A todos

     Ontem, importante jurista de S.Paulo comunicou-me ter entregue e 
comentado, a
nosso pedido, semana passada, o Alerta contra a Insegurança do Sistema
Eleitoral Informatizado ( www.votoseguro.com/alertaprofessores ) ao ministro
Marco Aurélio, presidente do TSE-Tribunal Superior Eleitoral, junto com uma
relação dos apoiadores da lista 'Veja alguns apoios', daquele site.

      Há poucos dias, outro jurista, do Rio de Janeiro, tinha entregue em mãos, 
ao
ministro, um resumo de três folhas (Análise e Avaliação sobre o Processo
Eleitoral Brasileiro – Resumo - 03/03/06), preparado pelo Amilcar (com alguma
colaboração minha), sobre as críticas e sugestões de nosso Fórum (reproduzido
abaixo).

      Desse modo, fizemos nossa parte, informando à autoridade máxima da àrea, 
o que
pensamos do fraudável sistema eleitoral brasileiro e quais nossas sugestões
para seu aperfeiçoamento. Esperamos uma reação adequada do ministro (ela pode
ir desde nenhuma até ele solicitar explicações mais detalhadas...), mas,
enquanto isso, a luta continua, se possível, com mais intensidade.

      Somos gratos aos juristas pelo importante apoio. Publicaremos seus nomes 
logo
que nos autorizarem.

      Abraço

      Walter Del Picchia - S.Paulo/SP

URNA ELETRÔNICA SEM COMPROVANTE?
ESTÃO TE FAZENDO DE TROUXA...

(Para refletir e/ou chorar, não necessariamente nessa ordem: 'Quem se importa 
com o
futuro do país, age. Quem não se importa, ao menos que fique apreciando o 
esforço
alheio...')

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Análise e Avaliação sobre o Processo Eleitoral Brasileiro – Resumo - 03/03/06

1. Considerações Gerais

1.1 Fatos Importantes

a) Professores Titulares da área de computação de importantes universidades
brasileiras apresentaram em 2003 um Manifesto sobre os riscos para a sociedade 
civil
de um sistema informatizado de votação sem possibilidade de auditoria. Este
Manifesto tem recebido apoio de inúmeros professores universitários, advogados e
juristas de expressão e de grande número de brasileiros preocupados com a falta 
de
controle da sociedade civil sobre o processo eleitoral eletrônico. Vide 
www.votoseguro.com/alertaprofessores

b) Todos os representantes técnicos de organizações da Sociedade Civil que
acompanharam a apresentação dos programas de computador do Sistema 
Informatizado de
Eleições, respectivamente os representantes da OAB, do Partido dos Trabalhadores
(PT) e do Partido Democrático Trabalhista (PDT), são unânimes em afirmar que as
condições permitidas na apresentação e acompanhamento do desenvolvimento dos
sistemas impossibilitam uma avaliação ou auditoria técnicas minimamente 
confiáveis;

c) O Seminário do Voto Eletrônico que seria organizado em 2001 depois de um 
acordo
entre o então presidente do TSE, Min. Nelson Jobim, e o Presidente da 
Subcomissão do
Voto Eletrônico no Senado, Sen. Roberto Requião, foi indefinidamente adiado pelo
TSE;

1.2 Sugestão:

a) Organizar um Seminário do Voto Eletrônico para que os Ministros do TSE e seu
corpo técnico e administrativo possam conhecer com toda clareza as opiniões: 
(A) dos
Professores Titulares que lançaram o Manifesto acima citado no item 1.1.a e (B) 
dos
representantes técnicos da OAB, PT e PDT, citados no item 1.1.b acima.

2. Sobre a Identificação do Eleitor

2.1 Problemas:

a) O Titulo Eleitoral sem foto, baseado na Lei 7444/85, que desobriga o eleitor 
de
apresentar sua foto para o cadastro eleitoral, viabiliza e facilita o “último 
reduto
da fraude eleitoral”, (possível liberação, pelos mesários, da urna para o voto 
de
eleitor ausente), conforme mencionado pelos Ministros Velloso em 2005 e Gilmar
Mendes em sua posse;

b) O problema do “último reduto da fraude eleitoral” NÃO É RESOLVIDO PELA
IDENTIFICAÇÃO BIOMÉTRICA digital do eleitor pois os mesários continuarão podendo
liberar o voto nas urnas eletrônicas nos casos de exceção, como já ocorre hoje.
Observamos que apenas uma fiscalização eficiente nas seções eleitorais pode
minimizar este problema;

c) Não existe lei que obrigue o eleitor a fornecer sua impressão digital para 
poder
obter seu Título Eleitoral ou para votar e, apesar disso, o TSE está 
implantando a
Identificação biométrica obrigatória do eleitor;

d) A identificação do eleitor nas urnas eletrônicas, imediatamente antes de 
votar,
possibilita identificar o voto dado, e o Registro Digital do Voto possibilita
pressão psicológica sobre o eleitor ou voto-de-cabresto. Em 2006 este problema
estará agravado devido ao grande número de cargos elegíveis. Vide:
www.votoseguro.org/textos/cabresto1.htm

2.2 Sugestões:

a) Apresentar Projeto de Lei ao Congresso alterando o §4º do Art. 5º da Lei
7.444/85, para tornar obrigatória a colocação da foto do eleitor no Título
Eleitoral;

b) Suspender imediatamente a adoção da biometria (impressão digital do eleitor) 
no
cadastro eleitoral, posto que custosa e inócua na solução do problema;

c) Não identificar o eleitor na mesma máquina em que vota e eliminar os 
Registros
Digitais do Voto (idéias já incluídas no Projeto de Lei PLS 100/05 do Senado
Federal);

d) Adotar medidas que estimulem a fiscalização dos mesários nas Seções 
Eleitorais,
com a destinação de verba para este fim, como a criação de um programa de
fiscalização e de curso de treinamento para os fiscais dos partidos;

e) Permitir o Teste Livre de Penetração, proposto pelo representante técnico do
Partido dos Trabalhadores, PT, em 2004 e negado pela Secretaria de Informática 
do
TSE, para verificar a eficácia real do embaralhamento eletrônico dos votos (se
poderia ser burlado por meios computacionais, possibilitando, assim, a 
identificação
do voto).

3. Sobre os Programas de Computador

3.1 Problemas:

a) Representantes dos Partidos, da OAB e do meio acadêmico, que acompanharam a
apresentação dos programas de computador no TSE em 2002 e 2004, são unânimes em
afirmar que a análise, avaliação e auditoria dos programas são ineficazes, não 
lhes
permitindo assegurar a fidelidade do software. Vide Relatório da Sociedade
Brasileira de Computação e Relatório da Fundação COPPETEC, ambos de 2002;

b) Regras tecnicamente inadequadas sobre o uso do recurso de Assinatura Digital 
nos
programas de computador impossibilitam a fiscalização livre e completa pelos 
agentes
externos autorizados (MP, OAB e Partidos), criando graves riscos de quebra de 
suas
chaves privadas e tornando ineficaz a conferência das assinaturas digitais nas 
urnas
eletrônicas e nos computadores de totalização. Conseqüência direta disto é a
baixíssima taxa de conferência real das assinaturas pelos agentes externos
autorizados, resultando em menos de uma em 10 mil, ou abaixo de 0,01%;

3.2 Sugestões:

a) Respeitar a Medida Provisória MP 2202-2 no que tange à necessidade de se 
manter
as Chaves Privadas sob estrito controle do seu titular e que as Assinaturas 
Digitais
e a Verificação das Assinaturas sejam feitas sob controle dos agentes externos
autorizados, acatando, de forma integral, a sugestão do Relatório UNICAMP;

b) Permitir aos representantes dos Partidos, assim como já permitido aos
representantes do MP e da OAB, utilizarem Certificados de Chave Pública de 
emissão
própria, compatíveis com o TSE;

c) Permitir o Teste Livre de Penetração, peticionado pelo Partido Democrático
Trabalhista, PDT, em 2002 e 2004 e indeferido (Protocolo TSE 14.307/2004), para
verificar a eficácia real das defesas contra adulteração dos programas.

4. Sobre a Votação e a Conferência da Apuração

4.1 Problemas:

a) Em máquinas eletrônicas de votar, entre o que é mostrado na tela ao eleitor 
antes
da confirmação do voto e a sua gravação, HÁ PROCESSAMENTO DE DADOS comandado por
software desconhecido pelos eleitores. Assim, nada garante que o voto gravado é 
o
mesmo que foi visto na tela;

b) As urnas eletrônicas atuais não emitem comprovante material do voto, 
conferido
pelo eleitor (sem contato com o mesmo), que possa ser utilizado numa eventual
auditoria estatística e contábil da apuração;

c) A conferência da Totalização dos Votos pelos Partidos é dificultada pela
exigüidade dos prazos e pela rapidez e forma como os resultados são agrupados e
apresentados. Na prática, a conferência da totalização é inexistente, pois 
inviável.

4.2 Sugestões:

a) Viabilizar a Conferência Estatística da Apuração dos Votos nas Urnas 
Eletrônicas
pela emissão de Voto Impresso Conferido pelo Eleitor (sem contato com o mesmo) 
ou
equivalente. Apoiar a aprovação do Projeto de Lei PLS 100/05, do Senado Federal,
neste sentido;

b) Viabilizar a Conferência da Totalização dos Votos pela adoção imediata da
publicação na Internet dos Boletins de Urna recepcionados pelo Sistema de
Totalização, criando condições práticas e econômicas que permitam tal 
conferência
pelos Partidos Políticos. Apoiar a aprovação imediata do Projeto de Lei PL 
5022/05,
da Câmara Federal, neste sentido.

5. Sobre o Ordenamento do Processo Eleitoral

5.1 Problemas:

a) O peculiar ordenamento jurídico do processo eleitoral brasileiro concentra 
num
mesmo órgão da União as funções de regulamentação, de administração e judicante 
nas
eleições. O poder de regulamentar, de clara natureza legislativa, é amplo e 
inclui
até a regulamentação da fiscalização sobre seus próprios atos administrativos 
das
eleições. É um exemplo inequívoco do “fiscalizado que estabelece as regras de
fiscalização”. Independentemente das pessoas que ocupem os cargos em tal órgão, 
o
acúmulo de poderes legislativo, executivo e judiciário numa só entidade 
contraria o
Princípio de Tripartição dos Poderes e os ideais de uma democracia moderna.

b) Não há verba oficial destinada pela União à fiscalização do processo 
eleitoral.
Aos partidos políticos, e à OAB, é atribuída função social de fiscalizar o 
processo
eleitoral eletrônico, mas nenhum recurso financeiro lhes é destinado para esta
função. Como poderia, por exemplo, a OAB cobrir os gastos para montar uma equipe
técnica especializada para acompanhar o desenvolvimento dos sistemas 
computacionais,
e ainda fiscalizar as assinaturas digitais nas 400 mil urnas eletrônicas 
espalhadas
em mais de 10 mil locais de carga em todo o Brasil? O resultado é que a 
fiscalização
é praticamente inexistente.

5.2 Sugestões:

a) Promover o debate em torno da idéia lançada pelo Projeto de Lei 5057/05 da 
Câmara
Federal, visando iniciar um processo de melhor distribuição de poderes dentro do
ordenamento jurídico eleitoral brasileiro;

b) Desenvolver, junto com os Partidos e a OAB, Plano de Fiscalização do Sistema
Eletrônico de Votação, incluindo o financiamento e o treinamento de fiscais.

c) Fazer um levantamento real, e incluí-lo nos relatórios finais das eleições, 
da
quantidade de urnas eletrônicas e computadores de totalização que tiveram as
assinaturas digitais dos agentes externos autorizados verificadas pelos próprios
agentes em computadores sob seu próprio controle.

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O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas
eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos
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