ABNT - Manobra Golpista? Link para a notícia: http://www.softwarelivreparana.org.br/modules/news/article.php?storyid=2010
Reunião de 9/8/07 alterada do Rio para São Paulo Beneficia Microsoft A Redação do PSL-Brasil foi informada por Deivi Kunh, representante do SERPRO no evento, que a ABNT, de forma golpista, propôs a mudança do local da reunião que vai definir a posição brasileira. Em vez de manter na data do dia 23 de agosto em Brasilia, propuseram e venceram a votação para alterar para São Paulo. O representante do SERPRO não concordou com a manobra e retirou-se da reunião. Deivi Kunh afirma que a mundança foi em benefício da Microsoft. Em instante teremos mais detalhes. ************* A próxima reunião da comissão que estuda a especificação OOXML será dia 8 de agosto, na sede da ABNT no Rio de Janeiro. http://www.softwarelivreparana.org.br/modules/news/article.php?storyid=2007 http://www.softwarelivre.org/news/9698 ************* O site do Movimento Software Livre Paraná ALERTA - Geral: OpenXML na reta final: como votar? NA PRÓXIMA QUINTA FEIRA, 9 DE AGOSTO de 2007, teremos uma importante reunião da CE (Comissão de Estudo) da ABNT que debate a questão da aprovação ou não do OpenXML como padrão ISO. O Brasil é o único país da América Latina que é membro P da ISO, ou seja, ele é o único que tem direito a voto. Os demais países são membros O, de observador. (...) Link para o texto completo: http://www.softwarelivreparana.org.br/modules/news/article.php?storyid=2008 **************** ABAIXO ASSINADO Diga NÃO ao novo formato MS-Office como padrão ISO Link para o abaixo assinado: http://www.noooxml.org/petition-pt/ ******************* Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT Av. Treze de Maio, nº 13 – 28º andar – CEP: 20031-901 – Rio de Janeiro – RJ **************** **************** Só para relembrar: O Comitê Técnico de Implementação do Software Livre-CISL, um dos 8 comitês do Governo Eletrônico, recomendou, em setembro de 2006, a adoção pelo governo brasileiro do formato ODF. http://www.softwarelivreparana.org.br/modules/news/article.php?storyid=1171 Em 30/11/2006, foi o formato ODF aprovado como um padrão "ISO/IEC 26300:2006". http://www.iso.org/iso/en/CatalogueDetailPage.CatalogueDetail?CSNUMBER=43485&scopelist=PROGRAMME pela entidade ISO-International Organization for Standardization. *************** A ABNT é entidade privada e trata preferencialmente de normas privadas e é estimulada pelo Governo a fazer isso. Mas o Governo delegou poderes a ABNT para definir padrões e normas, e estas normas orientarão as compras do Governo Federal, pois é o que determina a Clausula 8º, do Anexo da Resolução nº 07/1992 do CONMETRO, diz que “o Governo, utilizará, de modo geral, as Normas Brasileiras em suas o COMPRAS”. Por isso a definição do ODF como padrão interessa essencialmente aos órgãos públicos. Governos de vários países já estão impondo ao mercado este padrão aberto. No Brasil, os organismos governamentais que podem influenciar no rumo das discussões sobre o ODF feitas pela ABNT são principalmente os seguintes: 1 - Comitê Executivo do Governo Eletrônico (ligado à Presidência da República); 2 – CONMETRO (ligado ao Min. Des. Ind. Com. Ex.); 3 – INMENTRO (ligado ao Min. Des. Ind. Com. Ex.); 4 - Câmara Federal; 5 – Senado Federal; ________ A ABNT possui delegação de poder do Governo para tratar de normatização e por isso o Governo pode, através do INMETRO, do CONMETRO ou dos Comitês do Governo Eletrônico, chamar para si a discussão ou definir diretrizes. O Congresso também pode realizar audiências públicas e exigir/pressionar o Executivo quanto a questão. Para contribuir com o tema, disponibilizo abaixo um resumo sobre alguns aspectos jurídicos da ABNT. *************************** NATUREZA JURÍDICA DA ABNT A ABNT é entidade pública ou privada? Qual a sua natureza jurídica? Inicialmente é necessário entender a estrutura dos órgãos públicos de normatização no Brasil. ************************ ESTRUTURA PÚBLICA 1 – Órgãos vinculados à Presidencia da República a) Comitê Executivo do Governo Eletrônico; a.1) 8 Comitês Técnicos; 2 - Órgãos vinculados ao Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão; a) Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação–SLTI; 3 - Órgãos vinculados ao Ministério do Desenvolvimento, Indus. Comercio Exterior. a) - CONMETRO -Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial; b) - INMENTRO - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial; ____________________ Estrutura do GOVERNO ELETRÔNICO DO GOVERNO FEDERAL 1 - Órgãos diretamente vinculados à Presidência da República são: a) Comitê Executivo do Governo Eletrônico (criado pelo Decreto de 18/10/2000) no âmbito do Conselho de Governo (Lei 9649/98); b) Os 8 Comitês Técnicos vinculados ao Comitê Executivo do Governo Eletrônico (criados pelo Decreto de 29/10/2003) com a seguinte denominação: I - Implementação do Software Livre; II - Inclusão Digital; III - Integração de Sistemas; IV - Sistemas Legados e Licenças de Software; V - Gestão de Sítios e Serviços On-line; VI - Infra-Estrutura de Rede; VII - Governo para Governo - G2G; e VIII - Gestão de Conhecimentos e Informação Estratégica. 2 - Órgão vinculado ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: a) Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação–SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que deve dar suporte para o funcionamento dos Comitês do Governo Eletrônico: http://www.planejamento.gov.br/tecnologia_informacao/conteudo/quemequem/slti.htm __________________ Links sobre o Governo Eletrônico do Governo Federal, disponíveis na internet: 1 - Quem é quem no Governo Eletrônico do Governo Federal: (https://www.governoeletronico.gov.br/o-gov.br/quem-e-quem/index) 2 - Os “Coordenadores dos Comitês Técnicos” foram designados pelo “Comitê Executivo do Governo Eletrônico”, através da Portaria 264 de 08/3/2004, (https://www.governoeletronico.gov.br/anexos/E15_223portaria_conjunta_designacaocoordenadores_08032004.pdf) 3 - Algumas informações sobre o “Comitê de Implementação do Software Livre” está disponível no site (http://www.softwarelivre.gov.br/) 4 - Lei as Diretrizes dos Comitês Técnicos: (https://www.governoeletronico.gov.br/o-gov.br/comites/comites-tecnicos-1) _________________ 3 - Órgão vinculados ao Ministério do Desenvolvimento, Indus. Comercio Exterior. O CONMETRO - é órgão colegiado (Conselho) de planejamento do Sistema Nacional de Metrologia, vinculado ao Ministério do Des. Indus. e Comércio Exterior. Foi criado pelas Leis nº 5966/73 e nº 9933/99 (Administração Direta) O INMETRO é Autarquia Federal - órgão executivo do sistema de Nacional de Metrologia - vinculado ao Ministério do Des. Indus. e Comércio Exterior. (Inmetro também foi criado pelas Leis nº 5966/73 nº 9933/99) (Administração Indireta) Link para Lei nº 5966/99 http://www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/L5966.htm Link para lei 9933/99 http://www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/L9933.htm ************************ ESTRUTURA PRIVADA ABNT - entidade civil (particular), pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, como qualquer outra associação, criada em 1940, segundo o seu site (www.abnt.org.br). (http://www.abnt.org.br/default.asp?resolucao=1280X1024). ************************ O PÚBLICO E O PRIVADO GOVERNO DELEGA DE COMPETÊNCIA PARA A ABNT Com a Lei 4.150, de 21/11/1962 o Governo Federal delegou funções públicas a ABNT (http://www6.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=114090) Com a Resolução nº 07/1992, do CONMETRO, foi criada o Sistema de Normalização do SINMETRO com os seguintes órgãos: 1 - Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - CONMETRO 2 - Comitê Nacional de Normalização - CNN 3 - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO 4 - Foro Nacional de Normalização — Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT 5 - Organismos de Normalização Setorial - ONS O item 2 da Resolução nº 07/1992, do CONMETRO, a ABNT foi designada como o Foro Nacional de Normalização, cuja atuação será fiscalizada pelo INMETRO, que também fiscalizará o SINMETRO. O anexo desta resolução contém o Termo de Compromisso assinado entre o Governo Brasileiro, através do CONMETRO e a ABNT. ______________________ Link para consulta às Resoluções do CONMETRO e normas do INMETRO http://www.inmetro.gov.br/resc/consulta.asp?Msg=1 ************************* DIREITO AUTORAL E A ABNT No site CONSULTOR JURÍDICO (http://conjur.estadao.com.br/static/text/46268,1) há uma manifestação sobre direito autoral e a ABNT. O texto foi redigido por Ivana Co Galdino Crivelli e Carlos Eduardo Neves de Carvalho, advogados especialistas em propriedade intelectual. Segundo os referidos advogados, apesar de exercer uma "função pública delegada", a ABNT reivindica direitos de entidade puramente privada, lutando para que as suas normas estejam protegidas pela Legislação de Direitos Autorais. Este assunto está sendo discutido pela Justiça Federal e pelo Congresso Nacional. "Os administradores da ABNT, em função da natureza jurídica constitutiva ser de associação civil, entenderam que poderiam sim, como qualquer particular, ou melhor, como uma empresa privada, já que falam em nome de uma pessoa jurídica, reivindicar o domínio de normas de padronização para o exercício de exploração econômica exclusiva sobre normas brasileiras. Durante anos, os administradores da ABNT licenciaram as normas brasileiras, apontando ilegítima e abusivamente em suas publicações o símbolo de reserva de domínio internacional de copyright." "De um lado, destaca-se o interesse público — necessidade da sociedade utilizar livremente o conteúdo de normas brasileiras — NBR e, do outro lado, o interesse privado — administração da Associação Brasileira de Normas Técnicas que se desvia de seus objetivos estatutários para se concentrar na busca de benefício econômico à sua gestão por meio de atividade pública delegada — normalização." A justiça ainda não concluiu o debate mas em recente decisão liminar (portanto provisória), o Tribunal Regional Federal da 3ª Região deu decisão favorável a ABNT. (http://conjur.estadao.com.br/static/text/47732,1) ********************** A ABNT E A ALTERAÇÃO DA LEI DE DIREITO AUTORAL A ABNT requer que as suas normas sejam protegidas pelo direito autoral (direito privado) e isso contraria a própria lei de Direito Autoral (Lei n° 9.610/98), que em seu art. 8, inciso I, proíbe esta pretensão, ao excluir "procedimento normativo" como objeto de proteção do Direito Autoral: "Art. 8º Não são objeto de proteção como direitos autorais de que trata esta Lei: I - as idéias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos como tais;" É este inciso I, do art. 8º, da Lei 9610/98, que o Projeto de Lei 1984/03, objetiva alterar, para atender a reivindicação da ABNT. ********************* PROJETO DE LEI Nº.1984/2003 DA CÂMARA FEDERAL O Projeto de Lei 1984/2003, que tramita na Câmara Federal que objetiva permitir que as normas elaboradas pela ABNT possam ser protegidas pelo direito autoral, em decorrência do argumento de que elas são privadas de cumprimento não obrigatório e sim voluntário. Entendimento equivocado, pois várias há casos em que as normas acabam se tornando obrigatórias por disposição legal. FALTA DE RECURSO. Uma outra justificativa complementar é que desta forma a ABNT poderá para exigir o pagamento pelo direito autoral o que garantirá uma outra fonte de renda para a ABNT, além dos recursos públicos. Este PL 1984/03 já tem parecer favorável da Câmara e aguarda manifestação do Senado com a nomenclatura PLC 02/2006 (http://www.senado.gov.br/sf/atividade/Materia/detalhes.asp?p_cod_mate=76475) *************** RECURSO ORÇAMENTÁRIOS DA UNIÃO (Governo Federal) União repassa recursos orçamentários para a ABNT, conforme prevê desde 1962 a art. 5, da Lei 4.150/62: Art. 5º A "ABNT" é considerada como órgão de utilidade pública e, enquanto não visar lucros, aplicando integralmente na manutenção de sua administração, instalações, laboratórios e serviços, as rendas que auferir, em seu favor se manterá, no Orçamento Geral da República, dotação não inferior a dez milhões de cruzeiros (Cr$10.000.000,00). (Lei LEI Nº 4.150, de 21 de novembro de 1962 http://www6.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=114090) Recursos Públicos e Privados - Consultando o site da ABNT (http://www.abnt.org.br/m3.asp?cod_pagina=953) constata-se que grande parte dos membros do Conselho Deliberativo da ABNT são órgãos públicos da administração direta ou indireta e alguns são membros natos, todos contribuindo para a manutenção da entidade. ********************** MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em defesa dos deficientes Felizmente o Ministério Público Federal conseguir abrir um importante precedente nesta discussão, conforme consta nos site do MPF (http://www.mj.gov.br/sedh/ct/corde/dpdh/corde/normas_abnt.asp): O MPF conseguiu firmar um TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA em que a ABNT e a empresa TARGER reconhecem a necessidade dar publicidade gratuitamente de suas normas relacionadas às pessoas com deficiência: "As compromissárias ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNT - e TARGET ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. reconhecem a necessidade de publicidade e facilitação do acesso, via Internet, das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas de interesse social, em especial aquelas relacionadas direta ou indiretamente às pessoas com deficiência citadas pela legislação nacional, tendo em vista a relevância e o caráter público de que estas se revestem." ******************* NORMAS DA ABNT – AS NBR Normas da ABNT tem natureza subsidiária da normas públicas, sendo, neste caso, de caráter público e obrigatório, conforme determina o CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR O Código de Defesa do Consumidor-CDC (Lei nº8.078/90), no seu art. 39, inciso VIII, torna obrigatório a observância das normas da ABNT, CASO NÃO existam normas expedidas pelos órgãos oficiais: "Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994) (...) VIII - colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro); Link para o CDC - Lei 8078/90: http://www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/L8078.htm *************** A ABNT É PRIVADA, mas COM BENEFÍCIOS PÚBLICOS, pois: a) recebeu delegação de poderes da União (Governo Federal); b) recebe verba do Orçamento da União; c) tem legislação que confere, em certos casos, caráter público e obrigatório para as normas que editar; d) tem como seus mantenedores órgãos e empresas públicas (Governo Federal e Estadual) (além de diversas entidades privadas); *********************** COBRANÇA INCOMPATÍVEL COM A FUNÇÃO PÚBLICA A ABNT cobra por cópias de suas normas, mas o requisito para que uma norma seja seguida por todos é que ela seja obrigatoriamente pública. Contraria a Constituição e equivale a ser secreta a norma que não pode ser publicada e só pode ser acessada mediante pagamento. Quem não tiver dinheiro ou não se quiser pagar, mesmo assim não será dispensado de cumprir a norma. É incompatível com caráter público da norma o impedimento, por lei, de sua publicação. Se o PL 1984/03 for aprovado, todo aquele que disponibilizar a norma da ABNT na internet ou copiar sem pagar, poderá ser processado. Quem vai poder ter acesso aos padrões dos documentos ODF definidos pela ABNT e quanto esta entidade cobrará pelos “seus” direitos autorais? Esta postura da ABNT caminha no sentido contrário ao que ser quer com a implantação do ODF e ao bom senso do trabalho colaborativo disseminado nestes últimos anos na atual “aldeia global”, principalmente através da internet e que tem como importante exemplo a forma de elaboração cooperativa do software livre. ************** --------------------------------------------------------------------- To unsubscribe, e-mail: [EMAIL PROTECTED] For additional commands, e-mail: [EMAIL PROTECTED]
