Olá,
A equilibradíssima eleição no México está nos permitindo conhecer alguma
coisa sobre a organização do processo eleitoral naquele país.
Lá, a eleição é administrada (poder executivo) pelo Instituto Federal
Eleitoral (IFE). Não sabemos ainda como é constituido este órgão nem a quem
ele está submetido.
O contencioso de natureza eleitoral é decidido (poder judiciário) pelo
Tribunal Eleitoral do Poder Judiciário da Federação (TRIFE) que é composto
por sete juízes nomeados por 10 anos, indicados pelo presidente e aprovados
pelo senado.
Uma coisa é certa, quem julgará os recursos, como o que o candidato Obrador
que perdeu por 0.5% vai apresentar pela recontagem dos votos, são pessoas
DIFERENTES das que administraram a eleição.
Muito mais sensato que o caso do Brasil, onde são as mesmas pessoas que
administram a eleição e que julgam qualquer recurso contra seus próprios
atos administrativos.
[ ]s
Amilcar Brunazo Filho
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O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu
autor, conforme identificado no campo "remetente", e nao
representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E
O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas
eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos
sistemas de assinatura digital e infraestrutura de chaves publicas.
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