Olá,

Eu havia escrito aqui sobre a problemão para a fiscalização criado pelo Art. 42 da Res. 22.154/06 do TSE, onde era determinado que nenhuma via do Boletim de Urna impresso pelas urnas-e seria entregue aos fiscais dos partidos.

O PDT entrou com um pedido de correção do Art. 42 daquela resolução e, depois de dois meses, o presidente do TSE, Min. Marco Aurélio, emitiu parecer favorável ao pedido, depois de ouvir a Secretaria de Informática, também favorável.

Este parecer agora será votado no plenário do TSE a partir das reuniões de agosto. Tudo indica que será aprovado.

Nós podemos regozijar e o PDT pode se orgulhar de ter conseguido consertar o absurdo que foi aquela proibição.

Mas no fundo... o que temos a comemorar é esperança que eles retirem um dos bodes que eles mesmos tinham colocado em nossa sala.

[ ]s
  Eng. Amilcar Brunazo Filho - Santos, SP
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