Urnas Eletrônicas e fiscalização (I)

Por Osvaldo Maneschy (*)

Os representantes dos partidos políticos estiveram reunidos na sede do TRE-
RJ na última quinta-feira (14/9) com o presidente da instituição, 
desembargador Roberto Wider e de seus principais auxiliares, para conversar 
sobre detalhes da próxima eleição.  A discussão esquentou ao ser tratada a 
novíssima resolução do TSE, a de número 22.332/06, publicada terça-feira 
passada (12/9), que determina que os TREs de todo o Brasil – para aumentar a 
transparência do processo eleitoral – são obrigados a entregar aos fiscais 
dos partidos - no dia da eleição, nas secções eleitorais e ao final da 
votação -  até 10 cópias extras dos boletins com resultados emitidos pelas 
urnas eletrônicas  (BUs).

O boletim impresso no momento em que também é gravado o disquete que a 
Justiça Eleitoral usa para totalizar os votos é o único documento oficial 
que os partidos políticos dispõem para conferir se a soma dos votos feita 
pela Justiça Eleitoral está correta ou não. Porque os TREs estaduais, neste 
mesmo dia 91/10), por volta das 23 horas, tem obrigação de repassar aos 
partidos políticos que formalmente o solicitarem - um CD contendo todos os 
resultados computados, urna a urna, usados na totalização. 

Se o  boletim impresso recolhido na secção eleitoral não “bater” com o que 
está registrado no CD oficial, isto se torna prova indiscutível de que o 
disquete emitido pela urna eletrônica foi trocado no trajeto entre a secção 
eleitoral, onde é recolhido, e a Zona Eleitoral, onde é usado para alimentar 
a totalização de votos. Esse tipo de fraude já aconteceu no Rio de Janeiro e 
por conta deste fato, classificado de “historinha” na reunião dos partidos 
com as autoridades do TRE-RJ, corre inquérito na Polícia Federal para apurar 
responsabilidades que é acompanhado pelo Ministério Público estadual.

Verificar a integridade dos disquetes usados na totalização é um dos itens 
para se ter segurança de que os resultados produzidos pelas urnas 
eletrônicas são corretos ou não. Outras providências de fiscalização são 
necessárias como, por exemplo, acompanhar de perto as ações dos presidentes 
e mesários das secções eleitorais, no dia da eleição, já que sem vigilância 
eles podem substituir os eleitores e votar nas urnas eletrônicas.
 
Essa fraude é possível porque junto com as urnas eles recebem, também, a 
lista de votantes contendo nome do eleitor e número do título - a senha que 
disponibiliza a urna para receber votos. Se não houver fiscalização, se o 
presidente e os mesários forem desonestos, se juízes e se fiscais 
partidários não prestarem atenção, votos podem ser colocados na urna 
bastando digitar o número do titulo e votar. Nas eleições de 2.000, no 
município fluminense de São Gonçalo, três vereadores não puderam votar 
porque já tinham votado por eles, nas respectivas seções eleitorais. Este 
tipo de fraude é muito mais comum do que se imagina.

O Ministro Marco Aurélio – numa mudança radical da atitude do TSE de tapar o 
sol com a peneira  - aceitou a argumentação apresentada pelo PDT de que a 
posse do boletim de urna (BU) emitido pela urna eletrônica ao final da 
votação é indispensável para que os partidos políticos possam fiscalizar a 
totalização. O argumento foi apresentado por dois fiscais do PDT junto ao 
tribunal, engenheiro Amílcar Brunazo Filho e advogada Maria Aparecida 
Cortiz, em junho, em petição para modificar decisão anterior do próprio TSE 
que impedia que os partidos tivessem acesso aos boletins. 

A necessidade de dar transparência ao processo de totalização de votos foi o 
argumento que Amílcar e Maria Aparecida, autores do recém-lançado 
livro “Fraudes e Defesas do Voto Eletrônico”, usaram para mudar a decisão do 
TSE. O livro dos dois sintetiza a luta do PDT junto ao TSE; e também a luta 
do Fórum do Voto Eletrônico (www.votoseguro.org) - página da internet que 
reúne especialistas em informática e cidadãos em geral – para tornar as 
eleições brasileiras mais seguras. Argumento aceito pelo Ministro Marco 
Aurélio.

A discussão esquentou na reunião do TRE do Rio de Janeiro porque os 
preparativos para as eleições já estão praticamente concluídos, faltando 
muito pouca coisa a ser feita a menos de duas semanas do pleito. Tanto o 
presidente do TRE-RJ, Roberto Wider, quanto o juiz responsável pelas urnas 
eletrônicas, Arthur Narciso, afirmaram desconhecer a decisão tomada pelo TSE 
publicada dia 12/9. Mas ambos fizeram questão de manifestar a disposição do 
TRE-RJ de “contribuir ao máximo para a transparência”.

Os partidos políticos, por sua vez, manifestaram a preocupação de que todos 
os juízes eleitorais do estado sejam imediatamente informados do conteúdo da 
nova resolução do TSE e que não criem obstáculos para que os fiscais 
partidários coletem os BUs nas secções. O Dr. Arthur Narciso manifestou sua 
preocupação de que as urnas não possam emitir os 10 BUs extras por falta de 
papel, enquanto o Dr. Jayme Boente, Corregedor-geral, sobre o mesmo assunto, 
preferiu fazer uma comparação: “Enquanto houver milho (papel) teremos 
pipocas (BUs), quando acabar, acabou”.

 No Rio de Janeiro, desde 2000, os boletins de urna vinham sendo recolhidos 
nas Zonas Eleitorais – o que para fins de fiscalização é inútil segundo os 
especialistas em informática  – através do comitê interpartidário criado com 
este objetivo. 

A resolução 22.154/2006 do TSE, do início do ano, determinava que as urnas 
eletrônicas emitissem apenas cinco BUs – um único destinado a partidos 
através do comitê interpartidário – o que violava o  artigo 68, da Lei 
Eleitoral, a 9.504/97 que prevê a entrega dos BUs aos partidos que o 
solicitarem. Por isso a decisão tomada pelo plenário do TSE, que acompanhou 
o voto do relator Marco Aurélio Melo, foi importantíssima, embora tardia.
 
O problema agora é tempo. Embora as urnas possam emitir os boletins sem 
maiores problemas, exceto a possibilidade de acabar o papel, é fundamental 
que os juízes, os funcionários da Justiça Eleitoral e os presidentes das 
cerca de 24 mil secções eleitorais do Rio de Janeiro – cerca de 410 mil em 
todo Brasil – saibam que os fiscais credenciados pelos partidos estão 
autorizados a recolher os BUs nas secções mediante requerimento específico a 
ser apresentado aos presidentes de mesa, no dia da eleição.

A existência da cláusula de barreira nesta eleição torna estratégico o 
trabalho de fiscalização. Até porque os partidos dispõem de apenas 72 horas 
para contestar o resultado das eleições seja ele qual for e muitos estão 
condenados ao desaparecimento.  É fundamental fiscalizar o pleito usando as 
aberturas disponíveis - que são poucas.

* Osvaldo Maneschy, jornalista, é fiscal e representante do Partido 
Democrático Trabalhista (PDT) junto ao TSE, em Brasília, e junto ao TRE-RJ.

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