02/12/2005 - 17h08 

Presidente do TSE debate reforma eleitoral na OAB 


da Folha Online

O presidente do TSE, ministro Carlos Velloso, irá participar de um debate sobre reforma eleitoral na próxima segunda-feira, no auditório do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), em Brasília

A participação do ministro Carlos Velloso na reunião faz parte do Fórum pela Moralidade Eleitoral, evento promovido pela OAB e que será realizado em conjunto com a reunião do Conselho Federal da entidade.

No último dia 21, Velloso entregou ao Congresso e ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva propostas de mudança na legislação para aumentar o controle sobre as contas de campanha, mas admitiu ser "impossível" acabar com o caixa dois.

Uma das propostas do ministro pune o caixa dois com prisão de três a oito anos e eleva de R$ 270 mil para R$ 6,480 milhões o valor máximo da multa para crimes considerados graves. Para o TSE, esse valor não é exagerado.

O pacote foi elaborado por uma comissão de especialistas em direito eleitoral criada pelo TSE em julho, após o surgimento da crise política do 'mensalão' e da versão petista sobre o uso de caixa dois. Entretanto, mesmo que fosse aprovado rapidamente, são remotas as chances de valer já para as eleições de outubro de 2006, porque a Constituição exige a alteração das regras do jogo com 12 meses de antecedência.

Esse impedimento, no entanto, deve ser contestado depois que o Congresso aprovar o fim da verticalização, que pode ser votado hoje na Câmara. A regra, que proíbe os partidos de fecharem alianças estaduais que contrariem as feitas para a eleição presidencial, deve ser derrubada pelos deputados e senadores.

Velloso afirmou que Lula mostrou interesse pelo tema na reunião, sem, no entanto, dizer se é a favor ou contra.

O pacote que Velloso entregou a Lula e aos presidentes do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e da Câmara, Aldo Rebelo (PC do B-SP), contém quatro anteprojetos de lei. O mais extenso deles modifica o Código Eleitoral, de 1965, para alterar conceitos de crime, aumentar punições e mudar o rito de processos para reduzir a impunidade.

Ele define o crime de caixa dois como "manter ou movimentar recurso ou valor paralelamente à contabilidade exigida pela legislação para a escrituração contábil de partido político e relativa ao conhecimento da origem de suas receitas e a destinação de suas despesas" e o pune com prisão de três a oito anos e multa.

Atualmente, o caixa dois é enquadrado como crime de falsidade, a pena máxima é de cinco anos e não há pena mínima.

Os outros projetos alteram as normas sobre doações, prestação de contas e impedimentos para concorrer a cargo público. O TSE propõe, por exemplo, que as empresas e as pessoas físicas possam deduzir do Imposto de Renda as contribuições a campanhas, para incentivar a transparência.

Outra sugestão é que os processos de prestação de contas possam ser reabertos a qualquer momento para apurar indícios de irregularidades.

http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u74345.shtml


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Grande abraço,


Roger Chadel


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