Olá,

Sobre a ideia de contar os votos por um leitor ótico tenho os seguintes comentários.

1) Leitores ótico não conferível pelo eleitor

São máquinas simples de leitura de cartões utilizadas para contar os votos depois de encerrada a votação. O votos são juntados e passados pelo escritunador, um a um, pela máquina a qual, ao final, emite um relatório digitalizado com o resultado.

Não acrescenta quase nada em segurança em relação ao voto manual simples, pois é passivel de troca de votos, engravidamento de urnas, voto carreirinha (ou voto formiguinha), adulteração do voto pelo escrutinador e outras fraudes do voto manual tradicional.

Foi este tipo de máquina que deu aqueles problemas todos na eleição na Flórida em 2000.

O eleitor não vê o que a máquina entendeu do seu voto e, neste sentido, vira um voto as cegas. Se não houver obrigatorieade de uma auditoria automática por recontagem manual dos votos elas também são passiveis de fraude por adulteração do seu software de leitura e apuração.

2) Leitores óticos conferível pelo eleitor.

É o eleitor que coloca o seu voto na máquina, dentro da cabine de votar, e confere e confirma a leitura que a máquina entendeu do seu voto.
(se rejeitar, pode refazer o voto e reinserí-lo)

A justiça eleitoral não gosta deste tipo de máquina porque é muito passível de atolamento do voto por descuido do eleitor ao inserí-lo. O indice de quebra ou mau funcionamento esperado é elevado, embora as máquinas de bancos que recebem envelopes de depósitos venham funcionando bem (mas tem alto custo)

É vulnerável à fraude do voto-carreirinha tradicional (que tinha acabano em com nossas urnas-e) e, da mesma forma que a anterior, se não houver programação de auditoria por recontagem manual dos votos elas também são passiveis de fraude por adulteração do seu software de leitura e apuração.
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Acho que será muito dificil convencer a JE e a sociedade em geral, aceitar um sistema que é vulnerável à algum tipo de fraude que já foi eliminado com as urnas-e.

Quanto a idéia de usar máquinas das loterias, a Justiça-administradora Eleitoral não admite usar computadores que não sejam de seu absoluto controle no processo de votação apuração além do que eles teriam que ficar lacrados (e sem uso) até 90 dias depois de publicados os resultados ou mais se houver processo de impugnação em andamento.

A idéia de Justiça Eleitoral usar computadores na votação-apuração que podessem ter outras utilidades fora do período eleitoral foi considerado e abandonado em 1996 quando se decidiu fazer urnas-e de uso exclusivo em eleições.

Amilcar

Fernando escreveu:
Caros Colegas Amilcar e **Leamartine**
**** **No melhor do nosso conhecimento e experiencia, como eleitor e candidato,** **a melhor solução, ainda é o preenchimento da nossa " cédula de papel"**** manualmente,**
**pelo próprio eleitor, sem qualquer interferencia de qualquer tipo.**
**Depois do eleitor ter votado, ele próprio coloca a "cedula de papel tipo MEGA SENA" dentro da urna do TRE.**
**Depois, na hora da apuração, esta céculade papeltipo MEGA SENA, **
**seria lida por uma maquininha da Loteria Esportiva.**
**Ressalte-se que uma única leitora ótica de uma Loja Loterica, alí da esquina, ** **poderia ler e fazer a apuração de muitas e muitas urnas, no recinto de apuração **
**da Justiça Eleitoral de cada Zona Eleitoral.**
**Acabariam-se as maquininhas (PCs) de votação, um tremendo desperdicio de dinheiro!**
**SDS**
**Fernando Lavaquial**
    ----- Original Message -----
    *From:* Leamartine Pinheiro de Souza - Rio Net
    <mailto:[EMAIL PROTECTED]>
    *To:* [email protected]
    <mailto:[email protected]>
    *Sent:* Sunday, August 13, 2006 5:01 AM
    *Subject:* [VotoEletronico] URNA ELETRÔNICA IDEAL COM A CÉDULA DO
    PROF LAVAQUIEL

    *Estimados Colegas Amilcar Brunazo Filho e Fernando Lavaquial,*

    * *

    *Depois de analisar as várias sugestões levantadas nos Fóruns do
    Voto-Eletrônico e do Voto-Seguro, concluí que as melhores propostas
    nos conduzem à Cédula em forma de Cartela da Loteria Esportiva,
    devidamente preenchida pela própria Urna Eletrônica e contabilizada
    pelo Leitor Ótico da segunda fase, após o Eleitor mostrar o verso da
    Cédula com a Assinatura do Presidente, Mesário e Fiscal (opcional) e
    colocá-lo na Janela de Leitura, conforme o quadro descritivo abaixo
    mencionado.*

    * *

    *Cumpre-me acrescentar que o Alçapão das Cédulas manterá o
    posicionamento à esquerda quando a Cédula for aprovada pelo Eleitor
    e se deslocará para a direita quando o Eleitor acusar qualquer
    irregularidade no resumo exposto após a leitura da Cédula pelo
    equipamento, conduzindo-o ao Triturador de Papel e ao depósito de
    Cédulas Anuladas.*

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