Prezados Colegas do Fórum do Voto-Eletrônico,

 

Até o momento a minha opinião não fora publicada no Globo Online, pelo endereço

 

http://oglobo.globo.com/online/pais/default.asp?1

 

Por conseguinte, resolvi refazer a minha opinião de uma forma mais detalhada, citando, inclusive, a Resolução 21002 de 26.02.2002 que definiu, dento do ano eleitoral de 2002 que, a partir daquela data, seria DEFINIDA A VERTICALIZAÇÃO DOS VOTOS NO BRASIL.

 

Se possível, reproduzam o mesmo texto para saturar o Globo Online com a mesma opinião.

 

SEGUNDO TEXTO ENVIADO:

 

 

4 de março de 2006

PAÍS

MEGAFONE

 

Normas para publicação:
Globo Online reserva-se o direito de não publicar acusações insultuosas ou desacompanhadas de documentação, mensagens com palavrões e comentários considerados em desacordo com o tema proposto pelo Megafone.

 
Sua opinião foi recebida, aguarde verificação !

Leamartine Pinheiro de Souza
[EMAIL PROTECTED]

Não, principalmente porque ela fora imposta pela Resolução TSE No 21002 de 26/02/2002, portanto, dento do próprio ano eleitoral, DANDO NOVA INTERPRETAÇÃO ao que já era de praxe na Legislação Eleitoral que garante aos partidos livres negociações e, agora, resolve levantar como impeditiva a troca da legislação dentro do mesmo período eleitoral. Há que se reformar é o excesso de poderes do TSE que Legisla, Administra e Julga sobre as eleições no Brasil como se fosse Onisciente, Onipresente e Onipotente.

 

POR UMA URNA ELETRÔNICA REALMENTE SEGURA, subscrevo-me

 

Atenciosamente,

 

Leamartine Pinheiro de Souza

21 2558-9814 - [EMAIL PROTECTED]

Rua Conde de Baependi 78, Ap 1310

Flamengo, Rio de Janeiro, RJ

22231-140

 

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