Pessoal

     Artigo que saiu no Consultor Jurídico ( http://conjur.estadao.com.br )  em
30/09/06, hoje com dois comentários, um do Paulo Gustavo e um meu (no fim). Não
podemos deixar barato essas notícias-propaganda:

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Voto seguro
Justiça eleitoral escolhe urnas para votação paralela

Os 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) realizam audiência pública para o
sorteio de urnas que serão utilizadas na votação paralela, cujo objetivo é 
comprovar
a segurança e confiabilidade do sistema informatizado de votação. A imprensa 
pode
acompanhar todos os passos da votação paralela em cada Tribunal Regional.

Após a audiência, as urnas sorteadas serão retiradas dos seus locais de origem e
levadas, no sábado mesmo, para as sedes dos Tribunais Regionais, onde ficarão 
sob
constante vigilância. A Justiça Eleitoral conta com uma estrutura logística 
para a
retirada das urnas, que são levadas por avião, helicóptero ou veículos seguros.

Os juízes eleitorais das respectivas zonas que tiveram suas urnas sorteadas 
serão
imediatamente comunicados, por fax e telefone, pelos magistrados dos TREs que
realizaram os sorteios para providenciarem a substituição daquelas urnas por 
outras
do estoque de reserva. Dessa forma, o eleitor votará normalmente no dia 1º.

Votação paralela no dia 1º

No dia das eleições, após o início da votação (8h), cada TRE determinará um 
horário
em que será realizada, em audiência pública, a votação paralela.

A votação paralela ocorre da seguinte forma: os fiscais dos partidos e
representantes das coligações votarão nas urnas que foram sorteadas no sábado 
(30).
Deverão votar em uma lista de candidatos previamente estabelecida e de 
conhecimento
de todos ali presentes. Todos os candidatos a serem votados, deverão constar da 
urna
eletrônica. A lista de candidatos votados (espécie de cédula de papel) ficará
guardada para posterior conferência.

Assim, no final da votação (17h), os dados impressos no boletim das urnas
eletrônicas utilizadas na votação paralela serão comparados com a lista de 
votação,
a fim de conferir se o que foi inserido na urna eletrônica é idêntico ao que se
pretendia votar.

São Paulo

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo terminou neste sábado (30/9) o 
sorteio
das urnas eletrônicas que serão auditadas no domingo (1/10) na Câmara 
Municipal. O
procedimento pretende garantir a confiabilidade da urna eletrônica.

Foram sorteadas as urnas das seções dos municípios de Ilha Comprida (seção 40, 
da
51ª ZE – Iguape), Pederneiras (41ª seção, da 86ª ZE – Pederneiras), Pitangueiras
(60ª seção, da 98ª ZE - Pitangueiras) e São Paulo (20ª seção, da 347ª ZE – Vila
Matilde). As urnas de Pederneiras e Pitangueiras serão retiradas por um avião da
empresa Lmast Táxi-aéreo. Como não há aeroporto nesses municípios, elas serão
encaminhadas para municípios próximos (Bauru e Ribeirão Preto, 
respectivamente), de
onde seguirão para São Paulo. As urnas das seções de Ilha Comprida e da capital
serão buscadas por carros.

Todo o trajeto das urnas até o local da auditoria será acompanhado por
representantes indicados pelos partidos políticos. A auditoria ocorre no 
domingo, no
mesmo horário da votação oficial, no auditório "Prestes Maia" – Câmara 
Municipal de
São Paulo, Viaduto Jacareí, 100, 1º andar, e será aberta ao público.

Visite o blog Consultor Jurídico nas Eleições 2006.

Revista Consultor Jurídico, 30 de setembro de 2006

2 Comentários
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Walter Del Picchia (Engenheiro - - ) 03/10/2006 - 13:00

Voto seguro é o nosso desejo (vide www.votoseguro.org ); o nome desse artigo 
deveria
ser 'Voto inseguro'. É surpreendente como leigos em segurança de dados fazem um
carnaval acerca de uma solenidade que classificamos (junto com muitas outras) de
'shows inúteis'. E falam com uma convicção impressionante; se eu, engenheiro
eletrônico, tentar dirigir uma operação de transplante de coração, seguramente 
serei
processado. E pessoas leigas que não estudaram o assunto, têm licença para falar
sobre o que não entendem? Está na hora de estudarmos tecnicamente essas 
operações
(teste paralelo, zerézima, compilação, inseminação etc.) para que signifiquem
segurança e não apenas solenidades inócuas, como bem especificou o Adv. Paulo
Gustavo Sampaio Andrade na mensagem anterior. Walter Del Picchia - Prof.Titular 
da
Esc.Politécnica da USP.

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Paulo Gustavo Sampaio Andrade (Advogado Autônomo - - ) 02/10/2006 - 13:12

A votação paralela foi introduzida pela Lei nº 10.408/02, que foi aprovada 
graças
aos esforços do Fórum do Voto Eletrônico (do qual faço parte) e contra o 
poderoso
lobby da Justiça Eleitoral.

A votação paralela é apenas uma de um conjunto de medidas necessárias para
investigar a confiabilidade dos programas das urnas eletrônicas. Isoladamente, 
não é
suficiente para servir de atestado de idoneidade de todo um sistema de votação,
apuração e totalização.

O teste de votação paralela deveria ser feito em condições o mais próximo 
possível
do real, para que nenhum sinal de que a máquina estava sob teste fosse 
percebido.
Contudo, o teste foi inutilizado pelo estabelecimento de procedimentos 
inadequados
que resultaram num teste inócuo, devido à regulamentação criada pelo TSE 
(Resoluções
nº 21.127, 21.201, 21.221 e 21.247):

1) Por imposição das resoluções do TSE, a inserção dos votos na urna é feita de
forma bastante lenta (5 minutos por "eleitor" simulado), de tal forma que um
software fraudulento poderá facilmente detectar que a urna está rodando em 
condição
de teste e inibir a fraude.
2) Apenas duas urnas por unidade da federação são testadas. É um universo muito
pequeno para que possa atestar que todas as demais urnas estão em situação 
idêntica.
 
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