Olá,

Complementando a explicação do Melo...

Del Picchia perguntou:
>Seria bom ele explicar, nas listas, a frase  'Esquecamos as possiveis
fraudes, somente uma e´ necessaria: os .dlls' , começando por esclarecer em que consistem os .dlls
>Walter Del Picchia - S.Paulo/SP

DLL significa Dinamic Link Library, ou Biblioteca de Alocação Dinâmica.

Arquivos com extensão .DLL são sub-programas executáveis que contém funções básicas, geralmente de acesso e controle dos periféricos (teclado, tela, memória, etc.), que são utilizadas pelos programas principais (.EXE).

Quando um programa precisa de determinada função que faz parte de uma DLL ele simplesmente chama a função e a DLL é então carregada na memória RAM para ser executada.

Nos sistemas DOS/VirtuOS não existe este recurso e as bibliotecas de função são sempre estáticas, ou seja, são integradas dentro do próprio programa principal compilado (.EXE)

A maior parte das DLL já vem prontas e abertas com os compiladores, para serem integradas estática ou dinamicamente no momento da compilação do programa principal. Assim, sempre é possível modificá-las a qualquer momento antes da compilação.

Por este motivo no Projeto de Lei Requião/TUMA estava escrito o seguinte:

"§ 3º Todos os programas de computador usados nas Urnas Eletrônicas durante o processo de votação e apuração devem ser obrigatoriamente programas abertos, livres de restrição proprietária quanto a sua cessão, alteração e distribuição e deverão ser apresentados para análise dos partidos e coligações, na forma de programas-fonte, inclusive os programas do Sistema Básico, Sistema Operacional, Sistema Aplicativo, Bibliotecas Padrão e Especiais e Sistema de Segurança,"

As bibliotecas padrões são fornecidas pelo fabricante do compilador (a Microsoft no caso do Platform Builder para Win CE) e as bibliotecas especiais são fornecidas pelas empresas contratadas pelo TSE (Diebold, ABIN-CEPESC) e todas vão gerar as DLL.

Porém, o texto do projeto de lei foi modificado por imposição do TSE e hoje na lei consta o seguinte:

"§ 1º - Todos os programas de computador de propriedade do Tribunal Superior Eleitoral, desenvolvidos por ele ou sob sua encomenda, utilizados nas urnas eletrônicas para os processos de votação, apuração e totalização, poderão ter suas fases de especificação e de desenvolvimento acompanhadas por técnicos indicados pelos partidos políticos, Ordem dos Advogados do Brasil e Ministério Público, até 6 (seis) meses antes das eleições. § 2º - Uma vez concluídos os programas a que se refere o § 1º, serão eles apresentados, para análise, aos representantes credenciados dos partidos políticos e coligações, até 20 (vinte) dias antes das eleições, nas dependências do Tribunal Superior Eleitoral, na forma de programas-fonte e de programas executáveis, inclusive os sistemas aplicativo e de segurança e as bibliotecas especiais"

Reparem que as modificações cirurgicas no texto, impostas pelo TSE, tornaram
- "todos os programas, inclusive bibliotecas padrão e especiais"
em
- "os programas de propriedade intelectual do TSE inclusive bibliotecas especiais"

Esta alteração foi imposta pelo TSE justamente para que ele pudesse utilizar bibliotecas de funções sem apresentá-las para conhecimento e fiscalização externa, simplesmente alegando serem bibliotecas prontas que venham com os compiladores.

Vejam que a alteração no texto da lei não foi feita ao acaso. Foi feita de forma pensada e cirúrgica para dar ao TSE um argumento para manter código secreto nos programas do sistema eletrônico de votação.

É este texto que impôs à lei que o TSE usa para nunca ter apresentado para conhecimento dos partidos os fontes do VirtuOS e do Platform Builder, que geram os programas carregados nas urnas-e.

Só que na propaganda oficial eles simplesmente informam que "todos os programas" são disponibilizados para conhecimento dos partidos.... mentira pura e simples, que no Brasil não gera conseqüência nenhuma.

[ ]s
  Eng. Amilcar Brunazo Filho - Santos, SP
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