante o atual processo
eleitoral: o de que 50% ou mais dos votos nulos dados pelos eleitores
anulariam o pleito sendo necessária a convocação de nova votação. É quase
impossível encontrar alguém que não tenha recebido o spam da campanha que
divulga essa lenda. Pois o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
Marco Aurélio Mello, diz que essa determinação não existe na lei, não está
na
Constituição e há até uma decisão recente da Corte (de agosto último)
falando
exatamente o oposto.

A explicação de Marco Aurélio Mello é cristalina e vem em boa hora. Nada
contra o voto nulo, uma manifestação legítima do eleitor (basta digitar "00"

na urna e clicar em "confirma"). O ruim era que pessoas estavam acreditando
ter o poder de cancelar o pleito. Não têm. O voto nulo basicamente vai
ajudar
a eleger mais dos mesmos. Quantos menos forem os votos válidos, menos votos
vai precisar um político tradicional para ficar no cargo que já ocupa.

O equívoco existia porque, de fato, a lei fala sobre novo pleito quando "a
nulidade atingir a mais da metade dos votos no país". Ocorre que essa
"nulidade" se refere aos votos anulados por fraude, entre outras razões, e
não aos votos nulos dados pelo eleitor –algo bem diferente.

A seguir, um resumo das explicações dadas pelo ministro Marco Aurélio Mello:


1) Constituição:
A menção a voto nulo aparece na descrição de como se dá a eleição para
presidente da República, no artigo 77, parágrafo 2º: "Será considerado
eleito
Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a
maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos".

Interpretação do ministro Marco Aurélio Mello: "O texto não diz ser
necessário
que mais da metade do votos sejam válidos, isto é, os dados aos candidatos.
Determina apenas que será eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos

válidos. Assim, se 60% [do total] dos votos forem brancos ou nulos, uma
hipótese remota, será eleito o candidato que obtiver pelo menos 20% mais um
dos votos válidos (que, neste exemplo, foram 40%)".

2) Código Eleitoral (lei lei 4.737, de 1965):
A controvérsia sobre anulação da eleição existe por causa do artigo 224 do
Código Eleitoral:

"Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas
eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do
município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais
votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20
(vinte) a 40 (quarenta) dias".
(...)
"Parágrafo  2º Ocorrendo qualquer dos casos previstos neste capítulo o
Ministério Público promoverá, imediatamente a punição dos culpados".

Interpretação do ministro Marco Aurélio Mello: "Como se observa, o parágrafo

2º desse artigo fala em 'punição aos culpados'. Ora, quem vota nulo por
vontade ou por erro não é culpado de nada nem pode ser punido, até porque o
voto é dado de maneira secreta. Além disso, os artigos anteriores ao 224 no
Código Eleitoral explicitam que quando se tratou 'nulidade' o legislador se
referia a votos anulados em decorrência de atos ilícitos, como fruade em
documentos, por exemplo. Não quis se tratar do voto nulo dado pelo próprio
eleitor".

3) Jurisprudência mais recente.
O Tribunal Superior Eleitoral deliberou a respeito do tema em 17 de agosto
último, ao julgar um caso em que se requeria a anulação de uma eleição
municipal de 2004, em Ipecaetá, na Bahia, para a realização de novo pleito.

No Recurso Especial Eleitoral 25.937, o Tribunal deliberou: "Não se somam
(...), para fins de novas eleições, os votos nulos decorrentes de
manifestação apolítica do eleitor, no momento do escrutínio, seja ela
deliberada ou decorrente de erro".

Ou seja, para calcular se houve mais de 50% de votos nulos (por fraude) em
uma
eleição não devem ser considerados os votos nulos dado pelo próprio eleitor.

post scriptum: o internauta "lazaro", de São Vicente (SP), postou a seguinte

pergunta:"Se por ventura, nenhum dos candidatos apresentar propostas que nos

satisfaça (falando em totalidade dos eleitores brasileiros), por motivos "a"

ou "b", quer dizer que não vamos ter opção de escolha, pois a eleição não
poderá "ser ganha" por votos nulos e não será convocado novo pleito. Quer
dizer que, supostamente falando, se "Roberto Jefferson, Fernandinho
Beira-Mar, ou Marcos Camacho "O Marcola" e somente eles forem os canditados,

mesmo que se a população eleitoral votasse nulo, e um deles recebesse 10
votos, esse seria o novo presidente do Brasil?".
Resposta: sim, um deles seria o presidente do Brasil com apenas 10 votos.
Duas
conclusões: 1) a lei é ruim ao não prever cenário tão esdrúxulo; 2) diante
dessa realidade, é péssimo negócio votar nulo.

*****************

Em 06/09/06, Adriano Ferreira <[EMAIL PROTECTED]>
escreveu:

Apoio total ao Alexandre Strube, o cara ainda se acha na razão e tenta
justificar a besteira que é mandar esse e-mail para a lista.

Ahhh, da um tempo

Adriano Ferreira

----- Original Message -----
From: "Rodrigo Cintra" <[EMAIL PROTECTED]>
To: <[email protected]>
Sent: Wednesday, September 06, 2006 8:39 AM
Subject: Re: [usuarios OOo] Campanha do voto nulo


Concordo em gênero número e grau com o Alexandre Strube.

On 06/09/06, Ricardo Barroso <[EMAIL PROTECTED]> wrote:
>
> Será que você sabe mesmo o que é o voto nulo? ou será que você é
daqueles
> que
> acha que é a pior maneira? Pois veja o material em anexo, inclusive o
que
> a lei
> diz sôbre o voto nulo.
>
>    Lembre-e "Para que o mal triunfe basta o bem não fazer nada"
>
> Ricardo Barroso
>
>
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