Olá,
Sobre a ideia de contar os votos por um leitor ótico tenho os seguintes
comentários.
1) Leitores ótico não conferível pelo eleitor
São máquinas simples de leitura de cartões utilizadas para contar os
votos depois de encerrada a votação.
O votos são juntados e passados pelo escritunador, um a um, pela máquina
a qual, ao final, emite um relatório digitalizado com o resultado.
Não acrescenta quase nada em segurança em relação ao voto manual
simples, pois é passivel de troca de votos, engravidamento de urnas,
voto carreirinha (ou voto formiguinha), adulteração do voto pelo
escrutinador e outras fraudes do voto manual tradicional.
Foi este tipo de máquina que deu aqueles problemas todos na eleição na
Flórida em 2000.
O eleitor não vê o que a máquina entendeu do seu voto e, neste sentido,
vira um voto as cegas.
Se não houver obrigatorieade de uma auditoria automática por recontagem
manual dos votos elas também são passiveis de fraude por adulteração do
seu software de leitura e apuração.
2) Leitores óticos conferível pelo eleitor.
É o eleitor que coloca o seu voto na máquina, dentro da cabine de votar,
e confere e confirma a leitura que a máquina entendeu do seu voto.
(se rejeitar, pode refazer o voto e reinserí-lo)
A justiça eleitoral não gosta deste tipo de máquina porque é muito
passível de atolamento do voto por descuido do eleitor ao inserí-lo. O
indice de quebra ou mau funcionamento esperado é elevado, embora as
máquinas de bancos que recebem envelopes de depósitos venham funcionando
bem (mas tem alto custo)
É vulnerável à fraude do voto-carreirinha tradicional (que tinha acabano
em com nossas urnas-e) e, da mesma forma que a anterior, se não houver
programação de auditoria por recontagem manual dos votos elas também são
passiveis de fraude por adulteração do seu software de leitura e apuração.
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Acho que será muito dificil convencer a JE e a sociedade em geral,
aceitar um sistema que é vulnerável à algum tipo de fraude que já foi
eliminado com as urnas-e.
Quanto a idéia de usar máquinas das loterias, a Justiça-administradora
Eleitoral não admite usar computadores que não sejam de seu absoluto
controle no processo de votação apuração além do que eles teriam que
ficar lacrados (e sem uso) até 90 dias depois de publicados os
resultados ou mais se houver processo de impugnação em andamento.
A idéia de Justiça Eleitoral usar computadores na votação-apuração que
podessem ter outras utilidades fora do período eleitoral foi considerado
e abandonado em 1996 quando se decidiu fazer urnas-e de uso exclusivo em
eleições.
Amilcar
Fernando escreveu:
Caros Colegas Amilcar e **Leamartine**
****
**No melhor do nosso conhecimento e experiencia, como eleitor e candidato,**
**a melhor solução, ainda é o preenchimento da nossa " cédula de
papel"**** manualmente,**
**pelo próprio eleitor, sem qualquer interferencia de qualquer tipo.**
**Depois do eleitor ter votado, ele próprio coloca a "cedula de papel
tipo MEGA SENA" dentro da urna do TRE.**
**Depois, na hora da apuração, esta céculade papeltipo MEGA SENA, **
**seria lida por uma maquininha da Loteria Esportiva.**
**Ressalte-se que uma única leitora ótica de uma Loja Loterica, alí da
esquina, **
**poderia ler e fazer a apuração de muitas e muitas urnas, no recinto de
apuração **
**da Justiça Eleitoral de cada Zona Eleitoral.**
**Acabariam-se as maquininhas (PCs) de votação, um tremendo desperdicio
de dinheiro!**
**SDS**
**Fernando Lavaquial**
----- Original Message -----
*From:* Leamartine Pinheiro de Souza - Rio Net
<mailto:[EMAIL PROTECTED]>
*To:* [email protected]
<mailto:[email protected]>
*Sent:* Sunday, August 13, 2006 5:01 AM
*Subject:* [VotoEletronico] URNA ELETRÔNICA IDEAL COM A CÉDULA DO
PROF LAVAQUIEL
*Estimados Colegas Amilcar Brunazo Filho e Fernando Lavaquial,*
* *
*Depois de analisar as várias sugestões levantadas nos Fóruns do
Voto-Eletrônico e do Voto-Seguro, concluí que as melhores propostas
nos conduzem à Cédula em forma de Cartela da Loteria Esportiva,
devidamente preenchida pela própria Urna Eletrônica e contabilizada
pelo Leitor Ótico da segunda fase, após o Eleitor mostrar o verso da
Cédula com a Assinatura do Presidente, Mesário e Fiscal (opcional) e
colocá-lo na Janela de Leitura, conforme o quadro descritivo abaixo
mencionado.*
* *
*Cumpre-me acrescentar que o Alçapão das Cédulas manterá o
posicionamento à esquerda quando a Cédula for aprovada pelo Eleitor
e se deslocará para a direita quando o Eleitor acusar qualquer
irregularidade no resumo exposto após a leitura da Cédula pelo
equipamento, conduzindo-o ao Triturador de Papel e ao depósito de
Cédulas Anuladas.*
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O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu
autor, conforme identificado no campo "remetente", e nao
representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E
O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas
eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos
sistemas de assinatura digital e infraestrutura de chaves publicas.
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