Olá,
Complementando a explicação do Melo...
Del Picchia perguntou:
>Seria bom ele explicar, nas listas, a frase 'Esquecamos as possiveis
fraudes, somente uma e´ necessaria: os .dlls' , começando por esclarecer
em que consistem os .dlls
>Walter Del Picchia - S.Paulo/SP
DLL significa Dinamic Link Library, ou Biblioteca de Alocação Dinâmica.
Arquivos com extensão .DLL são sub-programas executáveis que contém
funções básicas, geralmente de acesso e controle dos periféricos
(teclado, tela, memória, etc.), que são utilizadas pelos programas
principais (.EXE).
Quando um programa precisa de determinada função que faz parte de uma
DLL ele simplesmente chama a função e a DLL é então carregada na memória
RAM para ser executada.
Nos sistemas DOS/VirtuOS não existe este recurso e as bibliotecas de
função são sempre estáticas, ou seja, são integradas dentro do próprio
programa principal compilado (.EXE)
A maior parte das DLL já vem prontas e abertas com os compiladores, para
serem integradas estática ou dinamicamente no momento da compilação do
programa principal. Assim, sempre é possível modificá-las a qualquer
momento antes da compilação.
Por este motivo no Projeto de Lei Requião/TUMA estava escrito o seguinte:
"§ 3º Todos os programas de computador usados nas Urnas Eletrônicas
durante o processo de votação e apuração devem ser obrigatoriamente
programas abertos, livres de restrição proprietária quanto a sua cessão,
alteração e distribuição e deverão ser apresentados para análise dos
partidos e coligações, na forma de programas-fonte, inclusive os
programas do Sistema Básico, Sistema Operacional, Sistema Aplicativo,
Bibliotecas Padrão e Especiais e Sistema de Segurança,"
As bibliotecas padrões são fornecidas pelo fabricante do compilador (a
Microsoft no caso do Platform Builder para Win CE) e as bibliotecas
especiais são fornecidas pelas empresas contratadas pelo TSE (Diebold,
ABIN-CEPESC) e todas vão gerar as DLL.
Porém, o texto do projeto de lei foi modificado por imposição do TSE e
hoje na lei consta o seguinte:
"§ 1º - Todos os programas de computador de propriedade do Tribunal
Superior Eleitoral, desenvolvidos por ele ou sob sua encomenda,
utilizados nas urnas eletrônicas para os processos de votação, apuração
e totalização, poderão ter suas fases de especificação e de
desenvolvimento acompanhadas por técnicos indicados pelos partidos
políticos, Ordem dos Advogados do Brasil e Ministério Público, até 6
(seis) meses antes das eleições.
§ 2º - Uma vez concluídos os programas a que se refere o § 1º, serão
eles apresentados, para análise, aos representantes credenciados dos
partidos políticos e coligações, até 20 (vinte) dias antes das eleições,
nas dependências do Tribunal Superior Eleitoral, na forma de
programas-fonte e de programas executáveis, inclusive os sistemas
aplicativo e de segurança e as bibliotecas especiais"
Reparem que as modificações cirurgicas no texto, impostas pelo TSE, tornaram
- "todos os programas, inclusive bibliotecas padrão e especiais"
em
- "os programas de propriedade intelectual do TSE inclusive bibliotecas
especiais"
Esta alteração foi imposta pelo TSE justamente para que ele pudesse
utilizar bibliotecas de funções sem apresentá-las para conhecimento e
fiscalização externa, simplesmente alegando serem bibliotecas prontas
que venham com os compiladores.
Vejam que a alteração no texto da lei não foi feita ao acaso. Foi feita
de forma pensada e cirúrgica para dar ao TSE um argumento para manter
código secreto nos programas do sistema eletrônico de votação.
É este texto que impôs à lei que o TSE usa para nunca ter apresentado
para conhecimento dos partidos os fontes do VirtuOS e do Platform
Builder, que geram os programas carregados nas urnas-e.
Só que na propaganda oficial eles simplesmente informam que "todos os
programas" são disponibilizados para conhecimento dos partidos....
mentira pura e simples, que no Brasil não gera conseqüência nenhuma.
[ ]s
Eng. Amilcar Brunazo Filho - Santos, SP
www.votoseguro.org
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