Juízes lançam dura nota contra Jobim
diegocasagrande
A desunião em um edifício é ruína. Em um navio é naufrágio. Em um Exército
é derrota
E os mais fortes muros de uma nação não são os de pedras ligadas,
mas os de corações unidos
(Padre Antônio Vieira, no longínquo Século
XVII
)
Os Magistrados que ora firmam o presente Manifesto pela Ética vêm expressar
à Nação brasileira o que segue:
1. a cidadania espera dos homens públicos do Brasil que retomem o norte da
Ética e da responsabilidade no trato da coisa pública, independentemente do
partido que esteja no Poder, eis que, tanto na época do Regime Militar,
quanto na Democracia - e, nesta, tanto em partidos de direita como de
esquerda -, a corrupção na política se configurou de forma grave e
ostensiva, afrontando a imagem brasileira diante das demais nações.
2. Não aceitamos a omissão neste momento grave da vida nacional; é
necessário ecoar o clamor da cidadania em prol da ética, da decência, da
lisura, da correção e da honestidade, sob pena de comprometermos, de forma
grave, o futuro das próximas gerações, que precisam de um exemplo digno e
marcante, para que o triste quadro que hoje se apresenta perante a Nação não
mais ocorra.
3. De outra parte, é necessário salientar que o descompromisso ético, hoje
configurado na cúpula dos Poderes da República, não pode ser tido como algo
generalizado.
Não é.
Não abarca a todos ao contrário, é importante ressaltar.
Não atinge a base da Magistratura (de Primeiro e de Segundo Graus), por
exemplo, que não aceita que o Presidente do Supremo Tribunal Federal,
distanciando-se da sua condição de Magistrado, efetue considerações acerca
da ingovernabilidade do País, caso se configure a hipótese constitucional
do impeachment (se será, ou não, o caso, o futuro dirá).
Não constitui função do Presidente do Supremo Tribunal Federal fazer
considerações de índole política.
Não faz qualquer bem à Nação manifestar opiniões dessa natureza.
Sua função, como Presidente do Supremo Tribunal Federal, distancia-se de
abordagens ou considerações sobre a realidade da política brasileira,
notadamente quando poderá ter de se manifestar, mais adiante,
jurisdicionalmente, em eventual processo.
4. Da mesma forma, não faz bem ao Poder Judiciário, à Magistratura e à
cidadania, omitir-se de afastar, de modo definitivo, as conjeturas e ilações
da mídia sobre eventual candidatura sua à Presidência da República.
A razão é singela: a sua condição de Ministro do Supremo Tribunal Federal o
coloca como membro da Magistratura ainda que por indicação política de
quem detinha o Poder, à época -; logo, além de ser exigível do mesmo que se
porte com a ética, isenção e imparcialidade próprias do Poder Judiciário,
está impedido, pela Constituição da República (art. 95, parágrafo único,
inciso III, combinado com o art. 14, parágrafo 3º, inciso V) , de disputar
qualquer cargo eletivo junto aos Poderes Executivo e Legislativo.
Assim, o seu silêncio diante das reiteradas notícias da mídia brasileira no
sentido de que seria candidato à Presidência da República constitui um
escárnio e um acinte à Constituição da República do Brasil.
5. É preciso um basta: ou o Presidente do Supremo Tribunal Federal afasta,
em definitivo, essa possibilidade, ou renuncia à condição de integrante do
Poder Judiciário.
A Magistratura não aceitará calada, inerte, omissa e amorfa a continuidade
dessa conduta.
É exigível de todos os que integram a Magistratura e também de quem a
integra por indicação política, não por concurso público que se conduzam
com a Ética, com os princípios e dentro dos limites que a Constituição
brasileira estabelece para o Poder Judiciário.
6. Ao exigirmos, publicamente, do Presidente do Supremo Tribunal Federal
autoridade máxima do Poder Judiciário que se atenha aos limites éticos da
Magistratura e às regras da Constituição da República pensamos estar dando o
exemplo para que a cidadania brasileira faça o mesmo em relação à cúpula dos
demais Poderes da República.
7. Ao finalizarmos, esperamos que este gesto ecoe, em todos os recantos do
País, como um brado de esperança pelo resgate da nossa dignidade como Nação.
E que os cidadãos e cidadãs de bem da terra brasileira se unam em torno
deste ideal.
Em 20 de setembro de 2005.
Newton Fabrício Juiz de Direito/RS
Ricardo Luiz da Costa Tjader Juiz de Direito/RS
João Pedro Cavalli Júnior Juiz de Direito/RS
Andréa Marodin Ferreira Hofmeister Juíza de Direito/RS
Dálvio Leite Dias Teixeira Desembargador/RS
Adriana da Silva Ribeiro Juíza de Direito/RS
Rafael Pagnon Cunha Juiz de Direito/RS
Amilton Bueno de Carvalho Desembargador/RS
Aramis Nassif Desembargador/RS
Régis Adil Bortolini Juiz de Direito/RS
Sílvio Luís Algarve Juiz de Direito/RS
Eugênio Facchini Neto Juiz de Direito/RS
André Luís de Moraes Pinto Juiz de Direito/RS
Luís Christiano Enger Aires Juiz de Direito/RS
Henrique Osvaldo Poeta Roenick Desembargador/RS
José Domingues Guimarães Ribeiro Desembargador/RS (aposentado)
Eliseu Gomes Torres Desembargador/RS (aposentado)
Rui Portanova Desembargador/RS
Franklin de Oliveira Netto Juiz de Direito/RS
Ilton Carlos Dellandréa Desembargador/RS (aposentado)
Giovanni Conti Juiz de Direito/RS
Dalmir Franklin de Oliveira Júnior Juiz de Direito/RS
Milene Fróes Rodrigues Dal Bó Juíza de Direito/RS
Ulderico Cecatto Desembargador/RS (aposentado)
Marilene Bonzanini Bernardi Desembargadora/RS
Orlando Faccini Neto Juiz de Direito/RS
Luciane Marcon Tomazelli Juíza de Direito/RS
Osvaldo Peruffo Desembargador/RS (aposentado)
Diógenes Vicente Hassan Ribeiro Juiz de Direito/RS
Maurício Ramires Juiz de Direito/RS
Daniel André Kholer Berthold Juiz de Direito/RS
Ricardo Arteche Hamilton Juiz de Direito/RS
Rodrigo de Azevedo Bortoli Juiz de Direito/RS
Fernando Vieira dos Santos Juiz de Direito/RS
Nereu José Giacomolli Desembargador/RS
André Vorraber Costa Juiz de Direito/RS
José Antônio Daltoé Cezar - Juiz de Direito/RS
Leandro Raul Klippel - Juiz de Direito/RS
Taís Culau de Barros - Juíza de Direito/RS
Augusto Otávio Stern Desembargador/RS (aposentado)
Sérgio Gischkow Pereira Desembargador/RS (aposentado)
Humberto Moglia Dutra Juiz de Direito/RS
Luís Antônio Saud Teles Juiz de Direito/RS
Romani Terezinha Bortolas Dalcin Juíza de Direito/RS
José Darci Pereira Soares Juiz de Direito/RS (aposentado)
Luís Gustavo Zanella Piccinin Juiz de Direito/RS
Celso S. Rodriguez Juiz de Direito (aposentado)
Fábio André Koff Juiz de Direito (aposentado)
João Gilberto Marroni Vitola Pretor/RS
Gérson Martins da Silva Juiz de Direito/RS
Lilian Raquel Bozza Pianezzola Juíza de Direito/RS
Flávio Mendes Rabello Juiz de Direito/RS
José Luiz Reis de Azambuja Juiz de Direito/RS
João Batista Arruda Giordano Juiz de Direito/RS
Sérgio Augustin Juiz de Direito/RS
João Paulo Bernstein Juiz de Direito/RS
Ivan Ramon Chemeris Juiz de Direito/RS (aposentado)
Rosângela Carvalho Menezes Juíza de Direito/RS
Liége Puricelli Pires Juíza de Direito/RS
Léo Pietrowski Juiz de Direito/RS
______________________________________________________________
O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu
autor, conforme identificado no campo "remetente", e nao
representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E
O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas
eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos
sistemas de assinatura digital e infraestrutura de chaves publicas.
__________________________________________________
Pagina, Jornal e Forum do Voto Eletronico
http://www.votoseguro.org
__________________________________________________