Vejam em:
  http://conjur.estadao.com.br/static/text/48088,1

O TSE acaba de definir a interpretação da lei que manda anular eleições com
mais de 50% dos votos nulos.

A interpretação da lei pelo TSE, neste caso, é que a anulação da eleição só
será decretada levando-se em conta os votos anulados por falsidade; fraude;
coação; interferência do poder econômico e desvio ou abuso do poder de
autoridade em desfavor da liberdade do voto; emprego de processo de
propaganda ou captação de sufrágio vedado por lei.

Fica de fora os votos anulados pelo eleitor (por vontade própria ou por
erro). 

Com isto se esvazia a Campanha pelo Voto Nulo.

[ ]s
  Amilcar Brunazo Filho



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O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas
eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos
sistemas de assinatura digital e infraestrutura de chaves publicas.
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