Urnas Eletrônicas e fiscalização (I)
Por Osvaldo Maneschy (*)
Os representantes dos partidos políticos estiveram reunidos na sede do TRE-
RJ na última quinta-feira (14/9) com o presidente da instituição,
desembargador Roberto Wider e de seus principais auxiliares, para conversar
sobre detalhes da próxima eleição. A discussão esquentou ao ser tratada a
novíssima resolução do TSE, a de número 22.332/06, publicada terça-feira
passada (12/9), que determina que os TREs de todo o Brasil para aumentar a
transparência do processo eleitoral são obrigados a entregar aos fiscais
dos partidos - no dia da eleição, nas secções eleitorais e ao final da
votação - até 10 cópias extras dos boletins com resultados emitidos pelas
urnas eletrônicas (BUs).
O boletim impresso no momento em que também é gravado o disquete que a
Justiça Eleitoral usa para totalizar os votos é o único documento oficial
que os partidos políticos dispõem para conferir se a soma dos votos feita
pela Justiça Eleitoral está correta ou não. Porque os TREs estaduais, neste
mesmo dia 91/10), por volta das 23 horas, tem obrigação de repassar aos
partidos políticos que formalmente o solicitarem - um CD contendo todos os
resultados computados, urna a urna, usados na totalização.
Se o boletim impresso recolhido na secção eleitoral não bater com o que
está registrado no CD oficial, isto se torna prova indiscutível de que o
disquete emitido pela urna eletrônica foi trocado no trajeto entre a secção
eleitoral, onde é recolhido, e a Zona Eleitoral, onde é usado para alimentar
a totalização de votos. Esse tipo de fraude já aconteceu no Rio de Janeiro e
por conta deste fato, classificado de historinha na reunião dos partidos
com as autoridades do TRE-RJ, corre inquérito na Polícia Federal para apurar
responsabilidades que é acompanhado pelo Ministério Público estadual.
Verificar a integridade dos disquetes usados na totalização é um dos itens
para se ter segurança de que os resultados produzidos pelas urnas
eletrônicas são corretos ou não. Outras providências de fiscalização são
necessárias como, por exemplo, acompanhar de perto as ações dos presidentes
e mesários das secções eleitorais, no dia da eleição, já que sem vigilância
eles podem substituir os eleitores e votar nas urnas eletrônicas.
Essa fraude é possível porque junto com as urnas eles recebem, também, a
lista de votantes contendo nome do eleitor e número do título - a senha que
disponibiliza a urna para receber votos. Se não houver fiscalização, se o
presidente e os mesários forem desonestos, se juízes e se fiscais
partidários não prestarem atenção, votos podem ser colocados na urna
bastando digitar o número do titulo e votar. Nas eleições de 2.000, no
município fluminense de São Gonçalo, três vereadores não puderam votar
porque já tinham votado por eles, nas respectivas seções eleitorais. Este
tipo de fraude é muito mais comum do que se imagina.
O Ministro Marco Aurélio numa mudança radical da atitude do TSE de tapar o
sol com a peneira - aceitou a argumentação apresentada pelo PDT de que a
posse do boletim de urna (BU) emitido pela urna eletrônica ao final da
votação é indispensável para que os partidos políticos possam fiscalizar a
totalização. O argumento foi apresentado por dois fiscais do PDT junto ao
tribunal, engenheiro Amílcar Brunazo Filho e advogada Maria Aparecida
Cortiz, em junho, em petição para modificar decisão anterior do próprio TSE
que impedia que os partidos tivessem acesso aos boletins.
A necessidade de dar transparência ao processo de totalização de votos foi o
argumento que Amílcar e Maria Aparecida, autores do recém-lançado
livro Fraudes e Defesas do Voto Eletrônico, usaram para mudar a decisão do
TSE. O livro dos dois sintetiza a luta do PDT junto ao TSE; e também a luta
do Fórum do Voto Eletrônico (www.votoseguro.org) - página da internet que
reúne especialistas em informática e cidadãos em geral para tornar as
eleições brasileiras mais seguras. Argumento aceito pelo Ministro Marco
Aurélio.
A discussão esquentou na reunião do TRE do Rio de Janeiro porque os
preparativos para as eleições já estão praticamente concluídos, faltando
muito pouca coisa a ser feita a menos de duas semanas do pleito. Tanto o
presidente do TRE-RJ, Roberto Wider, quanto o juiz responsável pelas urnas
eletrônicas, Arthur Narciso, afirmaram desconhecer a decisão tomada pelo TSE
publicada dia 12/9. Mas ambos fizeram questão de manifestar a disposição do
TRE-RJ de contribuir ao máximo para a transparência.
Os partidos políticos, por sua vez, manifestaram a preocupação de que todos
os juízes eleitorais do estado sejam imediatamente informados do conteúdo da
nova resolução do TSE e que não criem obstáculos para que os fiscais
partidários coletem os BUs nas secções. O Dr. Arthur Narciso manifestou sua
preocupação de que as urnas não possam emitir os 10 BUs extras por falta de
papel, enquanto o Dr. Jayme Boente, Corregedor-geral, sobre o mesmo assunto,
preferiu fazer uma comparação: Enquanto houver milho (papel) teremos
pipocas (BUs), quando acabar, acabou.
No Rio de Janeiro, desde 2000, os boletins de urna vinham sendo recolhidos
nas Zonas Eleitorais o que para fins de fiscalização é inútil segundo os
especialistas em informática através do comitê interpartidário criado com
este objetivo.
A resolução 22.154/2006 do TSE, do início do ano, determinava que as urnas
eletrônicas emitissem apenas cinco BUs um único destinado a partidos
através do comitê interpartidário o que violava o artigo 68, da Lei
Eleitoral, a 9.504/97 que prevê a entrega dos BUs aos partidos que o
solicitarem. Por isso a decisão tomada pelo plenário do TSE, que acompanhou
o voto do relator Marco Aurélio Melo, foi importantíssima, embora tardia.
O problema agora é tempo. Embora as urnas possam emitir os boletins sem
maiores problemas, exceto a possibilidade de acabar o papel, é fundamental
que os juízes, os funcionários da Justiça Eleitoral e os presidentes das
cerca de 24 mil secções eleitorais do Rio de Janeiro cerca de 410 mil em
todo Brasil saibam que os fiscais credenciados pelos partidos estão
autorizados a recolher os BUs nas secções mediante requerimento específico a
ser apresentado aos presidentes de mesa, no dia da eleição.
A existência da cláusula de barreira nesta eleição torna estratégico o
trabalho de fiscalização. Até porque os partidos dispõem de apenas 72 horas
para contestar o resultado das eleições seja ele qual for e muitos estão
condenados ao desaparecimento. É fundamental fiscalizar o pleito usando as
aberturas disponíveis - que são poucas.
* Osvaldo Maneschy, jornalista, é fiscal e representante do Partido
Democrático Trabalhista (PDT) junto ao TSE, em Brasília, e junto ao TRE-RJ.
______________________________________________________________
O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu
autor, conforme identificado no campo "remetente", e nao
representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E
O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas
eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos
sistemas de assinatura digital e infraestrutura de chaves publicas.
__________________________________________________
Pagina, Jornal e Forum do Voto Eletronico
http://www.votoseguro.org
__________________________________________________