Olá,

A equilibradíssima eleição no México está nos permitindo conhecer alguma
coisa sobre a organização do processo eleitoral naquele país.

Lá, a eleição é administrada (poder executivo) pelo Instituto Federal
Eleitoral (IFE). Não sabemos ainda como é constituido este órgão nem a quem
ele está submetido.

O contencioso de natureza eleitoral é decidido (poder judiciário) pelo
Tribunal Eleitoral do Poder Judiciário da Federação (TRIFE) que é composto
por sete juízes nomeados por 10 anos, indicados pelo presidente e aprovados
pelo senado.

Uma coisa é certa, quem julgará os recursos, como o que o candidato Obrador
que perdeu por 0.5% vai apresentar pela recontagem dos votos, são pessoas
DIFERENTES das que administraram a eleição.

Muito mais sensato que o caso do Brasil, onde são as mesmas pessoas que
administram a eleição e que julgam qualquer recurso contra seus próprios
atos administrativos.

[ ]s
  Amilcar Brunazo Filho



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