2008/7/28 Pedro H. Ciríaco <[EMAIL PROTECTED]> > Tem alguns erros..... É verdade. > > > Mas eu encontrei um equivoco por parte do movimento contra à lei. > > No trecho: > "Se, como diz o projeto de lei, é crime 'obter ou transferir dado ou > informação disponível em rede de computadores, dispositivo de comunicação > ou > sistema informatizado, sem autorização ou em desconformidade à autorização, > do legítimo titular, quando exigida', não podemos mais fazer nada na rede." > > Os autores do protesto enganam-se quando dizem que: > > "O simples ato de acessar um site já seria um crime por "cópia sem pedir > autorização" na memória "viva" (RAM) temporária do computador" > > "O projeto, se aprovado, colocaria a prática do "blogging" na ilegalidade, > bem como as máquinas de busca, já que elas copiam trechos de sites e blogs > sem pedir autorização de ninguém!" > > > Na verdade o projeto de lei é claro quando diz "QUANDO EXIGIDA". Ora... no > procedimento de baixar um site para memória temporária, não é constituido > de > obtenção de dados sem autorização, por que simplesmente essas autorização > não é exigida. Da mesma forma é o BLOG.
Isso depende. Depende do Termo de Uso do site/blog. Se, por exemplo o site da IBM, há uma cláusula de copyright no rodapé da página endereçada à IBM. Vários dos artigos e notícias que estão lá são pois copyrighted, mas o termo de uso do site diz que pode ser copiado o conteúdo se for mantido como no original e indicada a fonte (isto é o site da IBM) - no fundo é uma forma de fazer propaganda do site da IBM, certo? Nada contra, diga-se de passagem. Mas, para sites cujo termo de uso seja mais restritivo, posso sim estar comentendo crime perante esta lei. Por outro lado há inúmeros (talvez a maioria dos) sites que não tem termo de uso. Neste caso, o conteúdo será tratado como? O fato é que estão tratando dado como uma coisa (de valor palpável), cuja cópia pura e simples é considerado crime, mesmo sem que haja nenhuma configuração de perda por parte de quem criou/publicou o dado. Note que já é crime copiar qualquer coisa da internet que tenha copyright. Não é necessário lei nova para isso. Note que, de acordo com a redação como está, quem define se vai ser crime ou não será o gerador do dado. Ou seja, torna uma coisa hoje trivial uma ação completamente subjetiva e dependente do sujeito. Mais detalhes, lei o blog do sérgio amadeu que lá ele explica estes detalhes > > Agora, se um autor, publicou um artigo ciêntifico na internet, e colocou > condições para a obtenção desse artigo, ou mesmo para a leitura, dispondo > isso claramente em regulamento (existem vários tipos de licenças de uso, > inclusive para documentos on-line) e o "infrator" simplesmente consegue > busrlar o sistema e baixar o artigo para uso próprio, ou mesmo para > disponibilizar em uma rede P2P para outros, estará, ao meu ver, cometendo > sim um crime. Além disso os demais que baixaram via P2P comente a mesma > infração por concorrer com o primeiro infrator. > A mesma coisa: vai ficar dependente do sujeito. E isso pode ser crime para mim e não para você. Isso não é lei igualitária, para não se dizer o mínimo. Ja imaginou como seria a navegação na Web? Digita-se www.google.com.br. 1a tela: aceite os termos de uso. 2a tela: tela de pesquisa. Vem o resultado. clica-se no 1o link. Próxima tela: Termo de uso do referido site. Depois que você aceitou (e isso se você está disposto) vem a página oficial. Aí você percebe que não era o assunto que queria. Volta ao google. Tela de termo de uso: você aceita e por aí vai. Vai ser bem legal surfar assim (note que assim seria seguro, de outra forma fica ambíguo). > > Acho que algumas normas devem ser bem vistas sim, mas esse projeto não é um > ERRO que deve ser banido. A internet é SIM um meio hostil, e sem LEI, e > isso > precisa ser mudado. Sim, a Internet é um meio bastante hostil. Lei o manifesto. Ninguém está contra se legislar sobre a Internet. Mas pelo menos que a lei tenha pé e cabeça. > > Agora não podemos esquecer que existem vários movimentos na Internet. Um > deles é o de Software Livre, que por natureza já possui licença de uso > livre, com regras específicas para sua difusão e continuidade gratuita. > Presa pelo trabalho colaborativo, uma importante filosofia que eu respeito > muito, e acho que é o futuro na internet. Mas ESSA filosofia estará > amparada > e respeitada pelo projeto de lei. > Bom. do google: ext:doc retorna 34.400.000 documentos. ext:odt retorna 65.900 documentos Hora, como .doc é proprietário e, em última análise, propriedade da microsoft, você já viu no que vai dar isso. Bastava a MS dizer que nenhum documento .doc pode ser considerado open source, independente de seu conteúdo. Sim eles podem, e fizeram isso com o MASM32, por exemplo, que eu não posso criar nenhum software open source com ele. Eles podem, só não o fazem porque AINDA não interessa. > > > Portanto não podemos confundir liberdade com libertinagem. Nem eu acho que podemos confundir tal coisa. Por isso faço o possível para disseminar Linux e afins. Acabar com vírus é minha meta! Mas isso não é tão fácil quanto escrever este e-mail. > > > > > Ps... Sou a favor que todos os artigos sejam bem pensados e bem elaborados, > e o trabalho de vocês é importante nesse desenvolvimento. Mas sou contra a > impugnação do projeto de lei. Sou a favor da impugnação DESTE projeto de lei. Havia um muito bom que foi mexido justamente pelo Senador Azeredo. Não falava nada sobre estas questões de copyright e nem transformava os provedores em dedos duros. Falava somente em crimes de pedofilia, roubo de senhas e dados pessoais e sua disseminação, invasão etc. Agora esta lei, do jeito que está, já vai nascer sem ninguém respeitar ou então o Brasil vai andar os 10 anos de evolução da internet no pais para trás. André Cavalcante
