2008/7/28 Pedro H. Ciríaco <[EMAIL PROTECTED]>

> Tem alguns erros..... É verdade.
>
>
> Mas eu encontrei um equivoco por parte do movimento contra à lei.
>
> No trecho:
> "Se, como diz o projeto de lei, é crime 'obter ou transferir dado ou
> informação disponível em rede de computadores, dispositivo de comunicação
> ou
> sistema informatizado, sem autorização ou em desconformidade à autorização,
> do legítimo titular, quando exigida', não podemos mais fazer nada na rede."
>
> Os autores do protesto enganam-se quando dizem que:
>
> "O simples ato de acessar um site já seria um crime por "cópia sem pedir
> autorização" na memória "viva" (RAM) temporária do computador"
>
> "O projeto, se aprovado, colocaria a prática do "blogging" na ilegalidade,
> bem como as máquinas de busca, já que elas copiam trechos de sites e blogs
> sem pedir autorização de ninguém!"
>
>
> Na verdade o projeto de lei é claro quando diz "QUANDO EXIGIDA". Ora... no
> procedimento de baixar um site para memória temporária, não é constituido
> de
> obtenção de dados sem autorização, por que simplesmente essas autorização
> não é exigida. Da mesma forma é o BLOG.


Isso depende. Depende do Termo de Uso do site/blog. Se, por exemplo o site
da IBM, há uma cláusula de copyright no rodapé da página endereçada à IBM.
Vários dos artigos e notícias que estão lá são pois copyrighted, mas o termo
de uso do site diz que pode ser copiado o conteúdo se for mantido como no
original e indicada a fonte (isto é o site da IBM) - no fundo é uma forma de
fazer propaganda do site da IBM, certo? Nada contra, diga-se de passagem.
Mas, para sites cujo termo de uso seja mais restritivo, posso sim estar
comentendo crime perante esta lei. Por outro lado há inúmeros (talvez a
maioria dos) sites que não tem termo de uso. Neste caso, o conteúdo será
tratado como?

O fato é que estão tratando dado como uma coisa (de valor palpável), cuja
cópia pura e simples é considerado crime, mesmo sem que haja nenhuma
configuração de perda por parte de quem criou/publicou o dado. Note que já é
crime copiar qualquer coisa da internet que tenha copyright. Não é
necessário lei nova para isso.

Note que, de acordo com a redação como está, quem define se vai ser crime ou
não será o gerador do dado. Ou seja, torna uma coisa hoje trivial uma ação
completamente subjetiva e dependente do sujeito.

Mais detalhes, lei o blog do sérgio amadeu que lá ele explica estes detalhes



>
> Agora, se um autor, publicou um artigo ciêntifico na internet, e colocou
> condições para a obtenção desse artigo, ou mesmo para a leitura, dispondo
> isso claramente em regulamento (existem vários tipos de licenças de uso,
> inclusive para documentos on-line) e o "infrator" simplesmente consegue
> busrlar o sistema e baixar o artigo para uso próprio, ou mesmo para
> disponibilizar em uma rede P2P para outros, estará, ao meu ver, cometendo
> sim um crime. Além disso os demais que baixaram via P2P comente a mesma
> infração por concorrer com o primeiro infrator.
>

A mesma coisa: vai ficar dependente do sujeito. E isso pode ser crime para
mim e não para você. Isso não é lei igualitária, para não se dizer o mínimo.
Ja imaginou como seria a navegação na Web? Digita-se www.google.com.br. 1a
tela: aceite os termos de uso. 2a tela: tela de pesquisa. Vem o resultado.
clica-se no 1o link. Próxima tela: Termo de uso do referido site. Depois que
você aceitou (e isso se você está disposto) vem a página oficial. Aí você
percebe que não era o assunto que queria. Volta ao google. Tela de termo de
uso: você aceita e por aí vai. Vai ser bem legal surfar assim (note que
assim seria seguro, de outra forma fica ambíguo).


>
> Acho que algumas normas devem ser bem vistas sim, mas esse projeto não é um
> ERRO que deve ser banido. A internet é SIM um meio hostil, e sem LEI, e
> isso
> precisa ser mudado.


Sim, a Internet é um meio bastante hostil. Lei o manifesto. Ninguém está
contra se legislar sobre a Internet. Mas pelo menos que a lei tenha pé e
cabeça.


>
> Agora não podemos esquecer que existem vários movimentos na Internet. Um
> deles é o de Software Livre, que por natureza já possui licença de uso
> livre, com regras específicas para sua difusão e continuidade gratuita.
> Presa pelo trabalho colaborativo, uma importante filosofia que eu respeito
> muito, e acho que é o futuro na internet. Mas ESSA filosofia estará
> amparada
> e respeitada pelo projeto de lei.
>

Bom. do google:
ext:doc retorna 34.400.000 documentos.
ext:odt retorna 65.900 documentos
Hora, como .doc é proprietário e, em última análise, propriedade da
microsoft, você já viu no que vai dar isso. Bastava a MS dizer que nenhum
documento .doc pode ser considerado open source, independente de seu
conteúdo. Sim eles podem, e fizeram isso com o MASM32, por exemplo, que eu
não posso criar nenhum software open source com ele. Eles podem, só não o
fazem porque AINDA não interessa.



>
>
> Portanto não podemos confundir liberdade com libertinagem.


Nem eu acho que podemos confundir tal coisa. Por isso faço o possível para
disseminar Linux e afins. Acabar com vírus é minha meta! Mas isso não é tão
fácil quanto escrever este e-mail.


>
>
>
>
> Ps... Sou a favor que todos os artigos sejam bem pensados e bem elaborados,
> e o trabalho de vocês é importante nesse desenvolvimento. Mas sou contra a
> impugnação do projeto de lei.


Sou a favor da impugnação DESTE projeto de lei. Havia um muito bom que foi
mexido justamente pelo Senador Azeredo. Não falava nada sobre estas questões
de copyright e nem transformava os provedores em dedos duros. Falava somente
em crimes de pedofilia, roubo de senhas e dados pessoais e sua disseminação,
invasão etc. Agora esta lei, do jeito que está, já vai nascer sem ninguém
respeitar ou então o Brasil vai andar os 10 anos de evolução da internet no
pais para trás.


André Cavalcante

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