Olá,
Eu havia escrito aqui sobre a problemão para a fiscalização criado pelo
Art. 42 da Res. 22.154/06 do TSE, onde era determinado que nenhuma via
do Boletim de Urna impresso pelas urnas-e seria entregue aos fiscais dos
partidos.
O PDT entrou com um pedido de correção do Art. 42 daquela resolução e,
depois de dois meses, o presidente do TSE, Min. Marco Aurélio, emitiu
parecer favorável ao pedido, depois de ouvir a Secretaria de
Informática, também favorável.
Este parecer agora será votado no plenário do TSE a partir das reuniões
de agosto. Tudo indica que será aprovado.
Nós podemos regozijar e o PDT pode se orgulhar de ter conseguido
consertar o absurdo que foi aquela proibição.
Mas no fundo... o que temos a comemorar é esperança que eles retirem um
dos bodes que eles mesmos tinham colocado em nossa sala.
[ ]s
Eng. Amilcar Brunazo Filho - Santos, SP
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SEI EM QUEM VOTEI,
ELES TAMBÉM,
MAS SÓ ELES SABEM QUEM RECEBEU MEU VOTO
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